Assediador eleitoral já está sendo combatido em Santos (SP)
Nacionalmente, ações incluem criação de canais de denúncia e medidas para retirar conteúdos discriminatórios da internet, além da responsabilização criminal de empregadores

Carlos Ratton/Ministério do Trabalho e Emprego
29.10.2026
Fotos: Tony Valentte/Agência Brasil e Conjur
Em entrevista exclusiva aos Inconfidentes nesta última quinta-feira (29), o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santos, Rodrigo Lestrade Pedroso, disse que o órgão está já agindo para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho contra trabalhadores e trabalhadoras das cinco cidades sob sua jurisprudência – 2ª região (Baixada Santista).
Em todo o Brasil, já há inúmeras denúncias em redes sociais e até formais de empregadores e funcionários públicos ameaçando demissão de empregados (as) e até a não contratação de quem optou em votar na proposta do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva – reeleito para seu quarto mandato no último domingo (25).
Conforme publicado nesta reportagem, em âmbito nacional, já estão sendo realizadas ações buscam proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores e responsabilizar empregadores envolvidos em práticas discriminatórias. “O Ministério Público tem recebido algumas notícias de fato, tem autuado e dado pronto andamento na investigação. Estamos à disposição da sociedade a fim de que nós possamos atuar e coibir essas práticas”, disse Lestrade.
Segundo Lestrade, o Ministério Público tem basicamente duas ferramentas: uma é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que esse infrator é chamado a ajustar voluntariamente a sua conduta. Se ele se negar, então ele vai responder por uma ação civil pública que, além das obrigações de não fazer, de se abster da conduta, poderá ser condenado a indenizar a coletividade numa quantia a ser pleiteada. Vai sentir no bolso o preço do assédio moral, sim, da infâmia, do ilícito que ele está cometendo”, adiantou.

Rodrigo Lestrade Pedroso
Camuflada
Rodrigo Lestrade explica que o assédio eleitoral pode ser cometido de firma sucinta (indo direto ao essencial) ou de forma induzida, que não ocorreu apenas agora, depois do resultado do segundo turno e que o assediado (trabalhador) pode pleitear indenização individual, por intermédio de um advogado, além de denunciar ao MPT.
“A Lei 9.029/95 já prevê a indenização para a mulher grávida que porventura fosse despedida de forma discriminatória. Mas a jurisprudência da Justiça do Trabalho vem ampliando essa proteção também para qualquer dispensa discriminatória. Então, se o trabalhador ou trabalhadora foi demitido em razão de sua opção política, tem direito de pleitear uma indenização, porque o direito ao emprego tem que conviver paralelamente à sua orientação política. Trabalhador nunca deve fazer opção entre uma coisa e outra”, finaliza.
Nacional
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou esta semana uma série de procedimentos para combater o assédio eleitoral.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o assédio eleitoral é uma prática inaceitável e será enfrentado de forma rigorosa. “O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou.
Luiz Marinho ressaltou a gravidade das denúncias e destacou que os casos exigem uma resposta rápida das instituições. “Todo trabalhador tem o direito democrático à sua opção política. Não cabe assédio. Isso é um inconformismo de alguns empresários que não aceitam o resultado natural das urnas”, declarou.
Como parte das medidas, o MTE disponibilizou, em seu site, um canal para receber denúncias de trabalhadores e trabalhadoras que sofreram ou presenciaram situações de discriminação no ambiente de trabalho relacionadas ao voto ou ao posicionamento político.
A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para orientar trabalhadores e trabalhadoras sobre seus direitos e os procedimentos para registrar denúncias. Além disso, a fiscalização trabalhista poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar as demais providências cabíveis.
A atuação conjunta das instituições busca ampliar a prevenção, a apuração e o enfrentamento de condutas que violem os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras em razão de suas escolhas políticas.

Ministro Luiz Marinho
Força-tarefa entre instituições
A atuação integrada pretende fortalecer o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, proteger a liberdade de escolha política e ampliar a responsabilização de empregadores envolvidos em práticas discriminatórias.
Entre as medidas anunciadas estão ações para retirar da internet sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política. A iniciativa inclui notificações às plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro Luiz Marinho também anunciou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral, além de medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
TST
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Justiça do Trabalho está atenta às denúncias e atuará para coibir esse tipo de violência.
“É uma chaga que persegue nossas eleições há muito tempo, mas que se acentuou no período pós-eleitoral. O risco econômico que estão assumindo é muito grande, pois não vamos permitir que o princípio básico do voto seja constrangido”, afirmou.
O presidente alertou que os empregadores que praticaram assédio eleitoral no ambiente de trabalho enfrentarão graves consequências econômicas e judiciais. A declaração ocorreu durante uma coletiva de imprensa interinstitucional ao lado do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e de representantes do Ministério Público.
Direcionando-se diretamente às empresas que cometeram tais irregularidades, o presidente do TST destacou os severos riscos financeiros assumidos por esses empregadores.
"E é preciso que o recado seja dado com muita clareza, que a resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil", declarou o ministro. Ele explicou que as sanções podem afetar drasticamente o funcionamento dos estabelecimentos: "seja pela reparação, ou seja por uma possível suspensão de crédito dessas empresas". Ao destacar o papel das microempresas e dos trabalhadores no aquecimento da economia, o magistrado classificou o assédio como uma "ação anticapitalista" e enfatizou: "Nós não vamos aceitar, como Estado brasileiro, que o princípio democrático seja ferido dessa forma com tanta desfaçatez".

Presidente do TST Luiz Phillipe Vieira de Melo Filho
MJSP
O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ademar Borges, destacou que os casos de violência e coação à liberdade de voto já estão sendo investigados. “A opressão e a violência contra a liberdade de voto dos trabalhadores ferem o princípio democrático e não serão toleradas pelo Estado brasileiro. Quem descumprir a lei será responsabilizado”, declarou.
Lívia Andrade, Procuradora Nacional da União de Trabalho e Emprego da AGU, destacou que o governo adotará medidas judiciais contra grandes empresas de tecnologia (big techs) e plataformas de redes sociais para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. “As denúncias aumentaram muito nesse período pós-eleição”, salientou.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. A depender das circunstâncias, condutas de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas à escolha política também podem caracterizar assédio eleitoral e resultar na responsabilização dos envolvidos.
Canais de denúncia
Trabalhadores e trabalhadoras que sofrerem ou presenciarem situações de discriminação ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem registrar denúncias nos seguintes canais:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
As denúncias permitem que os órgãos competentes apurem os fatos e adotem as medidas cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

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