Comissionados: Rui de Rosis vai à Justiça contra Prodesan e Prefeitura de Santos (SP)
A primeira audiência ocorre nesta quarta-feira (5) às 15h30

Da Reportagem
05.08.2026
Fotos: Victória Muniz e Gabriel Dias (Câmara de Santos) /PMS/Prodesan
O vereador Rui de Rosis Júnior (PL) ingressou com uma ação popular com pedido de liminar (decisão provisória) contra a Progresso e Desenvolvimento de Santos e a Prefeitura para anular todas as contratações de empregados públicos, muitas vezes imediatas, praticadas pela empresa a partir de 1º de janeiro de 2020 até os dias atuais.
Segundo o parlamentar, o objetivo são os contratados lotados em diversas secretarias municipais no gabinete do prefeito, para o desempenho de funções técnicas e corriqueiras, típicas da administração pública que, conforme relata na ação, caracteriza evidente desvio de finalidade e clara burla à necessidade de contratação mediante concurso público.
Na ação, Rui de Rosis requer ainda que sejam proibidas novas e futuras contratações e cessões, alegando que são consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
A primeira audiência ocorre nesta quarta-feira (5) às 15h30. Segundo a ação, a estrutura permite o “aparelhamento da Prodesan, que passa a funcionar como instrumento indireto de contratação de pessoal para a Prefeitura. Em vez de criar cargos municipais por lei e preencher funções permanentes por concurso público, a Administração utiliza a estrutura da empresa pública para admitir comissionados e transferi-los para seus próprios órgãos”.

Vereador Rui de Rosis Júnior
Conforme os documentos anexos à ação, a própria Prodesan informou que a admissão de cargos de livre provimento pode ocorrer a partir de demandas formais apresentadas por secretarias municipais. Depois de contratados pela estatal, esses funcionários são cedidos para atender às necessidades da Prefeitura, que ressarce os valores pagos pela empresa. A Prodesan também declarou que não são elaborados pareceres jurídicos específicos para cada contratação e cessão.
“Na prática, uma secretaria pode identificar a necessidade de pessoal, encaminhar a demanda à Prodesan e receber um profissional contratado pela empresa pública, sem que esse cargo integre formalmente a estrutura da Prefeitura. O mecanismo permite ampliar a quantidade de pessoas de livre nomeação atuando na Administração Direta e esconder o tamanho real da estrutura política mantida pelo Município”, informa Rui.
Mesmo dia
Um dos elementos mais graves apresentados por Rui à Justiça envolve as admissões realizadas em 2025. Segundo a ação, 59 assessores da Prodesan foram cedidos por prazo indeterminado à Prefeitura naquele ano. Desse total, 45 foram transferidos no mesmo dia em que foram admitidos pela empresa pública.
Para o vereador, a coincidência entre as datas demonstra que essas pessoas não foram contratadas para atender às necessidades da Prodesan, mas para trabalhar diretamente na estrutura da Prefeitura. "Não estamos falando de funcionários antigos da Prodesan que foram excepcionalmente chamados para colaborar com o Município. Estamos falando de pessoas contratadas pela empresa e cedidas à Prefeitura no mesmo dia. Isso mostra que a Prodesan está sendo utilizada como uma porta paralela para ampliar a máquina de comissionados", afirma Rui.
A ação sustenta que a empresa contrata sem concurso público e imediatamente cede o profissional para prestar serviços exclusivamente em órgãos municipais, o que caracterizaria desvio de finalidade e utilização da estatal em proveito direto da Prefeitura.
180%
Conforme os dados apresentados no processo, a quantidade de assessores da Prodesan cedidos à Prefeitura passou de aproximadamente 30, em dezembro de 2021, para 84 em outubro de 2025. O aumento estimado foi de cerca de 180% em menos de quatro anos.
No mesmo período, o custo mensal bruto dessas remunerações teria passado de R$ 244 mil para aproximadamente R$ 766 mil, projetando impacto anual superior a R$ 9 milhões. Para Rui, o crescimento revela que o modelo não é pontual, mas parte de uma estrutura permanente de aparelhamento.
"Estamos falando de uma empresa deficitária, com sucessivos prejuízos e elevado endividamento, que vem sendo usada para abastecer a Prefeitura com cargos de livre nomeação. É um modelo que amplia a máquina política, reduz a transparência e deixa uma conta milionária para o cidadão", declara o vereador.
Comissionados espalhados
Os funcionários cedidos não ficaram restritos às áreas relacionadas às atividades institucionais da Prodesan. Segundo a ação, empregados contratados pela empresa foram distribuídos por diversos setores, entre eles Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Social, Comunicação, Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente, Finanças e Subprefeituras.
A amplitude das lotações reforça a acusação de que a Prodesan estaria funcionando como um braço de contratação indireta para toda a Administração Municipal, inclusive para o desempenho de funções técnicas, burocráticas e corriqueiras que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

