Imagem de Neymar com papel torna-se trend, mas sem autorização pode complicar internautas
Usar a imagem de alguém sem autorização para fins políticos ou eleitorais é considerado ilícito civil,gerando indenização

Carlos Ratton
19.05.2026
Foto Reprodução
No último final de semana, uma verdadeira ‘enxurrada’ de trend - principal ferramenta usada por criadores em formatos de vídeo, músicas ou comportamentos para ganhar visibilidade rapidamente nas redes sociais – usaram a imagem do jogador santista Neymar.
Na imagem original, o jogador santista mostra o papel de substituição entregue para arbitragem, tornando-se protagonista de uma situação inusitada no jogo Santos x Curitiba, neste domingo (17), na Arena Corinthians, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro (ver detalhe nessa reportagem).
No entanto, o que pouca gente sabe, incluindo talvez até os representantes do jogador, é que usar a imagem de alguém sem autorização para fins políticos ou eleitorais é considerado ilícito civil (gerando indenização) e, em casos específicos, crime.
Pela quantidade de pessoas que usou e a rapidez com que as trends invadiram as redes sociais, é quase certo que Neymar não tenha autorizado o uso de sua imagem.
Na Baixada Santista, dois casos chamaram a atenção envolvendo dois políticos de São Vicente (SP): o prefeito Kayo Amado e o vereador Jefferson Santos da Silva (Cezarolli), ambos do Podemos e muito ativos nas redes sociais.
O primeiro usou polêmica imagem de Neymar com o seguinte texto em seu perfil no Facebook: “sempre bom lembrar das coisas boas que estão acontecendo em São Vicente!! (em sua gestão)”. (Veja algumas delas nessa reportagem).

Postagem de Kayo Amado
O segundo que, conforme apurou Os Inconfidentes, deverá sair candidato a deputado federal nas próximas eleições porque o seu grupo político já teria dois candidatos a estadual, postou o seguinte: “todo mundo quer saber o que estava escrito no papel do Ney, vou te contar!”, (mostrando um de seus feitos no legislativo vicentino). Confira abaixo:

Postagem de Cezarolli
Contextos
Após consultar alguns juristas e pesquisar a legislação, Os Inconfidentes descobriram que tudo dependerá da interpretação de Neymar, mas o uso indevido de imagem em contextos políticos pode envolver implicações legais e práticas, como responsabilidade civil (indenizações).
O uso da imagem de uma pessoa em santinhos, vídeos ou redes sociais de candidatos sem autorização prévia viola os direitos de personalidade previstos na Constituição Federal e no Código Civil.
Pode gerar o direito a receber indenização por danos morais, cujo valor varia dependendo do alcance da publicação e do contexto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o simples uso não autorizado para propaganda política já é suficiente para gerar danos morais, sem que a vítima precise provar que sofreu prejuízo financeiro.
Se a imagem for usada junto com informações falsas (fake news) que prejudiquem a reputação da pessoa, a gravidade e o valor da reparação aumentam consideravelmente. A violação de imagem pode ser enquadrada no âmbito criminal em situações agravadas.
Crimes contra a honra
O uso de imagem acompanhado de ofensas pode caracterizar calúnia, difamação ou injúria. A divulgação não consentida (Deepfakes e Montagens) ao utilizar recursos tecnológicos para manipular a imagem de alguém (como criar vídeos falsos ou montagens de nudez sem consentimento para prejudicar o candidato rival) é crime previsto no Código Penal (Art. 218-C).
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda que transmita ideias de forma a ofender a honra de terceiros ou utilize montagens que degradem o candidato ou o eleitor.
Se a imagem de uma pessoa for utilizada sem consentimento por um candidato ou partido político é preciso denunciar nas plataformas e solicitar a remoção do conteúdo por violação de privacidade.
Também pode ser exigida retratação ao entrar em contato com o responsável pela campanha e solicitar a retirada imediata do material, após a reunião de provas (prints, vídeos, materiais impressos) e consultar um advogado especialista em Direito Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral pode ser acionado no registro de uma representação (denúncia). Procurados pelos Inconfidentes, tanto Amado, quanto Cezarolli não se manifestaram sobre a questão.
A polêmica do jogo
O camisa 10 do Peixe foi substituído por engano na hora da arbitragem levantar a placa. O meia era atendido pelo médico do Santos após sentir um desconforto na panturrilha no momento que Robinho Jr estava preparado para entrar em campo.
O quarto árbitro, Bruno Mota Correia, levantou a placa com o número do camisa 10. No entanto, a comissão técnica do Peixe anotou o número do lateral Gonzalo Escobar como o jogador que deveria ser substituído.
Como Neymar saiu do gramado, ele não pôde voltar para o campo. Ele ainda mostrou para a câmera da transmissão o papel com a alteração correta. A placa levantou o número do jogador, mas o Santos havia entregue para sair a camisa 31, de Escobar.

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