Hospital Santo Amaro, em Guarujá (SP), é condenado a indenizar casal em R$ 150 mil

O juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, condenou a Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá – Hospital Santo Amaro (HSA) a indenizar em R$ 150 mil por danos morais o casal.

Hospital Santo Amaro, em Guarujá (SP), é condenado a indenizar casal em R$ 150 mil

Carlos Ratton

09.05.2026

Foto: Tony Valentte/Divulgação

Um processo que remonta 2019 chegou ao fim somente este ano. O juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, condenou a Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá – Hospital Santo Amaro (HSA) a indenizar em R$ 150 mil por danos morais o casal Renato Cavalcante da Paixão e Nicolle Valeria da Silva Cavalcante pela perda do bebê, após Nicolle ter sido submetida a procedimentos de indução ao parto natural, incluindo amniotomia no dia seguinte.

Amniotomia é um procedimento obstétrico que consiste em romper intencionalmente a membrana amniótica com um instrumento específico para estimular, induzir ou acelerar o trabalho de parto. Embora comum, não deve ser rotineira, sendo recomendada apenas com indicação.

Apesar do sofrimento prolongado e do pedido de realização de parto cesariano, a equipe médica insistiu na via natural. Após mais de 40 horas de internação e trabalho de parto, a criança nasceu sem vida em 8 de junho de 2019, às 3h14. O laudo necroscópico indicou como causa da morte anóxia perinatal - é a falta de oxigenação adequada ao feto/recém-nascido logo antes, durante ou após o parto, sendo causa importante de mortalidade e lesões cerebrais.

Por conta disso, o casal sustentou a ocorrência de violência obstétrica, negligência e falha na prestação do serviço, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Segundo consta nos autos, Nicolle, em sua primeira gestação, realizou acompanhamento pré-natal regular e sem intercorrências. No entanto, no dia 06 de junho de 2019, com 40 semanas de gestação, deu entrada no hospital requerido com dores e contrações.

O advogado Eduardo Diogo Cardoso Brazolin defendeu o casal

Defesa

O Hospital apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e impugnou o valor da causa. Requereu a denunciação à médica e alegou que a obrigação médica é de meio e não de resultado, que não houve recusa de atendimento e que a conduta profissional seguiu os protocolos técnicos, inexistindo nexo causal entre a assistência e o óbito. Por fim, pediu pela improcedência e requereu a justiça gratuita, que foi indeferida pela Justiça. 

O magistrado

Segundo o magistrado, a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), uma vez que o hospital se enquadra no conceito de fornecedor de serviços e os autores no de consumidores. E, conforme o artigo 14 do referido diploma, a responsabilidade das instituições hospitalares é objetiva quanto aos serviços relacionados ao estabelecimento (hospedagem, exames, enfermagem) e responde, de forma objetiva e solidária, por atos culposos de seus profissionais prepostos.

Em relação à falha no atendimento médico-hospitalar, os autos revelaram que a prova pericial foi conclusiva e determinante. “A perita oficial destacou que a gestante apresentava uma gravidez de risco habitual, sem intercorrências durante o pré-natal. No entanto, a assistência prestada durante a internação apresentou falhas graves”.

Segundo o laudo, o partograma, instrumento obrigatório e essencial para monitorar a evolução do parto e detectar distocias (dificuldades ou anormalidades no trabalho de parto que impedem sua evolução normal (eutócica), representando uma das principais causas de cesáreas) foi aberto tardiamente, cerca de 8h30 após a internação.

Ainda informa o processo que, além do atraso, o preenchimento do documento foi considerado inadequado, com ausência de registros fundamentais como a altura da apresentação fetal, a dinâmica uterina detalhada e, crucialmente, a frequência cardíaca fetal em intervalos regulares.

“O laudo esclareceu que a causa da morte foi anoxia perinatal (asfixia), e que tal condição está diretamente ligada à má prestação da assistência obstétrica. A falta de vigilância contínua da vitalidade fetal impediu a identificação de sofrimento fetal, o que exigiria a reavaliação da via de parto e a provável interrupção pela via cirúrgica (cesariana)”, escreveu o magistrado na sentença. 

Por fim, informou nos autos que a perícia detectou que houve nexo de causalidade entre o desfecho observado (óbito do feto) e a conduta obstétrica realizada no Hospital Requerido, que não observou regra técnica no que se refere à condução do trabalho de parto com exames seriados, à monitorização fetal intraparto e à abertura e acompanhamento do Partograma.

Comprovado

“Portanto, resta comprovado que o hospital, por meio de seus prepostos, agiu com negligência (falta de monitoramento adequado) e imperícia (condução técnica inadequada de trabalho de parto prolongado e distócico), caracterizando o ato ilícito e o defeito na prestação do serviço. A alegação da ré (HSA) de que a medicina não é ciência exata não exime sua responsabilidade quando protocolos básicos e obrigatórios, como a correta utilização do partograma e a monitorização da frequência cardíaca fetal, são ignorados”, informou o juiz.

O magistrado escreveu ainda que “o dever de cuidado não foi observado. O dano moral no caso de morte de filho é presumido. A dor, a angústia e o trauma sofridos pelos pais que, após nove meses de expectativa e preparo (comprovados por documentos e fotos) saem do hospital para o sepultamento de sua primeira filha, são incomensuráveis. O sofrimento narrado ultrapassa, em muito, o mero dissabor cotidiano, atingindo profundamente o núcleo da dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade”.

Greve

Sobre a anunciada greve dos médicos por suposta falta de quatro meses de salários, o Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande (SINDIMED) informa que, até o presente momento, não foi formalmente procurado por grupos de profissionais que atuam na unidade para relatar problemas, solicitar apoio institucional ou comunicar eventual intenção de paralisação das atividades.

Informa que já iniciou apuração junto aos órgãos competentes e fontes oficiais, buscando esclarecer os fatos e compreender a real dimensão da situação e permanece à disposição dos médicos que atuam em Guarujá e nas demais cidades de sua base territorial para acolher demandas, receber denúncias, prestar orientações e oferecer o suporte institucional necessário.

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