Ex-atendente do IML de Santos é condenado após furtar R$ 7 mil de morto via Pix
Réu confessou o crime durante o processo. Justiça determinou a perda da função pública e o pagamento de danos morais à família

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News
28.10.2026
Fotos: Divulgação
O atendente de necrotério acusado de realizar um Pix de R$ 7 mil para a própria conta utilizando o celular de um morto, cujo corpo estava no Instituto Médico-Legal (IML) de Santos (SP), foi condenado por peculato-furto (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal). Além da pena de reclusão, substituída por restritivas de direito, ele deve pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à família da vítima e perder o cargo público.
Conforme a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, são incontestáveis a materialidade e a autoria do crime, confessado por Daniel Nathan Ribeiro Andrade na fase do inquérito policial e em juízo. O delito ocorreu no último dia 15 de maio, horas após um operador de máquinas morrer em acidente de trânsito. O cadáver foi removido ao IML junto com a mochila e o celular da vítima.
“Restou evidenciado nos autos que o réu, embora não tivesse a posse do dinheiro da vítima, teve fácil acesso ao seu aparelho celular (o qual continha os acessos de seus aplicativos bancários), em razão do cargo que ocupava, visto que atuava como atendente do Instituto Médico-Legal no dia do falecimento da vítima”, anotou a julgadora.
A magistrada fixou a pena em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Porém, em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, ela substituiu a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, por igual período, e limitação de fim de semana.
Ainda foi imposta a pena de 11 dias-multa, no piso legal, o que perfaz o total de R$ 594,36. Quanto ao valor da indenização por danos morais, Mota observou que essa quantia é uma reparação mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de a família da vítima buscar a sua complementação em eventual ação própria na esfera cível, após o trânsito em julgado da condenação criminal.

Advogado Áureo Tupinambá
Incidente de insanidade
O advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho defende o servidor público e disse que apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por considerar a sentença “injusta e desproporcional”. Segundo ele, o cliente tem problemas mentais, sendo inimputável. A juíza rechaçou essa tese na instrução processual, quando ela indeferiu pedido de instauração de incidente de insanidade, e na sentença.
“A mera alegação genérica de que o acusado tem problemas psicológicos e faz uso de drogas, desacompanhada de qualquer elemento indiciário nos autos, não se mostra suficiente para justificar a instauração dos incidentes de dependência toxicológica e de insanidade mental”, destacou Mota.
O funcionário do IML afirmou que estava sozinho no IML quando se apoderou do celular do falecido e realizou o Pix para a própria conta. Ele explicou que não teve dificuldade na operação porque o aparelho não possuía nenhum tipo de bloqueio de tela ou aplicativo bancário. Ao acessar a conta do morto, digitou o valor de R$ 7 mil, que era o que necessitava naquele momento, havendo o “preenchimento automático” da senha.
Também para depois do esgotamento dos recursos, havendo a confirmação da sentença, a juíza declarou a perda do cargo público de policial civil exercido pelo réu, determinando o envio de ofícios à Delegacia Geral de Polícia e à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para o cumprimento desse comando. Daniel tem oito anos de carreira.

Advogado Anderson Real
De acordo com a julgadora, em inobservância aos princípios básicos que regem a atuação de todo funcionário público, o réu desviou-se de suas funções para subtrair quantia de conta corrente de titularidade do falecido, ofendendo a sua dignidade e impondo prejuízos aos seus familiares.
A viúva do operador de máquinas esclareceu que ele tinha as senhas dos aplicativos bancários salvas no bloco de notas do telefone. Ela só descobriu o Pix indevido nove dias após o óbito, quando encerrava a conta do marido no banco. A vítima morreu ao colidir a sua moto em um poste depois de sair do trabalho. O cadáver deu entrada no IML às 3h30, sendo a transação efetuada às 6h49, antes da chegada de parentes da vítima.
Constituído pela família da vítima para atuar como assistente da acusação, o advogado Anderson Real declarou que ela ficou satisfeita com a pronta resposta da Justiça e com a pena aplicada. “A dor do luto e os efeitos da conduta do réu ainda perduram. Contudo, o julgamento célere trouxe esperanças na repreensão de comportamentos erráticos”.

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