Advogado é condenado em primeira instância por injúria racial em escola de Santos
Sentença aponta que tom jocoso e presença do filho do acusado agravam o crime. Réu, que já concorreu a cargo político no Município, poderá recorrer em liberdade

Sandro Thadeu
24.07.2026
Imagem: Divulgação/Tânia Rego/Agência Brasil
A juíza da 1ª Vara Criminal de Santos, Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, condenou um advogado por cometer injúria racial contra um adolescente de 17 anos, em maio do ano passado, na porta de uma tradicional escola do Município. A sentença foi proferida na última segunda-feira (20).
A magistrada fixou pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa (R$ 2.593,60), indenização mínima de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima e das custas processuais, incluindo uma taxa judiciária correspondente a 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - R$ 3.842,00).
A defesa do réu ainda poderá recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Embora a sentença seja pública, Os Inconfidentes optaram por não divulgar a identidade do condenado nem da vítima. A decisão editorial busca preservar os familiares envolvidos, que ainda enfrentam os reflexos emocionais desse fato lamentável.
Trata-se de uma situação que evidencia os impactos duradouros da injúria racial e a necessidade de rechaçar condutas discriminatórias, que atentam contra a dignidade das vítimas e não devem ser naturalizadas ou tratadas como mera brincadeira.
Caso ocorreu na porta da escola
O caso de injúria racial ocorreu no dia 23 de maio do ano passado, na entrada de uma tradicional escola de Santos. Na ocasião, o adolescente, que tinha 17 anos, chegou ao local acompanhado dos irmãos usando um par de Crocs (calçado emborrachado com furos na parte de cima) pretos com meias da mesma cor.
Segundo a denúncia, o advogado perguntou ao estudante se ele entraria "descalço" na instituição de ensino. Diante da reação constrangida da vítima, voltou-se ao próprio filho e repetiu o comentário em voz alta. A fala foi ouvida por um funcionário da escola e por outros alunos que estavam no local.
Inicialmente, a vítima disse ter interpretado a situação como uma brincadeira. Posteriormente, porém, compreendeu o caráter discriminatório da fala e o episódio foi comunicado à direção da escola pelos funcionários. Conforme os autos, o estabelecimento tem um protocolo antirracismo e adotou providências internas após tomar conhecimento dos fatos.
A mãe do adolescente também relatou que o filho já havia sofrido outras situações de discriminação racial e que, em um primeiro momento, hesitou em formalizar a denúncia por manter convivência com o acusado, que era pai de um colega de escola.
"Amigos negros" e desculpas rejeitadas
Negar a intenção de ofender foi a principal tese sustentada ao longo da instrução criminal pelo advogado, que já concorreu a vereador em Santos. Sob a alegação de que tudo não passou de um mal-entendido e de que até “amigos negros” estariam surpresos com o processo, a defesa tentou emplacar que o comentário serviu como um alerta, pois o adolescente teria perdido o chinelo em um buraco na calçada.
A tese, entretanto, foi rejeitada pela magistrada. Para a juíza, a discussão central do processo passou ao largo de saber se o réu possui ou não afinidades raciais: o foco recai exclusivamente sobre a ofensa desferida à dignidade da vítima.
"Não se analisa nestes autos se o réu é ou não racista. A imputação é de ter ofendido a dignidade ou o decoro da vítima em razão de raça ou cor. A intenção jocosa, antes de afastar o crime, impõe maior reprovação do fato", sentenciou.
"Racismo recreativo" e dosimetria
Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo enquadrou o episódio como um caso de “racismo recreativo”, expressão utilizada para caracterizar situações em que manifestações discriminatórias são praticadas sob o argumento de humor, descontração ou brincadeira.
Para a acusação, o comentário associando a cor da pele da vítima ao calçado teve finalidade jocosa e constrangedora, reforçando estereótipos raciais.
Ao fixar a pena, a juíza considerou que a intenção de fazer graça não afasta a configuração do crime, mas aumenta sua gravidade. A sentença também mencionou como circunstâncias desfavoráveis o fato de a ofensa ter sido praticada na presença do filho do condenado, contribuindo para a perpetuação de preconceitos, e a reincidência criminal do réu.
Na etapa final da dosimetria, a magistrada aplicou o aumento de um terço previsto na Lei 7.716/1989 justamente por entender que a injúria racial foi praticada em contexto de intenção jocosa.
"Não era brincadeira. Era crime"
Em entrevista aos Inconfidentes, a mãe do adolescente detalhou os bastidores do caso, o papel fundamental da escola e explicou por que a família decidiu levar o episódio à Justiça.
“O meu filho não fez nada. Ele quis deixar para lá, até porque é muito doloroso lidar com isso. Mas os funcionários que acompanharam a cena, como trabalham em uma escola que tem um protocolo antirracista, identificaram o caso de injúria racial, levaram o caso à coordenação, mesmo contra a vontade do meu filho”, pontuou.
Como as tentativas de mediação promovidas pela instituição de ensino não prosperaram, restou à família recorrer ao Judiciário. O caminho processual, porém, veio acompanhado de pressões externas e investidas para a ação penal ser arquivada.
"Enquanto nós estávamos com o processo, muitas pessoas nos perguntaram: ‘Mas será que vale a pena gastar tempo e energia com uma brincadeira infeliz? Não é melhor deixar para lá?’. Não, não é melhor deixar para lá. Hoje o Judiciário respondeu a nós, ao meu filho e a todas essas pessoas", frisou.
Derrubar o álibi do humor forçado exigiu, por fim, um recado direto contra a naturalização do preconceito: "Brincadeira infeliz, debochando da pele de outra pessoa, da raça de outra pessoa, não é brincadeira, é crime. Isso é injúria racial. Brincadeira só é brincadeira quando todos riem, e o meu filho não riu. Hoje é dia de celebrar. Um racista foi condenado".

Comentários dos leitores
Carregando comentários…