Guarujá (SP) aprova vigência imediata de lei sobre ingresso de ônibus de turismo
Guarujá (SP) aprova vigência imediata de lei sobre ingresso de ônibus de turismo

Guarujá (SP) aprova vigência imediata de lei sobre ingresso de ônibus de turismo
Eduardo Velozo Fuccia/Vade News
20/12/2025

Fotos: PMG e Arquivo pessoal/Divulgação
A lei que isenta de cobrança os ônibus de turismo para ingressarem em Guarujá, no litoral de São Paulo, e estabelece determinadas regras para a circulação desses veículos no município terá vigência imediata, e não após 30 dias, conforme constava do texto original. A nova versão da legislação foi publicada neste sábado (20), no Diário Oficial.
Aprovada pela Câmara Municipal em assembleia extraordinária realizada na manhã de sexta-feira (19), essa alteração foi comemorada pela Associação das Agências de Turismo Receptivo, Estacionamentos, Organizadores de Feiras, Eventos e Excursões Turísticas do Município de Guarujá (Atre), porque a lei já poderá ser aplicada nas festas de fim de ano.
A empresária Andréia Masotti, presidente da Atre, e o advogado Célio Maciel, da Maciel, Santos e Lopes Advocacia, que presta assessoria jurídica à entidade, fizeram gestões perante o Legislativo e o Executivo. Segundo ele, o objetivo foi o de conciliar na lei os interesses público, privado e dos turistas, “fomentadores da economia local”.

Advogado Célio Maciel
Sancionada pelo prefeito Farid Said Madi e publicada na edição do Diário Oficial de Guarujá no último dia 16 de dezembro, a Lei Complementar nº 350/2025 foi aprovada pela Câmara na sessão de 2 de dezembro, estabelecendo que ela entraria em vigor 30 dias após a sua publicação.
Posteriormente, o Chefe do Executivo enviou à Casa Legislativa projeto de lei complementar, votado na sessão de sexta-feira, para que a vigência fosse imediata, em razão do início da alta temporada no município. Farid justificou a necessidade de regulamentar logo a matéria para o melhor ordenamento da cidade no período.
“A lei impulsionará o turismo de forma organizada, sem cobrar taxas dos ônibus. Beneficiará os setores diretamente envolvidos e, indiretamente, a economia da cidade, inclusive com a arrecadação de impostos. Além disso, propiciará melhores condições aos turistas de excursões, que não podem ser estigmatizados”, informou o advogado.
A LC 350 dispõe sobre a entrada, a circulação e o estacionamento de ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo provenientes de outros municípios. Para o ingresso deles, é necessário prévio cadastro, em até cinco dias úteis antes da viagem, para a emissão de Autorização para a Entrada e Saída de Veículo (AEV).
Outra exigência para o ingresso dos ônibus é a comprovação de reservas de hospedagens na rede hoteleira e de estacionamento regular no município, se o período for acima de um dia. Nos casos de excursão de apenas um dia, é necessário apenas a reserva em estacionamento devidamente cadastrado, nos termos da legislação.
Números da Atre
Segundo estudos da Atre que contribuíram na formatação da lei, considerando o número de estacionamentos adequados à legislação, Guarujá não receberá mais do que 160 ônibus por dia. Isso representa cerca de 8 mil pessoas, “que nada impactará a cidade, vez que recebe em média mais de 300 mil turistas por dia em finais de semanas e feriados”.
Essa informação foi prestada por Célio Maciel. Porém, ele salientou que o número de turistas salta para 1,5 milhão nos feriados de Réveillon e Carnaval. Em relação aos visitantes que vêm de ônibus fretados, o advogado da Atre disse que os estacionamentos são obrigados a manter infraestrutura aos passageiros e motoristas.
Duchas, sanitários, espaço coberto para alimentação e outras comodidades deverão ser garantidas pelos estacionamentos. Especificamente quanto aos ônibus, eles poderão desembarcar os passageiros nos estacionamentos, hotéis ou hospedagens, não sendo permitido trafegar em determinadas vias.
A depender da distância entre os estacionamentos e a praia mais próxima, Célio Maciel afirmou que esses pátios veiculares estão preparados para oferecer aos passageiros transporte por vans. “A economia será impulsionada, porque o turista de um dia consome no município e, quando bem recepcionado, retorna”.

Cobrança abolida
Anteriormente, a matéria era regulada pela LC nº 291, de 2021, promulgada pelo então prefeito Válter Suman. De acordo com essa lei, a entrada de veículos com capacidade para mais de oito lugares na cidade era condicionada ao pagamento de taxa que chegava a 1 mil UFGs (Unidades Fiscais do Guarujá), que equivalem atualmente a R$ 4.630,00.
O Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e obteve, em 29 de maio de 2024, a suspensão liminar de vários artigos da LC 291, em especial o referente à cobrança da taxa. Sem fiscalização dos ônibus, a cidade ficou desordenada quanto aos locais de estacionamento e dos horários de chegada e regresso dos ônibus.
No dia 5 de novembro de 2025, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a Adin, ratificando os efeitos da liminar. Mas antes mesmo do acórdão, a Atre já se mobilizava com vários setores para ser editada uma lei que, sem cobrar taxas, disciplinasse o tema contemplando todos os envolvidos.

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