Câmara de Santos (SP) quer mais rigor no tráfego de bicicletas elétricas
Benedito Furtado propõe uso obrigatório de capacete, proibição de circulação em calçadas e praças, respeito à sinalização e aumento da multa de 80 para 500 reais

Carlos Ratton
02.06.2026
Foto: CMS/PMS
A Câmara de Vereadores de Santos (SP) está reunindo todos os requerimentos encaminhados à Prefeitura de Santos em relação aos abusos cometidos por condutores de bicicletas elétricas e assemelhados no Município. Um projeto conjunto – com a participação de diversos parlamentares – deve ser apresentado em breve, apesar da cidade já possuir regulamentação própria desde 2023. (Ver nesta reportagem).
“Como tem muita demanda aqui na Câmara por causa disso (abusos das bicicletas elétricas), que é uma zona na cidade, vamos reunir a contribuição de todos os demais vereadores (a) para que seja apresentada uma regulamentação consistente”, afirmou o vereador Benedito Furtado (PSB) aos Inconfidentes.

Benedito Furtado: “É uma zona na cidade”
O parlamentar observa que os usuários das bicicletas elétricas não obedecem sinalização. “Crianças de 13, 14, 15 anos andando nas calçadas, colocando em risco a vida dos outros”, afirma Furtado, lembrando que existe uma comissão especial de vereadores que já tá tratando disso, que é a do Chico Nogueira (PT).
Benedito Furtado diz que há muita desordem com motos e bicicletas elétricas na cidade e que havia preparado um projeto de lei para regularizar.
“Mas retirei para discutir com outros vereadores e integrar as demandas em um projeto do executivo. Proponho uso obrigatório de capacete, proibição de circulação em calçadas e praças, respeito à sinalização e aumento da multa de 80 para 500 reais”, completa.
Desde 2023
Santos já possui regras para circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patins, patinetes e monociclos elétricos), bicicletas motorizadas e congêneres em Santos foi enviado pela Prefeitura em 2023.
As normas são regidas pela Lei Municipal 4.221/2023 e alinhadas com as resoluções federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Resolução Federal 947/22.
O trânsito é permitido somente em áreas de circulação de pedestres, respeitando velocidade limite de seis km/h, e em ciclovias e ciclofaixas, na velocidade máxima de até 20km/h.
O equipamento também precisa dispor de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, além de dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 ou outra que venha a substituí-la.
Já no caso de bicicletas motorizadas e congêneres, a circulação em ciclovias e ciclofaixas também segue condições, entre elas: potência nominal máxima de até 350 Watts e velocidade máxima de até 25km/h; ser dotada de motor elétrico auxiliar, cujo funcionamento ocorrerá somente quando o condutor pedalar; não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.
Também deve contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira (traseira e lateral), espelhos retrovisores (em ambos os lados), pneus em condições mínimas de segurança e o condutor fará uso obrigatório de capacete de ciclista.
Outras exigências
Tanto os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos como as bicicletas elétricas devem ser estacionados sem obstrução ou prejuízo à livre circulação de pedestres e de veículos, assim como o acesso a edificações; serem conduzidos de forma a não colocar em risco a segurança dos pedestres, dos demais usuários da via e do próprio condutor.
E, ainda: a velocidade empregada deve ser reduzida na proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
O equipamento, por ser individual, não pode transportar passageiro, animal ou carga. O mesmo se aplica à bicicleta, exceto se o veículo dispuser incorporado em sua estrutura um acessório próprio que permita o transporte com segurança.
Sanções
A fiscalização, conforme o projeto, cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em conjunto com a Guarda Municipal. O descumprimento às normas estabelecidas implica em multa de R$ 88,38, tratando-se infração de circulação, ou de 50% desse valor se infração de estacionamento, além da medida administrativa de remoção do mesmo para o pátio de veículos.
Contra a penalidade de multa cabe defesa administrativa, sem efeito suspensivo, perante à Junta Interna de Recursos de Infrações (Jiri) da CET-Santos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da lavratura do auto de infração, da intimação ou qualquer outro ato que cientifique o interessado da aplicação da penalidade. Também está previsto recurso contra a decisão da Jiri.
As bicicletas e os equipamentos removidos e não reclamados por seus proprietários, no prazo máximo de 60 dias, serão avaliados e levados à leilão público pela CET-Santos.

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