Candidaturas laranjas: TRE-SP rejeita ação e preserva mandatos de três vereadores de Praia Grande

Por unanimidade, os desembargadores não acolhem recurso do suplente Adriano Pixoxó (União) e mantêm os cargos de parlamentares do Podemos e do PRD eleitos em 2024

Candidaturas laranjas: TRE-SP rejeita ação e preserva mandatos de três vereadores de Praia Grande

Sandro Thadeu

31.07.2026

Imagem: Divulgação/TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou ontem a sentença de primeira instância que julgou improcedente uma ação proposta pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande e segundo suplente de vereador do União Brasil, Adriano Pixoxó. O processo apontava suposta fraude à cota de gênero, ou seja, de candidaturas femininas "laranjas", nas chapas proporcionais do Podemos e do PRD.

De forma unânime, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado por Pixoxó, que tentava reverter o entendimento do juiz da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, Erasmo Samuel Tozetto. Em fevereiro deste ano, o magistrado já havia negado o pedido inicial por avaliar que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar a fraude.

O próprio Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da ação. Durante a instrução processual, duas investigadas comprovaram a realização de atos efetivos de campanha, tais como distribuição de material gráfico, utilização de adesivos em veículos e fachadas de residências, participação em reuniões partidárias e divulgação em redes sociais. Além disso, a oitiva das diversas testemunhas embasou as atividades eleitorais desempenhadas pelas envolvidas, demonstrando o envolvimento delas nas campanhas.

No que se refere especificamente a uma das concorrentes, sua renúncia por motivo de foro íntimo foi devidamente demonstrada pela documentação acostada à defesa, evidenciando dificuldades pessoais que levaram à retirada de sua candidatura e ao apoio ao parlamentar Cadu Barbosa (PRD), que disputava a reeleição.

Baixo desempenho

Ao analisar o caso, o juiz de primeira instância ressaltou que o baixo desempenho de uma candidata nas urnas, isoladamente, não configura fraude. "Basta simples consulta ao site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar que diversos candidatos obtiveram votações em quantidades menores aos das impugnadas no pleito", pontuou Tozetto.

Caso o entendimento do TRE-SP fosse diferente e a ação tivesse sido acolhida, todos os votos obtidos pelas chapas do Podemos e do PRD seriam anulados. Como desdobramento, a medida resultaria na cassação dos mandatos dos vereadores Anderson Martins (Pode), Cadu Barbosa (PRD) e Diego Vieira (PRD), exigindo, ainda, um novo recálculo do quociente eleitoral para redefinir a composição do Parlamento de Praia Grande. Diante da decisão unânime dos desembargadores, a atual configuração da Câmara permanece inalterada.

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