Câmara de Santos (SP) derruba liminar e cancela até dedetização para votar contra população mais pobre

Câmara de Santos (SP) derruba liminar e cancela até dedetização para votar contra população mais pobre Carlos Ratton

Câmara de Santos (SP) derruba liminar e cancela até dedetização para votar contra população mais pobre

Câmara de Santos (SP) derruba liminar e cancela até dedetização para votar contra população mais pobre

Carlos Ratton

19/12/2025

Fotos Tony Valentte

O presidente da Câmara de Santos, vereador Adilson dos Santos Júnior (PP), convocou em pleno recesso - para a próxima segunda-feira (22), às 13 horas, e terça-feira (23), às 10 horas – sessões extraordinárias para colocar, em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei Complementar 27/2025, que prevê alteração da lei de uso de imóveis localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

O Legislativo santista conseguiu derrubar a liminar que impedia a tramitação por intermédio de uma medida cautelar (recurso) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu nesta sexta-feira (19) pelas mãos do ministro Alexandre de Moraes.

O PLC 27/2025 deve enterrar definitivamente a possibilidade de famílias em vulnerabilidade morarem em áreas urbanas estruturadas, perto de trabalho, escola e todo o tipo de assistência de saúde e social, praticamente conduzindo-as à periferia e até palafitas. Até uma dedetização do Castelinho (sede da Câmara) foi cancelada para agilizar a votação que vai favorecer empreiteiras.      

A proposta era um verdadeiro ‘apito de cachorro’ para a especulação imobiliária. Ela foi aprovada em primeira discussão dia nove contrariando audiências públicas, decisão do prefeito Rogério Santos (Republicanos) e, até, ‘driblando’ outra judicial (ver nesta reportagem). Foi capitaneada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social da Câmara e mudava vários artigos das leis complementares 1.187 e 1.087. Depois a Defensoria conseguiu impedir a segunda votação liminarmente.

A questão mais polêmica foi recriação do artigo 152 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), revogada do texto original pelo Executivo, que não exigia aval da Câmara, bastando apenas comprovar o interesse público e a vantagem no cumprimento da política habitacional, além de passar pelo crivo dos conselhos -Desenvolvimento Urbano e Habitação – geralmente aparelhados.

Outros requisitos ainda descaracterizavam um dos maiores avanços da política habitacional de Santos, permitindo que grupos econômicos comprassem os imóveis que seriam para os mais pobres, como já ocorreu este ano.

Como aconteceu no dia nove, a sessão deve ser tumultuada. Isso porque Débora Camilo (PSOL), Marcos Caseiro (PT) e Chico Nogueira (PT) e Benedito Furtado (PSB) deverão votar contra a proposta, em apoio a líderes comunitários e de movimentos pró-moradia.

A Comissão que propôs o Projeto é liderada pelo vereador Rafael Pasquarelli Matos (presidente-União) e tem o vereador Edivaldo Fernandes Menezes (Chita – PSB) como vice. O vereador Chico Nogueira é o terceiro membro da comissão mas é contrário ao parecer dos dois colegas de plenário. Ele deve agir ainda esta semana.

Justiça santista já se manifestou

Em agosto deste ano, em relação aos terrenos da Avenida Ana Costa já citados, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, concedeu liminar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo suspendendo a tramitação, na Câmara de Santos, a primeira votação do Projeto de Lei 238/2025, de autoria do Executivo, que a alteraria a ZEIS 2-33 Vila Mathias. Hoje os terrenos ainda servem de estacionamento da Prefeitura. 

A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, movida pela Defensoria, que sustenta uma série de supostas irregularidades nos tramites envolvendo a questão a partir da aprovação de outra lei, a Lei Complementar Municipal nº 427/2001 que delimitou áreas da antiga ferrovia da Companhia das Docas como ZEIS-2, com destinação de terrenos exclusivamente à implantação de programas habitacionais de interesse social e identificadas pelo número 33 (Vila Mathias).

O caso específico desse processo refere-se ao ano 2022, durante o Governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), período em que não vigorava o direito de preempção (de preferência na compra) sobre os imóveis, em que foi promovida a venda de alguns imóveis ociosos de titularidade da União, através de Concorrência Pública Eletrônica. Dentre eles, dois terrenos de números 80 e 89, localizados na Avenida Ana Costa.

A Macuco Incorporadora e Construtora Ltda apresentou requerimento para processo de desgravação de ZEIS dos terrenos, adquiridos por arrematação no leilão promovido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com base nas mudanças promovidas na Lei de Uso e Ocupação de Solo (LUOS), alegando que a via seria mais ligada ao comércio e serviços, bem como pela intensidade do trânsito.

Ofertou R$ 3.257.153,00 em permuta de terreno ou construção de unidades habitacionais, alternativa sem previsão no artigo 152 da LUOS. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Santos (SEDURB) elaborou relatório concluindo que o valor correto da contrapartida deveria corresponder a R$ 5.297.047,34, além de pontuar a necessidade de realização prévia de audiências públicas, o que não teriam ocorrido.

O processo chegou a tramitar no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano CMDU e Conselho Municipal de Habitação CMH, como também na Comissão Municipal de Zonas Especiais de Interesse Social COMZEIS. No entanto, a Justiça entendeu a necessidade nova submissão, com inclusão de audiências públicas prévias, elaboração de novos pareceres técnicos e, principalmente, tempo hábil para conferir a necessária publicidade a cada etapa, o que aparentemente não foi observado.

Mercadoria

Em uma carta aberta contundente, lideranças do movimento garantiam que “Santos virou produto e a moradia virou mercadoria. E que o poder público se tornou cúmplice da grilagem institucionalizada”, revela o documento. 

O movimento enfatizava que o processo “seguiu sem transparência, com omissão de atas, manobras em conselhos e até descumprimento de requisições da Defensoria Pública. Só na cidade de Santos, aproximadamente 10 mil pessoas procuram uma moradia digna em meio à disputa por terrenos.

Outra decisão

Em 2022, o então secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano de Santos, Glaucus Renzo Farinello, afirmou que a contrapartida paga pela Macuco à Prefeitura com o objetivo de liberar a construção de empreendimentos por conta da compensação pela mudança na classificação das duas áreas, incluídas na ZEIS Vila Mathias, deveria ser suficiente para comprar um terreno capaz de abrigar até 300 moradias populares, só não disse o local.

Vale lembrar que a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública chegou a suspender a tramitação do Procedimento Administrativo nº 011617/2023-39 por suposta falta de transparência. A Administração afirmara na ocasião que fez diversas reuniões para tratar do tema, tanto que o CMH aprovou o pleito do grupo (Construtora Macuco) sem nenhum voto contrário.

Confira outras informações:  https://osinconfidentes.com.br/zeis-defensoria-consegue-barrar-planos-da-camara-de-santos-na-justica/

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