Guarujá (SP): dono de restaurante japonês preso por furtar quatro quilos de salmão faz acordo com MP

Em contrapartida, ele se comprometeu a pagar prestação pecuniária de R$ 1.620,00

Guarujá (SP): dono de restaurante japonês preso por furtar quatro quilos de salmão faz acordo com MP

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

16.09.2026

Foto: Divulgação

O dono de um restaurante japonês preso em flagrante por furtar 4,3 quilos de salmão em um hipermercado em Guarujá (SP) não responderá a processo, porque aceitou acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público (MP). Em contrapartida, ele se comprometeu a pagar prestação pecuniária de R$ 1.620,00.

Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), o ANPP se revestiu de validade no último dia 2 de setembro, quando a juíza Patrícia Naha, da Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária, em Santos, o homologou por sentença para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.

O valor da prestação pecuniária equivale ao que o empresário já havia pago de fiança para não ser recolhido à cadeia, ao ser autuado no dia 11 de julho de 2026. O total dessas quantias (R$ 3.240,00) é 10,8 vezes superior ao preço da peça de salmão que o acusado subtraiu da filial do Carrefour situada na Avenida D. Pedro I.

O dono de restaurante passou pelo caixa e pagou por uma peça de salmão, mas não exibiu outra, avaliada em R$ 298,75, que mantinha escondida no carrinho. Porém, ele já estava no radar de seguranças do hipermercado, que o abordaram no estacionamento do estabelecimento, confirmaram o furto e acionaram guardas civis municipais.

O empresário recebeu voz de prisão e foi levado à Delegacia de Guarujá, onde admitiu o furto à autoridade policial de plantão e manifestou arrependimento. Antes de oferecer eventual denúncia contra o acusado, o MP verificou o preenchimento de requisitos legais para a propositura de ANPP.

Primariedade, bons antecedentes, delito com pena mínima inferior a quatro anos e infração de reduzida gravidade, que também não foi praticada no âmbito de violência doméstica ou familiar e nem contra mulher por razões da condição de sexo feminino, compõem os requisitos para o oferecimento do acordo. 

Assistido por advogado, o dono de restaurante aceitou a benesse legal, que exige a confissão “formal e circunstanciada” dos fatos. Além disso, ele concordou em pagar a prestação pecuniária e se comprometeu a não se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 dias e a comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail.

Essas restrições valem apenas durante o cumprimento do acordo, período durante o qual o beneficiado também não poderá se envolver em novo fato criminoso, sob pena de ser revogado o ANPP e ele ser denunciado pelo furto. O ajuste com o MP foi celebrado em reunião virtual realizada no dia 27 de agosto.

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