A Mongaguá: taxa de lixo vira caso de polícia e vai parar na Justiça
Carlos Ratton

Carlos Ratton
04.02.2026
Foto Tony Valentte/Divulgação
Uma situação ocorrida em Mongaguá (SP), com indícios de “fraude institucional” na Câmara de Vereadores, que aponta diferença de até 200% nos valores da taxa de coleta de lixo aprovada pela Casa em relação ao que se pretende cobrar pela Prefeitura, virou objeto de investigação criminal e até ação judicial.
Um Boletim de Ocorrência, lavrado na Delegacia de Polícia de Mongaguá, apontou “divergências substanciais” entre a tabela aprovada no Projeto de Lei Complementar (PLC 14/2025) e a tabela publicada na Lei Complementar (LC 104/2025), enviada e depois assinada pela prefeita Tereza Cristina Wiazowski (PP - foto).
Com base nos documentos apresentados, a autoridade policial teria identificado indícios dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), inserção de dados falsos em sistema público (artigo 313-A do CP) e atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, artigo 11), supostamente decorrentes de conluio entre a prefeita e o presidente da Câmara, vereador Luiz Berbiz de Oliveira, o Tubarão (União). O Inquérito Policial já está em andamento.

Tereza Cristina Wiazowski
Paralelamente a iniciativa policial, os vereadores Renato Portela Araújo (Renatinho da Saúde) e Edicarlos Felismino (Edinho), ingressaram terça-feira (3) com uma Ação Popular na Vara Cível Mongaguá (SP) pedindo a suspensão imediata da cobrança da taxa. A ação em trâmite na 2ª Vara da Fazenda é assinada pelos advogados Renato Donato e Eliabe Elias.
De acordo com a inicial, em 1º de outubro de 2025, a prefeita Cristina Wiazowski encaminhou à Câmara o PLC, por meio do Ofício 784/2025. O projeto foi protocolado no dia seguinte, tramitou regularmente, recebeu parecer e foi aprovado em sessão do dia seis daquele mês.
Após a aprovação, o texto teria seguido o rito normal: coleta de assinaturas na Mesa Diretora e envio ao Executivo para sanção e publicação. O projeto, conforme alegado, continha uma tabela específica de valores da taxa de coleta de lixo para imóveis residenciais e não residenciais.
Entretanto, segundo a ação, o que foi publicado no Diário Oficial do Município em nove de outubro, como LC, não corresponderia ao texto aprovado pela Câmara. A tabela de valores da taxa de lixo teria sido alterada, sem nova apreciação ou votação em plenário.

Exemplos
Um dos exemplos citados na ação e registrado em boletim de ocorrência ilustra a divergência: categoria não residencial, item oito (imóveis de 200 m² até 300 m²), valor aprovado no PLC R$ 2.037,18 e o valor publicado LC R$ 3.600,00. Um aumento aproximado de 76,7%.
Segundo os advogados, a discrepância se repete em diversas faixas, tanto residenciais quanto não residenciais, chegando a acréscimos superiores a 200% em alguns casos.
A petição destaca, por exemplo, a situação de imóveis não residenciais (comerciais, industriais e templos religiosos). Para a faixa entre 500 m² e 600 m², o PLC previa a taxa de R$ 2.210,15, enquanto a LC teria fixado o valor em R$ 7.200,00 – um aumento de 225,77%.
Na avaliação dos autores da ação, trata-se de “majoração clandestina” da taxa, sem respaldo em deliberação legislativa, o que violaria o devido processo legislativo, o princípio da legalidade tributária, a moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal) e a própria separação de poderes.
“A peça afirma que a LC 104/2025, na forma em que foi publicada, seria ato nulo ou mesmo inexistente, por não traduzir a vontade do Legislativo”, afirmam os advogados na peça jurídica.
IPTU
Ainda conforme informam, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) de 2026 já trazem a cobrança considerada indevida. A ação popular ressalta que a suposta fraude não ficou apenas no plano formal. A tabela da LC já estaria sendo aplicada concretamente nos carnês de IPTU deste ano.
A taxa de coleta de lixo aparece em rubrica própria em valores que, segundo a inicial, correspondem à tabela majorada da LC 104/2025, e não aos valores aprovados no PLC 14/2025. Para os advogados, isso comprova que “há casos reais e atuais de cobrança indevida”, reforçando a urgência de suspensão da taxa na forma em que vem sendo lançada.
Para os advogados, essa atuação “extemporânea e atípica” seria uma tentativa de criar um “lastro documental” posterior, dentro do sistema interno da Câmara, para conferir aparência de legalidade à tabela já publicada no Diário Oficial, configurando tentativa de encobrimento da fraude inicial. Um funcionário teria sido usado, conforme aponta a ação.
Os vereadores autores da ação fazem questão de afastar a ideia de disputa estritamente política. Afirmam que a controvérsia é “estritamente jurídica”, pois não se discute o mérito político da criação ou majoração da taxa, mas o fato de a lei publicada não refletir o texto aprovado.
A Administração de Cristina Wiazowski informou que, a respeito do questionamento, toda documentação enviada à Câmara segue o que prevê a legislação em vigor. Até o momento, a Prefeitura não foi intimada a respeito de inquérito, nem de ação. Caso isso aconteça, o município irá se manifestar. O presidente da Câmara, Luiz Berbiz de Oliveira, o Tubarão, não se manifestou até esta publicação.

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