Guarujá (SP): área pública é fechada com cadeado após decreto

Carlos Ratton

Guarujá (SP): área pública é fechada com cadeado após decreto

Carlos Ratton

03.02.2026

Fotos: Tony Valentte

Moradores das imediações da entrada do Mirante das Galhetas, no Morro da Caixa D´Água, em Guarujá, em especial, os do Condomínio Muricy – Estrada Alexandre Migues Rodrigues - estão indignados com o fechamento por cadeado e a proibição de acesso a uma área, até então pública, por uma entidade beneficiada por um decreto da Prefeitura (Decreto 17.264). Procurada, a Prefeitura não se manifestou sobre a questão.

Em entrevista aos Inconfidentes, o síndico Waldemir Roberto Tomé Souto disse que há mais de duas décadas o prédio manteve a zeladoria do local e, em nenhum momento sequer, os moradores foram informados sobre o impedimento que, segundo ele, seria totalmente arbitrário. O síndico diz que está consultando um advogado para saber o que pode ser feito para que a área volte a ser pública. (Veja o vídeo nas redes sociais e no Youtube dos Inconfidentes).

“Fomos surpreendidos através de uma ONG (organização não-governamental) que assumiu a área. A gente vem cuidando do espaço público aqui há 25 anos, inclusive de uma cerca viva, e aí somos proibidos de entrar. No entanto, estão depositando material particular, como uma canoa no gramado” afirma Souto.

O síndico disse que a ONG estaria procurando uma área e descobriu que a escolhida era a única pública disponível nas imediações. “Então, ocupou sem dar satisfação para os vizinhos e conseguiu por decreto. Nós tivemos acesso a ele estamos consultando nosso jurídico para saber o pode ser feito para que o espaço volte a ser público”.

Waldemir Roberto Tomé Souto

Crianças

A ONG seria destinada a trabalhos sociais envolvendo crianças. O decreto confere permissão de uso do espaço por conta da relevância social das atividades de fomento esportivo a serem desenvolvidas pela entidade a título gratuito em caráter precário por cinco anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério exclusivo do Município e mediante manifestação formal das partes, desde que mantido o interesse público e observadas as condições aqui estabelecidas.

O permissionário (ONG) terá que manter o espaço em perfeitas condições de funcionamento e em bom estado de limpeza e conservação, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos e pintura geral. Não poderá ceder ou transferir a terceiros sem o consentimento expresso e por escrito da Administração Municipal.

Quaisquer construções deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela Prefeitura. O permissionário será responsável pelo pagamento de todos os tributos municipais, contas de água, energia elétrica, telefone e demais encargos que incidam ou possam incidir sobre o imóvel.

Também tem que atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive relativo ao horário de funcionamento. Manter o local sempre limpo, obter todas as licenças e autorizações para início e desenvolvimento de suas atividades e pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa.

A ONG não pode promover o funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do público, bem como não permitir algazarras, distúrbios e ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, representantes e terceiros quando nas dependências do imóvel, bem como, pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral.

Por fim, é vedado cobrar, exigir, receber ou repassar qualquer valor de terceiros, a qualquer título, pela utilização total ou parcial do bem público e cessão, transferência, locação, sublocação, comodato ou qualquer outra forma de repasse ou exploração econômica do espaço concedido, total ou parcialmente, a terceiros, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

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