IPTU nos bancos: Justiça suspende lei, aplica multa e dá prazo para Kayo Amado fazer audiências públicas

Carlos Ratton

IPTU nos bancos: Justiça suspende lei, aplica multa e dá prazo para Kayo Amado fazer audiências públicas

Carlos Ratton

10.02.2026

Fotos: Divulgação/PMSV

O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente (SP), concedeu nesta terça-feira (10) o mandato de segurança com pedido de liminar (decisão provisória) ao advogado Darlan Crisóstomo Arruda, reconhecendo que Kayo Amado (Podemos-foto) vem negando das acesso a informações e documentos referentes à lei complementar 1.185/2025.

A lei permite ao município ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Ainda na decisão, o magistrado suspendeu a lei e todos os atos os atos administrativos dela decorrentes (decretos regulamentares, editais e outros) e confirmou a multa diária de R$ 10 mil limitada ao montante de R$ 500 mil e com possibilidade de ser redirecionada ao patrimônio pessoal de Amado, além de busca a apreensão dos documentos na Prefeitura de São Vicente.   

O juiz ainda foi mais além: determinou que o Município, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize no mínimo cinco audiências públicas presenciais e virtuais, com intervalo mínimo de 10 dias entre elas, para explanação técnica e debate sobre os riscos e benefícios da securitização, garantindo a participação da sociedade civil e do Ministério Público.

Também exigiu que a Prefeitura apresente, nos autos da ação, relatório circunstanciado das referidas audiências, acompanhado de cópia do parecer técnico final e atualizado da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Assuntos Jurídicos que justifique o impacto fiscal da operação.

O magistrado manteve o encaminhamento dos procedimentos ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Mp-SP) para apuração de eventual improbidade administrativa e crime de desobediência pela conduta omissiva de Kayo Amado, que tinha 48 horas (prazo final nesta segunda-feira) para dar acesso às informações ao advogado. Ver neste link: https://osinconfidentes.com.br/sao-vicente-juiz-da-48-horas-a-kayo-amado-que-ainda-pode-ser-acusado-por-crime-de-desobediencia/.

Como já havia informado anteriormente o magistrado, a “conduta do senhor prefeito revela um gravíssimo e inaceitável desprezo às ordens emanadas do Poder Judiciário. Apesar de devidamente notificado e intimado pessoalmente do teor da decisão liminar, ignorou o prazo”, aponta o magistrado.

Ainda segundo o juiz, Amado afronta a autoridade judicial, abala a ordem jurídica e fere o Estado Democrático de Direito, “o qual pressupõe que ninguém, nem o mais alto mandatário municipal, está acima da lei ou das decisões judiciais”.

Por fim, o magistrado afirma que a resistência de Kayo Amado em dar transparência a operações de securitização (processo financeiro de agrupar ativos ilíquidos ou recebíveis futuros – dívidas, contratos, parcelas – e convertê-los em títulos padronizados e negociáveis no mercado de capitais), especialmente após determinação judicial fundamentada na Lei de Acesso à Informação, agrava a situação.

Prefeitura

A Prefeitura de São Vicente informa que irá recorrer à decisão judicial, visto que a Securitização da Dívida Ativa atende recomendações do Tribunal de Contas do Estado. A ferramenta permite otimizar a gestão de ativos financeiros, captar recursos e aumentar a eficiência tributária.

Vale lembrar que São Vicente enfrenta um passivo de R$ 1 bilhão, que poderia ser sanado caso 25% quitassem suas pendências. Os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Administração Municipal ultrapassam o valor de R$ 3,6 bilhões.

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