Prefeitura de Santos
A petição afirma que esse modelo possibilita disfarçar o número de comissionados e nomeados diretamente vinculados à Prefeitura, já que os contratados permanecem formalmente na folha da Prodesan, embora trabalhem diariamente em órgãos municipais.
Relações políticas
A ação também aponta que diversos funcionários contratados pela Prodesan e depois cedidos à Prefeitura foram candidatos nas eleições municipais de 2024 por partidos ligados à coligação que reelegeu o prefeito Rogério Santos.
Para Rui, a presença de candidatos e apoiadores políticos entre os contratados levanta suspeitas de favorecimento e de utilização da empresa pública para acomodar aliados da atual gestão.
A petição utiliza expressões como "cabide de empregos", "contratação indireta de pessoal" e "aparelhamento" para descrever o modelo investigado. Também sustenta que algumas admissões podem ter sido orientadas por critérios políticos, e não pela qualificação técnica ou pela necessidade institucional da Prodesan.
"Quando pessoas são contratadas pela Prodesan, cedidas imediatamente à Prefeitura e possuem vínculos recentes com grupos políticos da base do governo, é inevitável questionar quais critérios foram utilizados. Os documentos levantam suspeitas graves de aparelhamento da empresa pública", afirma Rui.
Tribunal já apontou ilegalidades
A cessão de funcionários e comissionados da Prodesan não é um questionamento recente nem exclusivo da ação proposta pelo vereador. Conforme documentos anexos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já apontou a ilegalidade e a irregularidade do modelo em diferentes exercícios.
Em 2014, o órgão registrou que 52% dos cargos de livre provimento da Prodesan exerciam funções para a Prefeitura. Também identificou ocupantes de cargos comissionados realizando atividades burocrático-administrativas e relacionou a prática à afronta aos princípios constitucionais que regem o concurso público e os cargos em comissão.
Nas contas de 2021, foram identificados 154 empregados cedidos a outros órgãos, entre eles 30 ocupantes de cargos em comissão. O Tribunal considerou irregular a cessão de comissionados porque esse tipo de cargo pressupõe vínculo de confiança com a autoridade responsável pela nomeação, relação que se perde quando o servidor é transferido.
Em 2022, foram registrados 157 funcionários cedidos à Administração Direta, dos quais 40 eram comissionados. O Tribunal voltou a apontar que a prática afronta o artigo 37 da Constituição Federal e a exigência de concurso público.
A petição reúne decisões referentes às contas de 2015, 2020, 2021, 2022 e 2023 e sustenta que o entendimento do Tribunal é uniforme, reiterado e contínuo, não se tratando de falhas isoladas.

Câmara de Santos
Câmara rejeita
Na sessão desta terça-feira (4), a Câmara aprovou cinco pareceres da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle, relatados por Rui De Rosis Jr., referentes às contas da Prodesan dos exercícios de 2013, 2014, 2016, 2021 e 2022.
Em todos esses processos, o Tribunal de Contas manteve o julgamento pela irregularidade das contas da estatal. Os pareceres aprovados pela Câmara tiveram conclusão contrária às providências adotadas pela Administração, indicando que as medidas apresentadas pela Prefeitura e pela Prodesan não foram suficientes para solucionar os problemas identificados.
Além da cessão de comissionados, os documentos registram sucessivos prejuízos, patrimônio líquido negativo, endividamento elevado, horas extras excessivas, deficiências de governança, falta de transparência e risco fiscal para o Município.
"Não se trata de uma acusação baseada apenas em discurso político. São decisões do Tribunal de Contas, respostas da própria Prodesan, dados oficiais e pessoas contratadas e cedidas imediatamente. A Câmara verificou que as providências adotadas não resolveram os problemas. Agora queremos que a Justiça interrompa esse modelo de aparelhamento e faça valer a Constituição", declara Rui.
Conforme os documentos anexos, a ação questiona uma estrutura já apontada como ilegal e irregular pelo Tribunal de Contas e que permite utilizar a Prodesan para ampliar a máquina de cargos da Prefeitura. Para Rui, o modelo caracteriza o aparelhamento da empresa pública, abre espaço para favorecimento político e enfraquece o concurso público como regra de acesso ao serviço público.
Prodesan
Constituída em 15 de outubro de 1965, a Prodesan é uma empresa de economia mista, parceira da Prefeitura de Santos em ações integradas de planejamento e execução de serviços, sempre objetivando o desenvolvimento da Cidade. Foi a segunda companhia de urbanização municipal do Brasil.

Prédio da Prodesan
Em resposta à questão, a Prodesan afirma que conta atualmente com 1.336 funcionários, sendo que 99 são assessores (7,4% do total). O estatuto da empresa fixa o limite de até 8% do quadro de colaboradores para a contratação de trabalhadores em regime de livre provimento - portanto, o índice está abaixo do máximo estabelecido.
Explica que o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 45/2008 apenas disciplina a necessidade de observância do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, no que diz respeito a nomeações de assessores para cargos de direção, chefia e assessoramento, o que é estritamente seguido pela Prodesan.
Já a cessão de funcionários para secretarias municipais trata-se de cooperação com órgãos do mesmo ente (Município), o que é permitido e fundamentado pelo artigo 241 da Constituição Federal.
Todos os funcionários efetivos da empresa são contratados via concurso público, inclusive com cadastro de reserva ativo para suprir demandas que surgem. Desde 2025, já foram abertos quatro editais de processo seletivo com a contratação de 40 profissionais.

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