A segunda morte: o descaso e lentidão institucional a um jovem de 23 anos após o falecimento do pai
Por Cidinha Santos

Por Cidinha Santos
22.03.2026
A morte de um tutor, em qualquer circunstância, representa uma tragédia familiar profunda. No entanto, quando esse tutor era o único anteparo entre um jovem de 23 anos com autismo nível 3 e o abandono absoluto, o falecimento transcende o luto privado para se transformar em um caso explícito de violação de direitos humanos.
Sem a figura que garantia o suporte cotidiano e a mediação essencial com o mundo externo, o jovem encontra-se agora em um limbo jurídico e social, onde a dor da perda é agravada pela indiferença das engrenagens burocráticas que deveriam, por força de lei, protegê-lo.
O que se seguiu ao encontro do corpo do pai foi o início da via-sacra institucional que expõe as vísceras de um serviço público despreparado para lidar com a urgência da vida atípica.
Numa sociedade que se pretende inclusiva, não deveríamos estar em busca de um equipamento específico que sirva de moradia para um jovem atípico desassistido.
Nem todas as leis e incentivos à inclusão das pessoas com deficiência (PCds), são suficientes hoje para, num momento como esse, entendermos que antes do autismo de nivel 3 existe um ser humano vulnerável que precisa ser assistido emergencialmente.
No vácuo deixado pela ausência da rede de apoio primária, o que se observa entre secretarias especializadas da Prefeitura de Santos (Secretaria de Desenvolvimento Social, Centros de Referência Especializados da Assistência Social e Conselho dos Diretos das Pessoas com Deficiência), órgãos de assistência social, Defensoria e Ministério Público é um pernicioso "jogo de empurra" institucional.
Em vez de um atendimento humanizado e célere, condizente com a vulnerabilidade da pessoa que possui dependência severa de suporte, o cenário atual é uma sucessão de protocolos frios e desinformação sistemática.
O jovem, cuja condição exige previsibilidade e acolhimento rigorosos para sua estabilidade emocional e física, acaba convertido em um número em processos que tramitam com lentidão burocrática, enquanto o tempo da sobrevivência corre em velocidade desesperadora.
Essa situação de omissão estatal configura uma nítida quebra da Lei Berenice Piana (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quando o poder público falha ao não oferecer resposta imediata de acolhimento e curatela, ele ignora que o cuidado não é concessão caridosa, mas um dever constitucional inegociável.
A falta de apoio humanitário no atendimento inicial reflete uma lacuna estrutural grave: o sistema demonstra capacidade para identificar a deficiência no papel, mas revela-se incapaz de acolher a humanidade do sujeito no momento em que a rede familiar se rompe de forma traumática.
Diante do silêncio das instituições e da morosidade dos órgãos que deveriam ser a voz ativa deste cidadão, resta o questionamento sobre a real efetividade das políticas de inclusão anunciadas nos discursos oficiais.
A assistência social não pode funcionar como um labirinto onde o cidadão mais vulnerável se perde em meio a carimbos e negativas. É imperativo que o Ministério Público e a Defensoria Pública atuem não apenas como instâncias de consulta passiva, mas como garantidores reais da dignidade humana, forçando o Executivo a prover moradia assistida ou suporte domiciliar imediato.
A omissão estatal, neste caso, não é meramente burocrática; trata-se de violência institucional que reitera o abandono de quem já perdeu o seu único porto seguro no mundo.
Cidinha Santos é jornalista, assessora de comunicação do Coletivo Feminista Classista Maria vai com as Outras e dos movimentos sociais, Promotora Legal Popular e membra da Frente pela Legalização do Aborto, Baixada Santista e cantante do Grupo Vozes.

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