Acidente na pista: Sindicato denuncia Prefeitura de Praia Grande (SP)
O Sindicato acredita que o Município foi omisso em não implantar os protocolos de segurança do trabalho coletivo violando frontalmente a Constituição Federal

Carlos Ratton
16.10.2026
Foto: Reprodução
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande (SP) – SINDSERV está querendo responsabilizar a Administração Alberto Mourão (PMDB) pelo acidente fatal ocorrido na última quarta-feira (14), envolvendo um trabalhador que estava no canteiro central que divide as duas pistas da Avenida Ayrton Senna da Silva, entre a Ponte Esmeraldo Soares Tarquínio de Campos Filho (Mar Pequeno) e a entrada da cidade.
Uma denúncia formal, assinada pelo Departamento Jurídico do SINDSERV foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sediado em Santos (SP). O Sindicato acredita que o Município foi omisso em não implantar os protocolos de segurança do trabalho coletivo violando frontalmente a Constituição Federal.
Conforme um vídeo enviado aos Inconfidentes e que já circula nas redes sociais, o trabalhador estava de costas quando foi atingido por um carro que subiu o canteiro central. Outros trabalhadores também estavam trabalhando no serviço de manutenção e paisagismo de via pública. Não se sabe o motivo do motorista ter perdido o controle do veículo. (Veja o vídeo em nossas redes sociais).
O Sindicato, que tem à frente Adriano Roberto Lopes da Silva, o Pixoxó, o trabalhador estava em trecho rodoviário urbano de altíssimo fluxo de veículos e velocidades elevadas, executando tarefas diretamente na faixa de rolamento limítrofe ao canteiro, sem os aparatos técnicos mínimos de contenção e barreira mecânica por parte do município empregador.
“A execução de obras, varrição ou manutenção em canteiros centrais de vias expressas e acessos rodoviários exige a montagem de um escudo de proteção coletiva. Para prevenir o sinistro e mitigar o erro humano de terceiros no volante, a Prefeitura de Praia Grande tinha o dever legal de ter adotado as seguintes medidas de segurança, as quais foram manifestamente negligenciadas”, aponta a denúncia formulada pelo Departamento Jurídico do SINDSERV de Praia Grande.
Barreiras
O Sindicato lembra que barreiras mecânicas móveis de proteção (viatura de anteparo) em vias de alta velocidade (como a descida de pontes urbanas), são obrigatórias para a proteção de cauda estacionada a alguns metros atrás do grupo de trabalhadores, com giroflex e setas luminosas ativados.
Explica que essa viatura atua como um escudo físico. Caso um veículo perca o controle, ele colidirá contra a traseira do caminhão/picape de serviço, preservando a vida dos trabalhadores que estão à frente. “O trabalhador foi deixado desprotegido na via, usando apenas o próprio corpo”, afirma o documento encaminhado ao MPT.
O Sindicato ainda salienta que era preciso também sinalização avançada de trânsito (canalização de faixa), conforme determina o Manual do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). “O local exigia o fechamento prévio e gradativo de uma das faixas de rolamento metros antes do canteiro através de cones de alta visibilidade com fitas zebradas, cavaletes refletivos e painéis de mensagem variável (PMV) alertando os motoristas sobre ‘Homens na Via’ e impondo a redução drástica da velocidade permitida no trecho”.
Também que o homem estava sem equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de alta visibilidade, como coletes refletivos com faixas fluorescentes de alta performance, fundamentais para garantir que o trabalhador seja visto à distância pelos motoristas que descem a ponte em velocidade.
Por fim, faltou apoio técnico operacional de agentes de trânsito. “Por se tratar do principal gargalo de entrada e saída do município, os serviços no canteiro central exigiam a presença física de guardas civis municipais de trânsito ou fiscais de tráfego operando o desvio de fluxo e a redução de velocidade no início da descida da ponte”.
Pedido
O SINDSERV pede ao MPT a instauração imediata de inquérito civil público por acidente do trabalho fatal e a requisição de fiscalização urgente e perícia técnica do trabalho no local do acidente para auditar as condições de sinalização e se havia ordens de serviço regulares e análise preliminar de risco (APR) para a tarefa desempenhada pelo servidor falecido.
Também a convocação das autoridades municipais (secretários) para prestar depoimento e assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), obrigando o município a proibir qualquer trabalho em canteiros centrais e vias rápidas sem o uso obrigatório de caminhão/viatura de anteparo protetivo e bloqueio prévio de faixa e a remessa de cópia integral do Dossiê ao Ministério Público Estadual (MPSP) para a apuração de responsabilidade civil e criminal dos chefes de setor e diretores por homicídio culposo por negligência e imperícia na coordenação do trabalho público.

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