Família de jovem autista em Santos (SP) enfrenta vácuo institucional e desorientação pública
Da Reportagem

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15.04.2026
Foto: Agência SP
Após uma semana em que Os Inconfidentes revelaram a luta da servidora pública santista Andrea Cristina Pinheiro Machado de Oliveira pelo direito à internação permanente do filho Rafael Pinheiro Machado, portador de esquizofrenia, ver https://osinconfidentes.com.br/caso-rafael-o-drama-de-uma-mae-contra-abandono-institucional-de-filho/, uma nova situação coloca em xeque a assistência psiquiátrica pública em Santos (SP).
Um mês após o primeiro alerta oficial à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) de Santos (SP), o caso de L.P.M.O., jovem de 23 anos com autismo nível três (severo) e comorbidades mentais, revela o despreparo do Estado em lidar com crises de alta complexidade. Após a morte do pai e único tutor, o jovem permanece em um limbo assistencial, enquanto a família esbarra na falta de vagas adequadas e na lentidão do Judiciário.
No desespero de garantir um teto e cuidados ao irmão, os familiares buscaram auxílio em instituições da região. Estiveram no Lar Espírita Mensageiros da Luz que, infelizmente, não consegue manter uma pessoa autista de nível três sem perdas. Além disso, o jovem precisa ser avaliado por um médico especializado para definir se possui outras alterações neurológicas ou mentais.
A enfermeira Luciana Santos Lira, coordenadora de saúde de uma instituição da região aponta que algumas entidades da Cidade atendem pessoas com paralisia cerebral sem mobilidade e totalmente dependente de cuidados.
No caso do L.P.M.O., seria necessária avaliação médica para a indicação da instituição com melhores condições para, com cuidado e segurança, aplicar terapias específicas. Nesses locais, o jovem teria segurança e acompanhamento adequado para socialização, estrutura que a rede socioassistencial comum de Santos ainda não viabilizou para o caso.
A orientação da profissional de saúde foi para que os irmãos buscassem orientações da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS/ Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) e se não houvesse retorno, seria preciso acionar a Defensoria e o Ministério Público, considerando que não há como a família se eximir da responsabilidade, neste caso, mas precisa provar que os irmãos não têm habilidade nem condições financeiras para cuidar de L.P.M.O.
O cronograma da inércia
O primeiro contato com a assessoria da SEDS ocorreu em 10 de março. Somente oito dias depois, no dia 18, os irmãos foram ouvidos pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Em nota enviada em 23 de março, a Secretaria afirmou que o caso "segue em análise" para o encaminhamento a uma vaga em Residência Inclusiva.
Entretanto, até o dia 10 de abril, não houve uma solução prática. A demora da prefeitura ignora o fato de que os irmãos, embora legalmente responsáveis, não possuem habilidade técnica nem condições financeiras para manter os cuidados severos que o autismo nível 3 exige.
O que prevê a justiça
Segundo a advogada Tatiana Lambauer, do ponto de vista jurídico, a situação ultrapassa a esfera da mera morosidade administrativa e passa a configurar possível violação de direitos fundamentais. A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, enquanto o artigo 6º reconhece a assistência social como direito social básico.
Já o artigo 203, inciso V, estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, garantindo proteção às pessoas com deficiência.
No mesmo sentido, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) dispõe, em seu artigo 10, que compete ao Estado assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde e à assistência social, e, em seu artigo 28, impõe ao poder público o dever de garantir serviços que promovam habilitação, reabilitação e inclusão social da pessoa com deficiência.
Nesse contexto, a ausência de resposta efetiva e a demora na disponibilização de vaga adequada em equipamento especializado evidenciam, em tese, omissão estatal. A exigência de comprovação formal da incapacidade da família, por sua vez, não pode se transformar em obstáculo burocrático capaz de prolongar uma situação de risco evidente, sob pena de esvaziar direitos já assegurados pela ordem jurídica.
Instituições sob Pressão
O silêncio do Executivo pressiona agora o Ministério Público e a Defensoria Pública. O caso de L.P.M.O. deixou de ser uma questão apenas de luto familiar para se tornar um símbolo da violência institucional em Santos.
Outra via sacra a percorrer, pois exige-se a comprovação formal da incapacidade familiar para que o Estado seja obrigado a custear ou providenciar vaga em instituição adequada. Na prática, esse caminho prolonga indevidamente uma situação que já se apresenta como urgente e incompatível com a realidade enfrentada pelos irmãos.
Enquanto a SEDS "analisa", o tempo corre em velocidade desesperadora para quem perdeu seu único porto seguro e hoje depende de uma decisão administrativa para ter onde morar e ser cuidado com dignidade.
Para quem acompanha o caso, a situação configura uma violência institucional: "Não se trata apenas de burocracia, mas de negar a humanidade de um sujeito vulnerável no momento de maior trauma. O 'jogo de empurra' entre órgãos públicos condena o jovem ao isolamento e ao risco", aponta a jornalista Cidinha Santos
Prefeitura
Em nota, a SEDS de Santos reiterou que o caso é acompanhado pela rede socioassistencial, que os irmãos passaram por "escuta qualificada e que a equipe técnica está adotando as providências para uma vaga em Residência Inclusiva.
A Prefeitura também já informou aos Inconfidentes que novas unidades para criação de vagas de residência inclusiva estão em fase de implantação e os endereços serão divulgados quando estiverem instaladas.
As três unidades atuais: Serviço de Residência Terapêutica I (Rua Godofredo Fraga, 32); Serviço de Residência Terapêutica II (Rua Godofredo Fraga, 125) e Serviço de Residência Terapêutica III, na Rua Cyra, 24, estão com as vagas ocupadas. As próximas unidades, ainda em local indefinido, receberão os egressos de hospitais psiquiátricos e de custódia.
A lacuna, no entanto, persiste: a residência indicada atenderá efetivamente às necessidades psiquiátricas e de cuidado de L.P.M.O., ou será apenas mais uma resposta formal diante de um problema estrutural?
Enquanto a análise técnica não se converte em medida concreta, um cidadão santista segue invisível, em cenário que pode representar violação direta a direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
A reportagem continuará questionando a SEDS sobre o prazo efetivo para a transferência, quais equipamentos estão sendo considerados para o perfil específico do jovem e quais medidas concretas serão adotadas para evitar o agravamento da situação, ao mesmo tempo em que busca acompanhar a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público diante do caso.

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