Instituto De Rosis: MP arquiva denúncia da Prefeitura de Santos (SP)

Instituto De Rosis: MP arquiva denúncia da Prefeitura de Santos (SP) Carlos Ratton

Instituto De Rosis: MP arquiva denúncia da Prefeitura de Santos (SP)

Instituto De Rosis: MP arquiva denúncia da Prefeitura de Santos (SP)

Carlos Ratton

15.01.2026

Fotos Divulgação Instituto de Rosis

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) decidiu arquivar a denúncia de improbidade administrativa envolvendo o Instituto Osvaldo de Rosis, na Praça Primeiro de Maio, na Ponta da Praia, por suposto uso irregular do espaço cedido pela Prefeitura de Santos (SP), autora da denúncia.

O espaço era objeto do Termo de Permissão de Uso nº 01/2024, da Secretaria Municipal de Esportes (SEMES) celebrado em 11 de outubro de 2024 e rescindido unilateralmente um ano depois por decisão da SEMES, fundamentada na cláusula sexta, do termo e no Decreto nº 11016/2025.

A denúncia apontou que o Instituto estaria cobrando valores para eventos e atividades no espaço público, que deveria ser utilizado gratuitamente, conforme previsto no termo e legislação municipal.

Foram anexados documentos e registros de divulgação de eventos, como “Curso de Férias” e “Festa Junina”, com cobrança de ingressos e taxas, evidenciando a irregularidade.

Após recebimento da denúncia, foi instaurado processo administrativo para apuração dos fatos pela SEMES que confirmou, por despacho, que o termo de permissão estava vencido e que a cobrança pela entidade era irregular.

A Secretaria realizou verificação junto à Ouvidoria e ao Ministério Público, concluindo pela rescisão unilateral do termo e recomendando apuração dos fatos. O Gabinete do Prefeito reiterou que a cobrança indevida para uso do espaço público é vedada e que a entidade deveria promover eventos gratuitos.

A Promotoria de Justiça decidiu colher informações preliminares para decidir sobre a necessidade de instauração de procedimento próprio. Foi designada audiência para ouvir o representante do Instituto, esclarecendo que o comparecimento não era obrigatório, mas a ausência poderia levar à instauração de inquérito civil.

Foi realizada uma reunião gravada e transcrita, com participação do Promotor de Justiça, representante do Instituto e advogado, com o objetivo de apuração preliminar e não uma investigação formal.

Foi confirmada cobrança de ingressos na Festa Junina. O Instituto informou que os valores eram usados para custear despesas do evento e manutenção do local. Sobre cursos de férias, alegou que foram organizados pelos pais dos alunos, não pelo Instituto.

O promotor solicitou apresentação dos extratos bancários e movimentação financeira dos últimos três anos e o Instituto se dispôs a apresentar os documentos, o que acabou ocorrendo.

O Instituto alegou que não exerce atividade comercial, que os eventos são pontuais e os valores cobrados têm natureza de rateio/custeio, não de preço ou lucro.

Informou que todos os recursos arrecadados seriam destinados exclusivamente a cobrir despesas e melhorias do espaço, sem finalidade lucrativa e para isso, encaminhou extratos bancários e recibos para comprovação das alegações. Destacou ainda que a cobrança era conhecida pela administração municipal, que inclusive participava dos eventos.

O MP-SP concluiu que a documentação apresentada evidenciou transparência na gestão dos recursos, inexistindo habitualidade comercial ou finalidade lucrativa nas atividades desenvolvidas pelo Instituto, por isso, arquivou a denúncia por entender que não houve lesão ou ameaça de lesão a interesses ou bens juridicamente tutelados.

“Não se verificou lesão ao erário público, tampouco conduta que configure improbidade administrativa ou violação à legislação vigente. A atuação do Instituto Osvaldo de Rosis limitou-se ao custeio das atividades e à manutenção do espaço, em benefício da coletividade”, concluiu o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, 14º Promotor de Justiça de Santos.

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