Baixada Santista não cumpre Plano Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aponta MP-SP
Carlos Ratton

Carlos Ratton
19.03.2026
Fotos: Tony Valentte/Agência Brasil/PMS/Youtube
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por intermédio do Núcleo Baixada Santista do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), ingressou com uma ação civil pública ambiental, com pedido de tutela de urgência, no último dia 12, contra a Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM) e os nove municípios da Baixada Santista.
A AGEM é vinculada ao Conselho de Desenvolvimento Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb). O Estado de São Paulo também está na ação. O GAEMA pede à Justiça que os condene pelo descumprimento do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana da Baixada Santista (PRGIRS-BS).
O Plano consiste no planejamento de infraestruturas compartilhadas como aterros sanitários regionais; estações de transbordo; unidades de compostagem; centrais de triagem; sistemas de logística reversa; rotas de coleta seletiva integradas e ganhos de escala, reduzindo custos e aumentando a eficiência, além de integrar municípios com realidades socioeconômicas diferentes e evitar duplicação de investimentos e competição por áreas ambientais sensíveis.
Prazos
O MP-SP quer que a Justiça, no prazo de 60 dias, obrigue a aprovação da criação da Governança Regional do Plano por um Grupo Gestor e outro de Trabalho permanente. Em 45 dias, a apresentação do Calendário Trimestral de Reuniões do referido Comitê e que AGEM e o Estado, no prazo máximo de 180 dias, promovam a atualização do Plano Regional, elaborado em 2018 e atualizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) em 2020, mas que deveria ser reatualizado em 2024.
Pede que, após a atualização do Plano Regional, seja discutido e deliberado pelo CONDESB em 30 dias. Ainda que a AGEM publique, no prazo máximo de 60 dias, uma página de transparência para a divulgação do decreto, estudos técnicos de atualização do Plano, das atas do Comitê Gestor e do cronograma de deliberação e implementação das ações descritas no documento “Modelo Conceitual Tecnológico do Sistema de Processamento de Resíduos Sólidos da Baixada Santista”. Os pedidos finais ainda contemplam outras obrigações em caso de condenação.

Procedimento
O GAEMA, que tem à frente as promotoras Flávia Maria Gonçalves (autora da ação) e Almachia Zwarg Acerbi, havia instaurado procedimento administrativo de acompanhamento do Plano para assegurar a efetiva concretização da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010.
No entanto, conforme o GAEMA, o Plano não foi colocado em prática e nem monitorado como deveria, estando praticamente estagnadas as atividades que poderiam levar as soluções apontadas no estudo do IPT.
“O que se constatou no curso da investigação é que apesar da reconhecida necessidade e urgência da situação, os municípios e o Estado permaneceram inertes sem deliberar de forma efetiva sobre a implementação e acompanhamento do plano, mantendo o tema indefinidamente no campo das discussões técnicas, sem qualquer encaminhamento institucional com resultados concretos. Inclusive, passados dois anos da entrega do documento, com ações de curto prazo previstas até 2026, simplesmente sem qualquer execução”, revelou a promotora Flávia Gonçalves à Justiça.

Flávia Gonçalves
A representante do GAEMA afirma ainda que a formalização da aprovação do Plano e de seu cronograma de implementação nunca ocorreu no âmbito da AGEM/CONDESB, pois sequer foi pautado para discussão e aprovado pelo órgão deliberativo e consultivo da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Segundo o GAEMA, caberia aos os municípios ações como coleta regular e seletiva; limpeza urbana; implantação de PEVs, ecopontos, ecobarreiras; contratação de cooperativas e empresas de limpeza; campanhas de educação ambiental; fiscalização e aplicação de legislação local e organização da logística reversa no território municipal.
À AGEM, o suporte técnico aos municípios; articulação entre eles para ações consorciadas; acompanhamento das câmaras temáticas e monitoramento do cumprimento do plano. O CoNDESB deveria fomentar e articular a implementação do plano, promover decisões colegiadas; validar diretrizes, estratégias e normas regionais; apoiar iniciativas intermunicipais. Já o Estado à competência complementar de financiamento; apoio técnico e diretrizes nacionais/estaduais. ““Por isso, era de se esperar que já tivessem sido tomadas providências e encaminhamentos”, afirma Flávia, apontando na ação inúmeras atividades que deveriam ter sido desenvolvidas. “A única ação que se tem notícias foi a assinatura do Protocolo de Intenções”, completa a promotora.

Uma das reuniões da AGEM ocorrida em Santos
Para o GAEMA, a mera apresentação do plano, sem a necessária votação e aprovação de um modelo de governança e de um cronograma de execução, configura omissão e desvio de finalidade, justificando a intervenção do Poder Judiciário para evitar grave dano ambiental e sanitário na Região da Baixada Santista.
“A conduta omissiva prolongada e injustificada, sobretudo diante dos diagnósticos técnicos que apontam para o colapso dos aterros existentes na região, evidencia grave violação aos princípios da prevenção e da precaução, próprios da tutela ambiental, tornando necessária a imediata intervenção judicial para reorganizar a gestão regional”.
O GAEMA informa a Justiça que a persistência da omissão tem levado à manutenção dos graves impactos ambientais e sanitários que o plano buscou solucionar, contrariando frontalmente as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e os próprios diagnósticos técnicos.
“A PNRS, ao tratar da gestão integrada e do gerenciamento de resíduos, deixou claro que a questão do lixo não é apenas um problema sanitário, mas também um tema ambiental e de responsabilidade dos entes públicos, exigindo o planejamento e a adoção de medidas voltadas à destinação final ambientalmente adequada”, argumenta Flávia Gonçalves.
Os Inconfidentes aguardam uma posição sobre a ação do Condesb, do Estado e dos municípios da Baixada Santista

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