Escândalo dos prontuários: Justiça dá 15 dias para Prefeitura de Santos (SP) enviar imagens
Carlos Ratton

Carlos Ratton
06.04.2026
Fotos: Reprodução/PMS/Tony Valentte
A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), deu 15 dias – a contar do último dia 26 – para que a Prefeitura de Santos (SP) apresente as imagens do sistema de videomonitoramento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Zona Noroeste e junte o processo administrativo interno aberto ao processo.
A decisão remete ao caso envolvendo prontuários do que foram encontrados descartados irregularmente na rua próximo ao bairro do Bom Retiro, no final de 2025, contendo dados sensíveis de pacientes psiquiátricos. A legislação brasileira protege a privacidade de prontuários, proibindo o descarte inadequado de informações médicas.
A magistrada também ouvirá as testemunhas e já tem os nomes de seis elencadas pela denunciante e autora da ação popular com pedido de liminar: a enfermeira e professora universitária Paula Helena Prioste Pertence (foto abaixo), que chegou a registrar um boletim de ocorrência na Polícia assim que constatou o descarte dos prontuários que também foram entregues na Delegacia. Segundo levantado, havia envelopes plásticos contendo documentação com dados sensíveis de servidores e pacientes.
Ela concedeu entrevista exclusiva aos Inconfidentes (veja ao final da reportagem) sobre o processo que promete deixar muita gente em situação difícil no governo do prefeito Rogério Santos (Republicanos).

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do promotor Carlos Cabral Cabrera, opinou pela inclusão no polo passivo da ação três servidores (os nomes estão preservados porque a ação está sob segredo de Justiça). Também sugere a produção de prova pericial e testemunhal (a primeira foi descartada pela juíza)
Prefeitura
O Município de Santos, em sua contestação nos autos, sustenta que não houve descarte irregular de prontuários médicos no CAPS Zona Noroeste, afirmando que todos os prontuários estavam guardados em salas trancadas e não foram manipulados durante as obras e nem em reorganizações realizadas em outubro de 2025.
Segundo a defesa, o que foi descartado consistia apenas em impressos antigos em branco, devidamente rasgados e acondicionados em sacos de lixo, sem qualquer relação com prontuários ou documentos sigilosos.
O Município também argumenta que os documentos apresentados pela autora (Paula Helena) não comprovam a irregularidade, pois muitos seriam fichas de outra unidade de saúde e estavam intactos de forma incompatível com o procedimento de descarte adotado pela equipe.
Ainda afirma que Paula Helena tenta ampliar indevidamente o polo passivo, apresenta narrativa inconsistente, e estaria movida por motivações pessoais, tendo histórico de conflitos com servidores da unidade.
O Município destaca que abriu procedimento administrativo para apurar o ocorrido, mas que até o momento não há prova de que prontuários foram descartados ou destruídos. Assim, defende que não houve ilegalidade ou lesão ao interesse público, pedindo a total improcedência da ação popular, o que foi negado pois a ação foi aceita pela Justiça.

Entrevista
Os Inconfidentes: o Município de Santos alega que houve descarte de impressos antigos. Depois que havia impressos em branco Você confirma o contrário?
Paula Helena Prioste Pertence: a contradição interna da contestação é flagrante: Se os documentos eram meros “impressos em branco”, por que o Município não autorizou a imediata vistoria técnica no arquivo do CAPS? Por que não apresentou de imediato a relação completa dos prontuários sob custódia, comprovando sua integridade? A resistência em produzir provas positivas da regularidade administrativa reforça a tese de ocultação de irregularidades.
Os Inconfidentes: a Prefeitura alega que “alguns dos documentos fotografados seriam oriundos de outra unidade de saúde (SEUB José Menino/Pompeia)”, sugerindo manipulação ou equívoco na denúncia.
Paula Pertence: tal argumento, longe de inocentar o Município, apenas agrava a ilegalidade administrativa, pois confirma o descarte irregular de documentos da rede municipal de saúde. Se documentos de outras unidades foram encontrados em frente ao CAPS Zona Noroeste, isto demonstra que houve transferência irregular e centralização de descartes sem os protocolos legais de eliminação documental. Revela descontrole sistemático na gestão documental. A presença de documentos de unidades diversas no mesmo local de descarte evidencia a ausência de procedimentos padronizados de custódia e eliminação de arquivos médicos na rede municipal. A defesa não apresentou prova documental da alegação: O Município afirma genericamente que “alguns documentos” seriam de outra unidade, mas não especifica quais, não apresenta relatório técnico de identificação, nem comprova a origem alegada.
Os Inconfidentes: o Município sustenta que os prontuários permaneceriam “intactos, arquivados em sala trancada e na recepção”, e que houve apenas descarte de “inservíveis” no contexto de reforma da unidade. É isso?
Paula Pertence: a defesa não apresentou nenhuma prova documental desta alegação e nem apresentou documentos nos autos
Os Inconfidentes: afirma você tenta ampliar o polo passivo e narrativa inconsistente e movida por motivações pessoais, tendo histórico de conflitos com servidores da unidade?
Paula Pertence: a denúncia foi confirmada por vereadores e pela imprensa. Os requerimentos de informações apresentados pelos vereadores Claudia Alonso e Rui de Rosis Júnior na Câmara de Santos, bem como a ampla cobertura jornalística do caso, demonstram que a irregularidade transcendeu a esfera individual.
Os Inconfidentes: Há informação que a a pessoa apontada nos autos por, em tese, ter participado do descarte irregular é a mesma que elabora a versão oficial e subscreve a defesa do Município em juízo.
Paula Pertence: isso configura evidente conflito de interesses e compromete a imparcialidade de toda a apuração administrativa. Nenhuma investigação séria permite que o possível investigado produza a própria defesa institucional e a apresente como verdade oficial do ente público.

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