Descongela: prefeitos (a) da Baixada têm que pagar funcionalismo
Carlos Ratton

Carlos Ratton
18.02.2026
Foto: Divulgação Câmara de Santos
A vereadora santista Débora Camilo (PSOL) já oficiou todas as prefeituras da Baixada Santista sobre a necessidade pagar o retroativo dos 583 dias retirados dos servidores (as) na gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia de Covid-19. A parlamentar se baseia na Lei Complementar nº 226/2026, sancionada em janeiro de 2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei, conhecida como Descongela, atinge servidores públicos (federais, estaduais e municipais). Abrange o período entre 28/05/2020 e 31/12/2021.
Para a vereadora, é “fundamental pressionar cada um deles, pois a decisão de pagar ou não depende exclusivamente dos prefeitos e a mobilização das categorias dos servidores pode fazer toda a diferença”, revela Debora, que iniciou um abaixo-assinado online
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O tempo de serviço durante a pandemia da COVID-19 volta a contar automaticamente para progressões na carreira, aposentadoria e adicionais temporais cmo quinquênios, anuênios, triênios, licenças-prêmio e sexta-parte.
A lei autoriza o pagamento dos valores que foram retidos durante o período de congelamento e aplica-se a servidores federais e, com necessidade de adequação local, a servidores estaduais e municipais que tiveram o tempo congelado.
Os reflexos financeiros da nova contagem devem aparecer nos holerites a partir de 2026, com previsões de pagamento iniciadas em março de 2026 em alguns casos.
A regra beneficia também aposentados com direito à paridade que, antes de se aposentarem, tiveram o tempo congelado. Se a devolução desse período garantir o direito a mais um quinquênio ou sexta-parte que não foi contabilizado na época, a liquidação do tempo de serviço deve ser retificada e o valor do benefício previdenciário atualizado.
Servidores e servidoras devem procurar os sindicatos e os recursos humanos dos órgãos para obter informações sobre como será feito o pagamento e a regularização funcional. A lei contempla aqueles que foram prejudicados e deixaram de avançar na carreira durante o período congelado.

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