Guarda de Mourão é denunciada por ‘abuso de autoridade’
O fato teria acontecido durante recente manifestação pública de professoras da Educação Infantil da rede pública

Carlos Ratton
13.08.2026
Fotos: Assembleia Legislativa/Câmara dos Deputados/Prefeitura de Praia Grande e Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Praia Grande
A deputada federal Luciene Cavalcante e o deputado estadual Carlos Giannazi – ambos do PSOL – oficializaram uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra um suposto ‘abuso de autoridade’ promovido pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Praia Grande (SP).
O fato teria acontecido durante recente manifestação pública de professoras da Educação Infantil da rede pública, acompanhadas de representantes sindicais da categoria e de ambos parlamentares nas vias do município.
“Impedir manifestantes de prosseguir em ato pacífico e reter-lhes o veículo de som, sem base legal que autorize a medida, amolda-se, em tese, à imposição de um "não fazer" desprovido de amparo legal, a merecer investigação”, sugerem ao MPSP, incluindo colheita das provas via imagens das câmeras corporais, comunicações internas e oitiva das testemunhas.

Deputada Luciene Cavalcante
Segundo Luciene e Giannazi, o ato foi previamente comunicado ao Poder Público Municipal (Prefeitura de Praia Grande) e a iniciativa visava reivindicar a integral aplicação da Lei nº 15.326/2026, que alterou a do Piso Nacional do Magistério e a Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir expressamente os professores da educação infantil entre os profissionais do Magistério.
Conforme explicaram ao MPSP, durante o exercício da manifestação, agentes da Guarda promoveram intervenções que extrapolam os limites da atuação administrativa de preservação da ordem pública, obstruindo o andamento do ato, culminando na apreensão e retenção do veículo de som utilizado pelas manifestantes
Ainda segundo revelaram ao MPSP, os atos teriam sido executados em cumprimento a determinação atribuída ao chefe de Gabinete do prefeito Alberto Mourão (MDB), sendo que o inspetor da GCM – identificado na representação - teria participado diretamente da execução das ordens durante a ocorrência.
Liberdade de manifestação
Luciene e Giannazi acreditam que houve violação ao direito fundamental de reunião, manifestação e livre expressão, independentemente de censura ou licença, e o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente, previstos na Constituição Federal.

Deputado Carlos Giannazi
Ainda lembram que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
“O Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, assentou que as manifestações pacíficas gozam de presunção de legalidade e que a exigência de aviso prévio se satisfaz com a mera veiculação de informação que permita ao Poder Público zelar pela segurança do ato, sem que a ausência de notificação formal torne a reunião ilegal”, argumentam.
Ambos ainda ressaltam que numa sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação. E ainda que o aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.
Também que manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. E caso não seja possível a notificação, os organizadores não devem ser punidos por sanções criminais ou administrativas que resultem multa ou prisão. “Em vez de zelar pela segurança da reunião, o aparato municipal teria atuado para desarticulá-la”.
Os parlamentares acreditam que a utilização do aparato de segurança municipal para obstruir manifestação legítima, se confirmada, pode ainda caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
“O emprego da máquina pública para finalidade estranha ao interesse público pode ser chamado de desvio de finalidade. A hipótese de que agentes tenham empregado força para reprimir cidadãos que exerciam pacificamente um direito constitucional configura, se comprovada a especial intenção, desvio de finalidade grave, que subverte a razão de existir do aparato de segurança”, apontam.
Pedidos
Luciene e Giannazi pedem ao MPSP que seja instaurando inquérito civil e/ou procedimento investigatório criminal) para a apuração integral dos fatos. Que requisite, com urgência, a preservação imediata de todas as provas digitais relacionadas aos fatos, especialmente vídeos, gravações de áudio, registros de comunicação por rádio, imagens de câmeras corporais e comunicações internas, a fim de evitar seu perecimento ou adulteração.
Também a integralidade das imagens captadas pelas câmeras corporais dos guardas presentes na ocorrência, bem como das câmeras de monitoramento urbano existentes no local e adjacências, com a respectiva cadeia de custódia e, junto à Prefeitura, cópia de todas as ordens administrativas, operacionais, escalas de serviço, comunicações internas (inclusive por meios eletrônicos e aplicativos de mensagem) e demais documentos relacionados à atuação da GCM durante a manifestação, com identificação da autoridade que determinou a intervenção.

Guarda Municipal de Praia Grande
Querem que o MPSP peça informações sobre a apreensão ou retenção do veículo de som, incluindo eventual termo de apreensão, fundamento legal invocado, destino do equipamento e data de sua efetiva devolução, apurando-se a existência ou não de qualquer base legal para a medida e identificação de todos os agentes públicos que participaram da ocorrência, especialmente o Inspetor identificado, bem como a autoridade responsável pela emissão das ordens — inclusive o chefe de Gabinete do prefeito a quem se atribui a determinação.
Por fim, que ouça as professoras manifestantes, os representantes sindicais, os parlamentares presentes, o(s) condutor(es) do veículo de som e demais testemunhas dos fatos e que, confirmadas as irregularidades, que adote as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa e/ou o oferecimento de denúncia criminal, sem prejuízo de eventual expedição de recomendação ao Município para prevenir a reiteração de condutas semelhantes em futuras manifestações, além de danos morais coletivos pela conduta ilícita dos agentes públicos.
A Prefeitura de Praia Grande não se manifestou sobre a questão até a data limite. Os Inconfidentes aguardam um posicionamento em breve para poder complementar a reportagem.

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