Guarujá (SP): prefeito garante que em deve até R$ 10 mil será retirado da Justiça

Guarujá (SP): prefeito garante que quem deve até R$ 10 mil será retirado da Justiça Carlos Ratton

Guarujá (SP): prefeito garante que em deve até R$ 10 mil será retirado da Justiça

Guarujá (SP): prefeito garante que quem deve até R$ 10 mil será retirado da Justiça

Carlos Ratton

30/12/2025

Fotos: Tony Valentte

Uma novidade, que não foi exposta na lei complementar 352 que vai implantar Fundo Especial de Créditos Inadimplidos Inscritos ou não em Dívida Ativa de Guarujá – FECIG, mas dita em um programa de televisão nesta segunda-feira (29), pelo prefeito Farid Madi (Podemos (foto). “Com a lei, aqueles que têm dívida até R$ 10 mil, a Prefeitura vai poder retirar as ações que foram ajuizadas. Então, podem ficar bastante tranquilos que não vai ter nenhum problema, nenhum risco de cobrança”, garantiu o prefeito. 

Conforme publicado com exclusividade pelos Inconfidentes, baseado na proposta aprovada pela Câmara de Vereadores de Guarujá, o Fundo permitirá, entre outras coisas, que a Administração contrate, por meio de processo licitatório, uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, que inclui bancos, para cobrar impostos inseridos na dívida ativa. A contratação está inserida no artigo 4º da lei.

Vale lembrar que, como qualquer cidade, existe centenas de moradores e até proprietários de imóveis que estão com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) há anos atrasado e inscrito na dívida ativa, muitos com valores bem superiores a R$ 10 mil.   

Farid Madi reconheceu que o tema (FECIG) está preocupando as pessoas por conta de informações equivocadas a respeito da securitização que a proposta prevê e lembra que a lei visa contribuir para a modernização do sistema de cobrança da dívida ativa, visando ao incremento de arrecadação de recursos financeiros.

“Estão falando que a Prefeitura vai vender os créditos para bancos. Isso não é verdade. A Prefeitura é que vai fazer a cobrança da dívida. Nós vamos continuar fazendo o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e essa lei visa identificar e saber melhor quem são os devedores. Nós temos R$ 9 bilhões a receber em créditos. Queremos receber aqueles bons pagadores, que não vão ser prejudicados”.

Os bancos ou instituições terão ainda a possibilidade de realizar as operações de securitização dos ativos do FECIG e prestar os serviços financeiros necessários à operacionalização, além de adquirir bens e quaisquer outros serviços técnicos especializados.

Securitização é o processo de agrupar e transformar ativos financeiros (como dívidas de clientes, duplicatas, aluguéis) em títulos padronizados e negociáveis no mercado de capitais.

O FECIG detém, como ativo permanente, todos os créditos inadimplidos, inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, ou que não estejam com exigibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação.

A cessão não extingue ou altera a obrigação do devedor para com o Município de Guarujá, assim como não extingue o crédito do Município nem modifica sua natureza, preservando-se todas as suas garantias e os seus privilégios legais.

Permanecem sob a exclusiva responsabilidade dos órgãos da administração direta todos os atos e os procedimentos relacionados à cobrança dos créditos inadimplidos inscritos ou não em dívida ativa.

Institucionalmente, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Guarujá já havia informado que a proposta não altera a titularidade dos créditos municipais. A dívida permanece sendo do Município. A iniciativa tem como objetivo o aperfeiçoamento do modelo de gestão e cobrança dos créditos, buscando ampliar a eficiência na recuperação da receita pública.

Também garante que a medida não prevê o encaminhamento de devedores a bancos. Não haverá repasse de dívidas nem terceirização da cobrança. “A eventual contratação de instituição do Sistema Financeiro Nacional, por meio de processo licitatório, refere-se exclusivamente ao gerenciamento e à estruturação financeira dos créditos, permanecendo a cobrança sob responsabilidade da Prefeitura”, explica em nota.

Ainda conforme explica, a criação do FECIG não está relacionada a um patamar específico de inadimplência, mas ao elevado volume da dívida ativa do Município, atualmente estimada em cerca de R$ 10 bilhões, valor superior a três vezes o orçamento anual de Guarujá. “Diante desse cenário, a Administração busca modernizar seus instrumentos de gestão, sem adoção de medidas incisivas ou diferentes das já praticadas”.

Juros

Outra informação importante, segundo a Prefeitura, é que o modelo proposto não implica cobrança de juros bancários aos contribuintes. O edital a ser elaborado estabelecerá regras claras e dentro dos limites legais, com foco na modernização administrativa, qualificação das informações e melhoria da efetividade da cobrança, sem prejuízo ao cidadão.

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) permanece em vigor e continuará sendo uma das principais ferramentas para a regularização de débitos. O FECIG não substitui o REFIS, mas atua de forma complementar, preservando os resultados historicamente obtidos com o programa.

Quanto à execução judicial, a legislação permite, ao final de um processo prolongado, a possibilidade de leilão de imóveis por inadimplência. No entanto, essa não é uma prática adotada pela Prefeitura de Guarujá, não havendo registros recentes desse tipo de medida. O planejamento da Administração é manter o modelo atual de cobrança, com aprimoramentos que tornem o processo mais eficiente, sem a adoção de medidas extremas.

A Prefeitura ressalta, por fim, que o FECIG está amparado por legislação federal e segue práticas adotadas por diversos municípios brasileiros, dentro da legalidade, com foco na responsabilidade fiscal, no equilíbrio das contas públicas e no interesse coletivo.

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