A redução da maioridade penal: a punição que escolhe por cor e por classe

A redução da maioridade penal: a punição que escolhe por cor e por classe

Por CristianoTorres1977

07.07.2026

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A hipocrisia de quem pede rigor aqui e usa proteção lá

Quem vive onde a violência chega primeiro, e com mais força, não precisa de longos estudos para perceber que este debate não é sobre segurança pública. É sobre quem o Estado decide punir com rigor, e quem merece tratamento, proteção e benefícios sem questionamentos. Essa é a linha que separa a periferia do restante do país, e que também marca a contradição central de quem dita as regras.

A Proposta de Emenda à Constituição número trinta e dois do ano de dois mil e quinze (PEC 32/2015), que avança na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), quer baixar a idade em que um jovem vai para o sistema prisional comum. Nunca se ouve, porém, qualquer proposta para criar condições que evitem que ele chegue a esse ponto. Ao contrário: os mesmos grupos que defendem essa medida são os que classificam qualquer política de igualdade como coisa de comunista, de socialista ou de incentivo à preguiça.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de dois mil e vinte e quatro (2024) mostram que entre noventa e cinco por cento e noventa e sete por cento (95% a 97%) da classe média brasileira é formada por pessoas brancas. Na burguesia branca e na camada econômica dominante, essa proporção ultrapassa noventa e oito por cento (98%), conforme levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Centro de Estudos de Desigualdade e Desenvolvimento (CEDE). Já a população branca corresponde a apenas quarenta e três inteiros e cinco décimos por cento (43,5%) do total de habitantes do Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de dois mil e vinte e cinco (2025).

São esses mesmos grupos, majoritariamente brancos, conservadores, evangélicos ou católicos tradicionais, políticos de direita e donos de grandes fortunas, que viajam, estudam ou moram na Europa e nos Estados Unidos da América (EUA). Lá, eles recebem e usam sem qualquer crítica os mesmos tipos de benefícios que aqui rejeitam. Não reclamam do seguro desemprego, do auxílio para gestante, da garantia de renda mínima, da educação totalmente gratuita ou das políticas de inserção social. Ao contrário: consideram esses recursos algo natural, justo e necessário para uma vida digna, mas somente quando eles mesmos são os beneficiários.

 Na maior parte dos países da Europa, essas medidas não são vistas como favores, mas como obrigação do Estado, construídas com base em princípios do socialismo e da social democracia. Funcionam como ações afirmativas estruturais, que garantem condições iguais independentemente de origem. Na Holanda, por exemplo, o seguro desemprego chega a setenta e cinco por cento (75%) do valor do salário por até dois anos (2 anos), e o auxílio para gestante complementa a renda em até oitenta por cento (80%) e cobre todos os custos pré-natais, conforme dados do Instituto Central de Estatísticas dos Países Baixos (CBS) de dois mil e vinte e seis (2026). Na Dinamarca, na Noruega e na Suécia, o auxílio maternidade e paternidade paga o salário integral por mais de um ano (1 ano), e todas as crianças contam com acompanhamento social e educacional desde o nascimento, segundo relatórios da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

A saúde pública gratuita e universal é outro ponto que demonstra essa contradição. Na Europa, todos os países citados garantem atendimento médico integral sem custo para qualquer cidadão ou residente. Já nos Estados Unidos da América (EUA), o sistema é predominantemente privado e pago. Dados do Instituto Nacional de Estatísticas de Saúde dos Estados Unidos da América (NCHS) de dois mil e vinte e cinco (2025) mostram que cerca de trinta e sete por cento (37%) das pessoas adiam ou deixam de procurar atendimento médico por falta de dinheiro. Muitas pessoas recusam transporte em ambulâncias por medo de contrair dívidas que podem chegar a dezenas de milhares de dólares. Anualmente, cerca de um milhão de cidadãos norte-americanos viajam para outros países para realizar tratamentos médicos, pois os custos lá são muito menores. Em dois mil e vinte e cinco (2025), a própria secretária de imprensa da presidência dos Estados Unidos da América (EUA), Karoline Leavitt, declarou publicamente que fez um tratamento dentário no México por custar cerca de setenta e cinco por cento (75%) menos do que nos Estados Unidos da América (EUA). Mesmo assim, esses mesmos grupos que elogiam o modelo norte-americano criticam aqui a ideia de que o Estado deva garantir saúde para todos.

