Guarujá (SP) deve repassar dívida de IPTU para bancos

Guarujá (SP) deve repassar dívida de IPTU para bancos Carlos Ratton

Guarujá (SP) deve repassar dívida de IPTU para bancos

Guarujá (SP) deve repassar dívida de IPTU para bancos

Carlos Ratton

29/12/2025

Fotos: Tony Valentte/Facebook/PMSV

O prefeito de Guarujá, Farid Madi (Podemos-foto abaixo) vai instituir um fundo orçamentário especial, denominado Fundo Especial de Créditos Inadimplidos Inscritos ou não em Dívida Ativa de Guarujá – FECIG, que permitirá, entre outras coisas, que a Administração contrate, por meio de processo licitatório, uma instituição do Sistema Financeiro Nacional (banco) para cobrar impostos inseridos na dívida ativa, como por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura alega aperfeiçoamento do modelo de gestão (ver nesta reportagem).  

A proposta, já aprovada pela Câmara de Guarujá em 19 de dezembro último. A permissão de contratação de um banco ou mais está inserida no artigo 4º da lei complementar 352, e tem a finalidade de “contribuir para a modernização do sistema de cobrança da Dívida Ativa, visando ao incremento de arrecadação de recursos financeiros”.

Os bancos terão ainda a possibilidade de realizar as operações de securitização dos ativos do FECIG e prestar os serviços financeiros necessários à operacionalização, além de adquirir bens e quaisquer outros serviços técnicos especializados. Securitização é o processo de agrupar e transformar ativos financeiros (como dívidas de clientes, duplicatas, aluguéis) em títulos padronizados e negociáveis no mercado de capitais.

O FECIG detém, como ativo permanente, todos os créditos inadimplidos, inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, ou que não estejam com exigibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação.

A cessão não extingue ou altera a obrigação do devedor para com o Município de Guarujá, assim como não extingue o crédito do Município nem modifica sua natureza, preservando-se todas as suas garantias e os seus privilégios legais.

Permanecem sob a exclusiva responsabilidade dos órgãos da administração direta todos os atos e os procedimentos relacionados à cobrança dos créditos inadimplidos inscritos ou não em dívida ativa.

Prefeitura

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Guarujá informa que a proposta não altera a titularidade dos créditos municipais. A dívida permanece sendo do Município. A iniciativa tem como objetivo o aperfeiçoamento do modelo de gestão e cobrança dos créditos, buscando ampliar a eficiência na recuperação da receita pública.

Também garante que a medida não prevê o encaminhamento de devedores a bancos. Não haverá repasse de dívidas nem terceirização da cobrança. “A eventual contratação de instituição do Sistema Financeiro Nacional, por meio de processo licitatório, refere-se exclusivamente ao gerenciamento e à estruturação financeira dos créditos, permanecendo a cobrança sob responsabilidade da Prefeitura”, explica em nota.

Ainda conforme explica, a criação do FECIG não está relacionada a um patamar específico de inadimplência, mas ao elevado volume da dívida ativa do Município, atualmente estimada em cerca de R$ 10 bilhões, valor superior a três vezes o orçamento anual de Guarujá. “Diante desse cenário, a Administração busca modernizar seus instrumentos de gestão, sem adoção de medidas incisivas ou diferentes das já praticadas”.

Juros

Outra informação importante, segundo a Prefeitura, é que o modelo proposto não implica cobrança de juros bancários aos contribuintes. O edital a ser elaborado estabelecerá regras claras e dentro dos limites legais, com foco na modernização administrativa, qualificação das informações e melhoria da efetividade da cobrança, sem prejuízo ao cidadão.

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) permanece em vigor e continuará sendo uma das principais ferramentas para a regularização de débitos. O FECIG não substitui o REFIS, mas atua de forma complementar, preservando os resultados historicamente obtidos com o programa.

Quanto à execução judicial, a legislação permite, ao final de um processo prolongado, a possibilidade de leilão de imóveis por inadimplência. No entanto, essa não é uma prática adotada pela Prefeitura de Guarujá, não havendo registros recentes desse tipo de medida. O planejamento da Administração é manter o modelo atual de cobrança, com aprimoramentos que tornem o processo mais eficiente, sem a adoção de medidas extremas.

A Prefeitura ressalta, por fim, que o FECIG está amparado por legislação federal e segue práticas adotadas por diversos municípios brasileiros, dentro da legalidade, com foco na responsabilidade fiscal, no equilíbrio das contas públicas e no interesse coletivo.

São Vicente

Na Baixada Santista, a Prefeitura de São Vicente fez o mesmo recentemente, gerando muita polêmica. Em outubro deste ano, o prefeito Kayo Amado (Podemos-foto), também do Podemos, conseguiu aprovar a lei complementar 1.185/2025 em tempo recorde e sem alarde pela Câmara de Vereadores.

Ela já foi promulgada e permite ao município ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A lei de Kayo Amado tem 11 artigos, mas o 6º item, inciso um, do artigo um da lei é peculiar: a cessão dos direitos creditórios deverá “realizar-se até 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo (prefeito), ressalvado o caso em que o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorra após essa data”.

Entre os demais artigos está que os cobradores terão que manter inalterados os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos avençados originalmente entre a Fazenda Pública ou o órgão da administração pública. Ou seja, não poderão dar descontos.

A lei assegura ainda à Fazenda Pública ou ao órgão da administração pública a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos e realizar-se mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o devedor ou contribuinte.

A desculpa

Como já anunciado, a Administração de São Vicente alerta que tomou a decisão porque a regularização das pendências de pelo menos 25% dos devedores seria suficiente para equilibrar as contas da Cidade. A dívida municipal é estimada em cerca de R$ 1 bilhão e os ‘maus pagadores’ teriam que repassar R$ 3,6 bilhões, o que representa mais de 260% da dívida. 

“Engana-se quem pensa que os principais devedores são contribuintes de apenas uma casa própria com dificuldades financeiras. As quatro maiores dívidas são de grandes áreas negligenciadas pelos proprietários, que somam mais de R$ 900 milhões de inadimplência com o imposto predial, o que seria suficiente para praticamente quitar a dívida total do Município”, revelara a Prefeitura meses atrás.

A Prefeitura argumenta que, desde 2021 para cá, o Município promoveu 17 edições do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis)), buscando reduzir o índice de inadimplência, com descontos de até 99% sobre juros e multas e parcelamentos em até 120 vezes. No entanto, nestes anos, o Município não obteve êxito na redução dessa dívida massiva.

Também explica que tem adotado medidas para manter a responsabilidade fiscal e a transparência na administração dos recursos públicos. Ao longo dos últimos quatro anos e meio, além de entregas que marcam avanços na saúde, educação e em infraestrutura, o Município quitou mais de R$600 milhões em dívidas. “Ignorar esses débitos pode parecer simples, no entanto, a inadimplência do Município pode acarretar em consequências graves, como a perda de recursos federais e transferências voluntárias, o bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre outros, afetando diretamente serviços públicos e investimentos para o cidadão”, finaliza a Administração vicentina.

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