Câmara de Santos perde poder de decisão sobre instalação de usina de incineração de lixo na Área Continental
Câmara de Santos perde poder de decisão sobre instalação de usina de incineração de lixo na Área Continental 31/12/2025

Câmara de Santos perde poder de decisão sobre instalação de usina de incineração de lixo na Área Continental
31/12/2025
Sandro Thadeu

Imagem: Divulgação/Cetesb
O prefeito de Santos (SP), Rogério Santos (Republicanos), sancionou na última segunda-feira, dia 29, a Lei Complementar 1314/2025, que institui a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) da Área Continental do Município. Embora o texto tenha sido aprovado e modificado pela Câmara, o chefe do Executivo vetou ao menos seis dispositivos considerados sensíveis, especialmente aqueles relacionados ao controle legislativo, à participação social e à proteção ambiental.
Entre os vetos está o trecho que condicionava a instalação de Unidades de Recuperação de Energia (UREs) à autorização do Parlamento. Segundo o professor e engenheiro industrial Élio Lopes, uma URE consiste, na prática, em uma usina de incineração de resíduos sólidos acoplada a um sistema de geração de energia. Com a retirada desse dispositivo, a implantação desse tipo de empreendimento deixa de depender de aval específico do Legislativo.
Outros pontos barrados pelo chefe do Executivo envolvem o artigo 43, que trata dos mecanismos de proteção territorial, social e ambiental diante da expansão de atividades industriais, portuárias e retroportuárias na Área Continental. Ele suprimiu três parágrafos do dispositivo, incluindo aquele que previa a consulta às comunidades locais para a definição de medidas mitigadoras e compensatórias em áreas com núcleos habitados próximos a novos empreendimentos.
Na prática, a exclusão desse trecho elimina a obrigatoriedade de ouvir moradores potencialmente afetados por grandes projetos, reduzindo a participação direta da população na tomada de decisões sobre impactos socioambientais.
O Executivo também vetou dispositivos que determinavam que medidas compensatórias priorizassem regiões sensíveis, como Monte Cabrão, Ilha Diana e Caruara, áreas tradicionalmente ligadas à pesca artesanal. Além disso, foi barrada a exigência de monitoramento anual e contínuo dos impactos causados por novos empreendimentos, bem como a previsão de adoção de novas medidas compensatórias, caso houvesse ampliação dos danos identificados ao longo do tempo.
Participação popular prejudicada
Outro veto relevante recaiu sobre o artigo 107, que determinava que qualquer alteração na Luos da Área Continental deveria seguir o rito de participação social previsto no artigo 223 da Lei Complementar nº 1.181/2022, que instituiu o Plano Diretor de Santos. Esse procedimento inclui a realização de audiências públicas e oficinas preparatórias, com ampla divulgação prévia.
Com a retirada desse dispositivo, futuras mudanças nas normas urbanísticas poderão ocorrer de forma mais ágil, porém com menor exigência de debate público e controle social.
O prefeito também barrou o artigo 108, que estabelecia que processos protocolados antes da vigência da nova lei deveriam ser analisados conforme as novas regras urbanísticas. Com isso, projetos antigos continuam sendo avaliados com base na legislação anterior, mesmo que ela seja mais permissiva. A medida pode permitir que empreendimentos com maior potencial de impacto escapem das exigências mais rigorosas previstas na nova Luos.
Agora, cabe à Câmara decidir se mantém ou derruba os vetos do Executivo. O Legislativo tem a prerrogativa de dar a palavra final sobre o conteúdo da legislação, o que pode reacender o debate, em 2026, sobre os impactos urbanísticos, ambientais e sociais da nova Luos da Área Continental de Santos.

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