No Brasil, porém, tudo ganha outro nome. O Programa Bolsa Família (PBF), que aqui funciona como transferência de renda mínima, é chamado de esmola, mas segue exatamente o mesmo princípio do seguro social que esses grupos usam lá fora. As ações afirmativas que buscam compensar desigualdades históricas são acusadas de privilégio, mas lá elas são a base de sociedades com menos abismos. Não se trata de pedir vantagens indevidas: trata-se de exigir aqui o mesmo cuidado que eles consideram indispensável para si mesmos.

A estrutura que existe lá e falta aqui

Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) de dois mil e vinte e seis (2026) mostram que cerca de setenta e oito por cento (78%) dos países do mundo mantêm a maioridade penal aos dezoito anos (18 anos), conforme as regras da Convenção sobre os Direitos da Criança. Os países que adotam idade inferior a dezoito anos (18 anos) não enviam esses jovens para o sistema prisional de adultos. Eles contam com justiça especializada, medidas socioeducativas e toda rede de apoio que o Brasil se nega a construir.

Países como Espanha, Itália, Rússia, Portugal, Alemanha, França, Bélgica, Holanda, Inglaterra, Dinamarca, Noruega, Suécia e Polônia começam a responsabilizar jovens a partir dos quatorze anos (14 anos) ou quinze anos (15 anos). Mas lá o objetivo não é trancar. É oferecer escola, profissionalização, acompanhamento psicológico e condições para não repetir o erro. A população negra e de minorias nesses países corresponde geralmente a menos de cinco por cento (5%) do total. Por isso essas políticas funcionam sem grande resistência da maioria.

Se essas nações tivessem quase sessenta por cento (60%) de população negra como no Brasil, com toda a história de escravidão e exclusão, certamente veríamos regras muito mais rígidas aplicadas a esses grupos. O que vemos de exemplo mais próximo é nos Estados Unidos da América (EUA). Lá não há idade penal única definida em lei federal. Cada estado estabelece limites que variam entre dez anos (10 anos) e dezesseis anos (16 anos). Dados do Escritório de Justiça Juvenil e Prevenção da Delinquência dos Estados Unidos (OJJDP) de dois mil e vinte e três (2023) mostram que jovens negros são cinco vezes e meia (5,5 vezes) mais propensos a ser julgados como adultos e encarcerados do que jovens brancos. Jovens latinos apresentam vinte e cinco por cento (25%) mais risco de privação de liberdade.

A ironia maior fica quando observamos como cada grupo é tratado depois do crime. Quando jovens brancos cometem ataques violentos em escolas ou locais públicos, a imprensa e as autoridades logo falam em problema de saúde mental, em distúrbios ou em caso isolado. Nunca usam esses fatos para generalizar e punir todos os jovens brancos. Quando o autor é negro ou pobre, já se fala em periculosidade inata, em cultura do crime e em necessidade de endurecimento geral. 

Na Bulgária e na Romênia vemos o mesmo mecanismo funcionar contra outro grupo marginalizado. Na Bulgária, dados da Agência de Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) de dois mil e vinte e cinco (2025) apontam que a população cigana oficial corresponde a quatro inteiros e nove décimos por cento (4,9%) do total, com estimativas que chegam a doze por cento (12%). Mesmo assim pessoas ciganas representam entre trinta e cinco por cento e quarenta por cento (35% a 40%) dos adolescentes em conflito com a lei. Mais da metade vive em situação de pobreza extrema e sem acesso a escola regular. Na Romênia a população cigana oficial é de três inteiros e três décimos por cento (3,3%), mas corresponde a entre trinta por cento e trinta e oito por cento (30% a 38%) dos jovens privados de liberdade. Mais de setenta por cento (70%) moram em áreas sem água tratada ou esgoto.

Nesses países ninguém propõe reduzir a idade penal para todos os jovens. Eles sabem muito bem que a super-representação nas prisões não vem de índole, mas de exclusão. O que fazem é aplicar medidas só para esses grupos já abandonados. No Brasil querem fazer o mesmo, mas com a vantagem de não precisar nem esconder o alvo.

No Brasil, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de dois mil e vinte e cinco (2025) e do Levantamento Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) mostram que apenas meio por cento (0,5%) dos atos infracionais praticados por adolescentes correspondem a crimes hediondos. A taxa de reincidência no sistema socioeducativo é de vinte e três inteiros e nove décimos por cento (23,9%). No sistema prisional de adultos esse número salta para quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento (42,5%). Ou seja, prender mais jovens não reduz a repetição de crimes. Aumenta.

