Guarujá (SP) pode ter lei para diminuir impacto do túnel em Vicente de Carvalho
Ela poderá conferir fiscalização ao município e à comunidade, garantindo por lei que as grandes concessionárias e empresas privadas cumpram regras rígidas de direitos humanos e habitação

Carlos Ratton
19.05.2026
Fotos: PMG/Facebook/Divulgação/Novo Milênio
A Câmara de Vereadores de Guarujá (Avenida Leomil, 291 – Pitangueiras) deverá estar lotada nesta terça-feira (19), às 18 horas, para discussão do projeto de lei do vereador Edilson Dias (PT-foto abaixo) que tem por finalidade converter em norma legal (em lei) o conteúdo do Decreto nº 17.417/2026, que instituiu a Política Municipal de Deslocamento Involuntário no Município de Guarujá.
A medida se justifica diante da relevância e sensibilidade do tema, considerando os impactos decorrentes de grandes intervenções estruturais, como a expansão portuária, retroportuária e ferroviária, bem como obras estratégicas como o túnel Santos–Guarujá, que desembocará no Distrito de Vicente de Carvalho.

A transformação em lei confere maior segurança jurídica, estabilidade normativa e participação do Poder Legislativo, garantindo que direitos fundamentais — como moradia digna, preservação de renda e reparação integral — não fiquem sujeitos exclusivamente a ato do Poder Executivo.
Além disso, o projeto consolida diretrizes alinhadas a normas nacionais e internacionais, promovendo justiça social, transparência e desenvolvimento urbano sustentável.
Ele transforma o que hoje é apenas um decreto provisório em uma Lei Municipal forte e permanente. Isso significa dar poder de fiscalização ao município e à comunidade, garantindo por lei que as grandes concessionárias e empresas privadas cumpram regras rígidas de Direitos Humanos e Habitação:

Confira os destaques:
Reassentamento no local de origem: Exige prioridade absoluta para que as famílias sejam realocadas dentro do próprio município e o mais próximo possível de suas comunidades.
Casa Pronta Antes da Mudança: Ninguém será despejado! A lei proíbe qualquer remoção antes que a moradia definitiva esteja pronta e entregue, ou a indenização integral paga.
Indenização Justa de Verdade: Se a opção for indenização, o cálculo deve cobrir o valor de reposição sem descontar o desgaste (depreciação) da casa antiga. O dinheiro deve dar para comprar outra moradia digna e estruturada.
Proteção ao Comércio e ao Trabalho: Comerciantes locais (formais e informais) terão direito a indenização por lucro cessante para restabelecer suas atividades. Além disso, o projeto prevê o Auxílio Trabalhador por até 6 meses para proteger a renda de quem for afetado pela transição.
Acompanhamento por 24 meses: As empresas serão obrigadas a monitorar as famílias por, no mínimo, dois anos após a mudança para garantir que sua qualidade de vida e subsistência econômica foram restauradas.
Voz para a Comunidade: O projeto garante cadeira oficial e voz ativa para o CEMIT (Comitê de Moradores Impactados), ao lado do Ministério Público e da OAB, fiscalizando cada etapa do processo.
“Grandes intervenções urbanas geram incertezas que afetam á saúde mental, o bem-estar e o futuro de crianças, jovens e trabalhadores. Este projeto de lei é a ferramenta jurídica que nós precisávamos para blindar os direitos da nossa população, trazendo justiça social, transparência e equilíbrio entre o crescimento econômico e o respeito social e humano”, explica p advogado Cláudio Luís da Silva, entusiasta da proposta.

Reportagens
Após duas reportagens de Os Inconfidentes, a primeira intitulada “Impacto de túnel pode atingir cerca de 65 mil pessoas em Vicente de Carvalho (Guarujá-SP)” - https://osinconfidentes.com.br/impacto-de-tunel-pode-atingir-cerca-de-65-mil-pessoas-em-vicente-de-carvalho-guaruja-sp/ - e a segunda “Presidente da Câmara de Guarujá (SP) vê com cautela o impacto do túnel em Vicente de Carvalho” - https://osinconfidentes.com.br/presidente-da-camara-de-guaruja-sp-ve-com-cautela-o-impacto-do-tunel-em-vicente-de-carvalho/ - a Prefeitura de Guarujá publicou uma errata ao decreto 17.417/26, que institui a Política Municipal de Deslocamento Involuntário (PMDI) para as áreas de entorno de expansão portuária, retroportuária e ferroviária no distrito.
A Prefeitura não explicou a errata mas, no entanto, alterou o artigo 1 do decreto retirando a palavra ‘imediata’ e os três bairros que seriam expressamente atingidos: Paecará, Itapema e Parque Estuário – todos com grande adensamento populacional.
O decreto ressaltava o impactos urbanísticos, sociais, econômicos, fundiários e ambientais decorrentes da implantação do túnel e de obras conexas sobre áreas urbanas consolidadas. A Prainha Consolidada e Marezinha não estavam no decreto, mas já eram alvos de intervenções.
Somando-se os três bairros à Prainha e Marezinha, o número de pessoas atingidas poderia atingir quase 65 mil pessoas (64.762) ou 16,7 mil famílias, conforme últimos levantamentos. Paecará tem 26.054 habitantes; Itapema (26.070) e Parque Estuário 8.238 habitantes. O Distrito de Vicente de Carvalho possui 166 mil habitantes.
Conforme publicado, o objetivo do PMDI é, entre outras coisas, garantir atendimento adequado às famílias e aos empreendimentos que venham a ser atingidos pelas obras do túnel e pelas intervenções correlatas de expansão portuária.
A proposta parte do reconhecimento da existência de áreas urbanas consolidadas, com moradia e atividades econômicas, que serão afetadas pela implantação de infraestruturas de interesse metropolitano, em projetos liderados pela Autoridade Portuária de Santos (APS) e pela Secretaria Estadual de Parcerias e Investimentos (SPI/SP), em articulação com a concessionária do Túnel Santos-Guarujá, a concessionária ferroviária responsável pelas conexões ao porto e outras empresas privadas envolvidas na expansão retroportuária, logística e de apoio.

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