Ação originada em Praia Grande leva STF a discutir fim do “império dos penduricalhos”

02.03.2026

Ação originada em Praia Grande leva STF a discutir fim do “império dos penduricalhos”

02.03.2026

Sandro Thadeu

Imagem principal: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

Uma ação judicial iniciada em Praia Grande, no litoral paulista, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliar o debate no País e frear os chamados “penduricalhos” no serviço público, ou seja, as verbas indenizatórias que permitem a superação do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros da mais alta corte do País.

No mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que União, estados e municípios suspendam, no prazo de até 60 dias, benefícios que não estejam previstos em lei. A decisão foi tomada no âmbito de um processo envolvendo procuradores municipais de Praia Grande, mas recebeu alcance geral, passando a produzir efeitos para toda a administração pública.

O caso teve início em outubro de 2023, quando a Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A entidade buscava assegurar que os honorários de sucumbência (valores pagos pela parte vencida em processos judiciais à vencedora) fossem destinados integralmente aos procuradores, respeitando como limite o teto remuneratório constitucional.

O Órgão Especial do TJSP reconheceu a natureza remuneratória desses honorários, mas estabeleceu um subteto correspondente a 90,25% do salário dos ministros da mais alta corte do País. Após sucessivos recursos rejeitados, a associação levou o tema ao STF, sob o argumento de que o tribunal paulista teria ultrapassado sua competência ao interpretar precedentes do próprio STF.

Auxílio-panetone e auxílio-peru

 

Divulgação/Luiz Silveira/STF
Ao analisar o processo, Dino ampliou o escopo da discussão e utilizou o caso de Praia Grande para abordar o que classificou como um sistema de remuneração paralelo no serviço público, baseado na multiplicação de verbas indenizatórias, que, na avaliação dele, chegou “recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com a Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.
Na decisão, o ministro citou que o País possui um “império dos penduricalhos”, caracterizado por práticas como a conversão em dinheiro de licenças originalmente destinadas ao afastamento do servidor, a concessão de gratificações por acúmulo de acervo processual ou por funções exercidas dentro da mesma jornada de trabalho, além do pagamento de auxílios como locomoção, combustível, educação e saúde sem a devida comprovação de gasto ou necessidade. 
Também foram mencionados benefícios com denominações informais, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, apontados como exemplos de mecanismos utilizados para contornar o limite constitucional de remuneração.
Na última semana de fevereiro, o plenário do STF iniciou a análise do tema, mas decidiu adiar a votação para 25 de março. Dessa forma, todos os processos relacionados ao tema serão julgados de forma conjunta na mesma ação. 
Paralelamente, o STF e o Congresso Nacional iniciaram discussões sobre possíveis regras de transição para a regulamentação dessas verbas.

Comentários dos leitores

Carregando comentários…