O perfil racial confirma o alvo da proposta. Entre sessenta e três inteiros e oito décimos por cento e setenta e quatro inteiros e dois décimos por cento (63,8% a 74,2%) dos adolescentes em medidas socioeducativas são pretos ou pardos. Esses mesmos grupos correspondem a cinquenta e cinco inteiros e cinco décimos por cento (55,5%) da população geral, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de dois mil e vinte e cinco (2025). Jovens negros têm quase três vezes (2,7 vezes) mais chance de ser assassinados do que brancos na faixa de quinze a dezenove anos, segundo o Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) de dois mil e vinte e seis (2026). 

Os defensores da redução nunca falam em investir no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou em qualquer ação afirmativa que mudasse essa realidade. Preferem cortar o efeito em vez de tratar a causa. E sabem muito bem quem vai sofrer primeiro.

O que realmente se esconde por trás dessa medida

Dizer que a redução da maioridade penal resolve alguma coisa é mentira. Ela não resolve nada. O que falta não é rigor na punição. O que falta é oportunidade de obter renda digna, de ter trabalho que não se restrinja ao esforço braçal e que não pague salários aviltantes, como se fossem esmolas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de dois mil e vinte e cinco (2025) mostram que pessoas pretas ou pardas ocupam setenta e dois por cento (72%) dos postos de trabalho manual, de construção civil, de limpeza e de serviços gerais no Brasil, ocupações que registram rendimento médio mensal de um inteiro e quatro décimos salários mínimos (1,4 salários mínimos), enquanto trabalhadores brancos em funções qualificadas recebem, em média, três inteiros e dois décimos salários mínimos (3,2 salários mínimos) para o mesmo nível de escolaridade. Ninguém mais quer se submeter a essa escravidão moderna, na qual se trabalha excessivamente e se recebe quase nada em troca, e ainda se paga o preço por ser quem é. Tudo isso obedece à regra do seis por um elevado ao quadrado (6×1²): para cada unidade de direito ou oportunidade concedida a quem é branco e rico, quem é negro e pobre recebe seis vezes mais exploração, punição e abandono, elevados ao quadrado de desigualdade estrutural.

Os políticos e a burguesia branca não querem que a educação pública seja de qualidade. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de dois mil e vinte e quatro (2024) demonstra que, quanto maior o investimento em ensino integral e formação profissionalizante na rede pública, menor é a oferta de mão de obra barata para serviços braçais e maior é a pressão por reajustes salariais. Eles sabem muito bem que um ensino de excelência forma pessoas que não aceitam ser mão de obra barata. Por isso mantêm o ensino precário: dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de dois mil e vinte e seis (2026) indicam que escolas com mais de setenta por cento (70%) de alunos negros e periféricos têm três vezes menos professores com formação superior completa, quatro vezes menos laboratórios ou bibliotecas e recebem quarenta e oito por cento (48%) menos recursos por aluno do que escolas frequentadas majoritariamente por brancos da classe média e da burguesia. Essa estrutura precária existe justamente para preservar a exploração, principalmente, de pessoas negras e periféricas. Pessoas brancas pobres também são atingidas, mas em menor número: correspondem a vinte e oito por cento (28%) dos alunos de escolas precárias, mas recebem vinte por cento (20%) mais atenção pedagógica e são encaminhadas para vagas de aprendizagem com o dobro da frequência observada entre negros, levando vantagem num sistema estruturado para protegê-las.

A mesma polícia que deveria garantir a segurança comprova diariamente essa escolha. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) referentes a dois mil e vinte e cinco (2025) registram que sessenta e nove por cento (69%) das vítimas de mortes decorrentes de intervenção policial são pessoas pretas ou pardas, mesmo que esse grupo represente cinquenta e cinco inteiros e cinco décimos por cento (55,5%) da população geral. Quando o autor do ato é branco, mesmo que cometa crimes graves, a atitude é outra: evita-se a agressão, evita-se a morte, trata-se o fato como um caso excepcional. Para o jovem negro, a suspeita já funciona como sentença, e a cor da pele é tratada como prova de periculosidade.

Essa medida não passa de mais um artifício da burguesia branca e da classe média branca para garantir que nada mude. Ela aprofunda a divisão: de um lado, a mão de obra que deve continuar barata e descartável; de outro, a punição que recai apenas sobre quem o sistema não quer integrar. Que a mão de obra continue barata, que o controle das ruas se dê apenas pela força e que quem define as regras nunca precise olhar nos olhos de quem paga o preço por elas. A redução da maioridade penal não combate a violência: ela apenas consolida a ordem que gera a desigualdade.

Cristiano Torres é professor, especialista, pesquisador CAPES, mestrando em Letras e analista crítico das desigualdades sociais.

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