Câmara aprova projeto que cria piso salarial nacional de R$ 3 mil para garis
Da Reportagem/Agência Câmara de Notícias

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14.03.2026
Foto: Tony Valentte
A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece um salário mínimo nacional de R$ 3 mil para trabalhadores da limpeza urbana, conhecidos popularmente como garis.
A proposta reconhece o papel fundamental desses profissionais na manutenção da saúde pública, na preservação ambiental e no funcionamento das cidades.
Além da remuneração mínima, o texto aprovado garante o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário.
A medida considera os riscos presentes na atividade, frequentemente exercida em ambientes que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Outros direitos assegurados pela proposta são vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. Essas verbas não devem integrar a remuneração do trabalhador.
Outro ponto do projeto trata da aposentadoria especial. Garis que contribuem pelo Regime Geral de Previdência Social poderão solicitar o benefício caso seja comprovada a exposição contínua a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Por recomendação do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros.
Também foram aprovadas subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação e da própria CCJ. Segundo o texto, a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
Após passar pelas comissões da Câmara, o texto agora será encaminhado para análise no Senado.
A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano. Em subemenda aprovada pela CCJ, a União poderá destinar recursos do Fundo Social para que os municípios paguem o piso salarial nacional do trabalhador essencial de limpeza urbana. No entanto, as transferências não poderão prejudicar as parcelas do fundo destinadas à educação.

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