Cuidado! Veículo assassino ameaça o Guarujá

Por José Manoel Ferreira Gonçalves

Cuidado! Veículo assassino ameaça o Guarujá

Por José Manoel Ferreira Gonçalves

26.02.2026

O retrocesso autorizado. Quatorze anos atrás, a Prefeitura de Guarujá tomou uma decisão corajosa. Cancelou todos os alvarás de empresas que alugavam motos aquáticas nas praias da cidade.

A medida surgiu após uma série de acidentes trágicos, incluindo a morte de uma criança de três anos atropelada nas proximidades. O município priorizou a vida humana e o sossego público acima do lucro imediato. Hoje, vemos a história se repetir como farsa.

O poder público local anuncia com pompa a volta dessa atividade estapafúrdia, rotulando-a de novidade pioneira. Trata-se na verdade de um salto atrás ambiental e urbanístico sem precedentes recentes no litoral paulista.

As motos aquáticas representam o oposto exato do turismo sustentável que o século XXI exige. Seus motores de dois tempos poluem de forma escandalosa. A cada hora de operação, lançam na água cerca de dez litros de combustível misturado com óleo.

Essa substância forma uma película insidiosa que contamina a coluna d'água e intoxica peixes, crustáceos e micro-organismos essenciais à cadeia alimentar marinha.

O dano não fica visível imediatamente aos olhos dos banhistas distraídos. Acumula-se silenciosamente nos tecidos dos animais e nos sedimentos do fundo do mar.

O assassino retorna ao litoral

O impacto sonoro subaquático configura crime ecológico de grandes proporções. A água transmite ondas sonoras quatro vezes mais rápido que o ar. Os motores desse equipamento geram níveis de ruído capazes de interferir na ecolocalização de golfinhos e baleias.

Esses mamíferos dependem do som para se orientar, caçar e se comunicar. Quando o barulho invade o silêncio do seu habitat, desorientam-se. Perdem a capacidade de encontrar alimentos. Separados de seus grupos, acabam encalhados ou morrendo de estresse.

Peixes também sofrem alterações comportamentais severas, abandonando áreas de reprodução e alimentação. A poluição sonora mata sem deixar cadáveres à mostra.

A erosão costeira representa outra face desse desastre anunciado. As embarcações acionam turbos potentes que revolvem sedimentos do fundo. Ao atingirem as margens, criam ondas artificiais que destroem dunas naturais.

Essas dunas servem de proteção contra avanços do mar e abrigam fauna nativa fundamental para o equilíbrio do ecossistema. Perdê-las significa expor a cidade a processos erosivos acelerados e perder barreiras naturais contra tempestades.

Invasão que mata o mar

A segurança pública torna-se refém dessa suposta diversão. A Portaria do governo federal estabelece distância mínima de duzentos metros da faixa de areia. Na prática, essa norma virou letra morta em todo o Brasil. Condutores desrespeitam limites constantemente.

Manobras radicais ocorrem a poucos metros de crianças brincando na água. O número de atropelamentos cresce ano após ano. Alagoas lidera o ranking de acidentes no Nordeste. O risco não vale o entretenimento de poucos privilegiados que podem pagar pela locação.

O conflito de uso do espaço público evidencia desigualdade urbana. Milhares de banhistas buscam tranquilidade e banho de mar. Poucos indivíduos exigem velocidade e adrenalina barulhenta.

A lógica comercial imposta privilegia o consumo exclusivo sobre o bem coletivo. Transforma áreas de lazer democrático em pistas privativas de esporte motorizado.

Essa dinâmica expulsa famílias, idosos e crianças das águas rasas. Cria uma hierarquia onde quem paga mais impõe seu direito de fazer barulho e colocar vidas em risco.

A legislação ambiental vigente deveria impedir tal retrocesso. A Lei Federal 9.605 de 1998 tipifica como crime contra o meio ambiente a poluição que cause danos à fauna e à flora. A emissão de substâncias tóxicas em áreas marinhas protegidas configura infração penal grave.

Permitir o aluguel dessas máquinas em praias urbanas constitui omissão dolosa das autoridades. Fiscalização deficiente caracteriza leniência administrativa que expõe a população a perigos evitáveis.

Outros municípios demonstraram mais sensatez. Armação dos Búzios proíbe explicitamente a exploração comercial em praias específicas. Balneário Camboriú mantém proibição sazonal. Maceió recentemente voltou a restringir a prática após constatar o aumento de acidentes. Guarujá deveria seguir o exemplo sensato dessas cidades. Ao invés disso, opta por ressuscitar um modelo de turismo predador e obsoleto.

A conta do barulho

O custo social e ambiental dessa atividade nunca aparece nos balanços comerciais dos locadores. Quem paga são os ecossistemas marinhos degradados, os animais silenciosamente exterminados, os banhistas que têm seu sossego comprometido pelo ronco estridente destes incômodos veículos e principalmente as famílias que perdem entes queridos em acidentes evitáveis.

O valor arrecadado em aluguéis não cobre o prejuízo causado à saúde pública e à biodiversidade. Trata-se de externalização descarada de custos sobre a coletividade.

Esse ruído assassino não representa progresso. Simboliza a persistência de modelos de desenvolvimento insustentáveis que priorizam o imediato em detrimento do futuro. As praias pertencem a todos os cidadãos e às gerações vindouras. Transformá-las em pistas de corrida motorizada constitui agressão ao patrimônio natural e à dignidade humana.

A sociedade guarujaense precisa reagir antes que o mar se torne irreconhecível e perigoso para quem nele busca apenas refresco e paz

José Manoel Ferreira Gonçalves é engenheiro, advogado e jornalista

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