Juiz proíbe empresa de exigir dos empregados o uso de uniforme com o número 22
RedeMix deve garantir o livre exercício do direito de voto a todos colaboradores

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News
24.10.2026
Imagem: Divulgação
O juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), deferiu tutela de urgência para coibir imediatamente uma rede de supermercados de continuar praticando assédio eleitoral contra os seus colaboradores, em favor do candidato Flávio Bolsonaro (PL), conforme denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT).
“O assédio eleitoral é conduta ilegal. Trata-se, pois, de flagrante ofensa aos direitos fundamentais de voto e à liberdade de expressão (artigos 5º, incisos VI e VIII, e 14 da Constituição Federal). Logo, impõe-se a tutela inibitória para se evitar a situação de ‘distinção ou preferência’ e assim assegurar a liberdade eleitoral”, decidiu o julgador.
No inicial de tutela cautelar antecedente que ajuizou na sexta-feira (23/10), o MPT expôs que a RedeMix, a pretexto de “comemorar” o seu aniversário de 22 anos, impôs aos funcionários o uso durante a jornada de trabalho de fardamento com esse número destacado, o mesmo de Flávio Bolsonaro, causando constrangimento aos colaboradores.
“Ainda que se afirme que se trata de mera coincidência e de habitualidade das campanhas de ‘aniversário’ da empresa ré, não se mostra oportuno e adequado na véspera da eleição e no próprio dia da eleição que os empregados utilizem fardamento ou camisa com numeral idêntico a de um candidato”, destacou o juiz.
Em decisão tomada às 20h48 de sexta-feira, Oliveira acolheu pedido do MPT para que a empresa se abstenha de exigir, permitir ou manter o uso, por quaisquer de seus colaboradores, de uniformes, crachás, adesivos ou elementos de identificação visual que contenham números, símbolos ou outra referência aos candidatos e seus partidos.
Requisitos preenchidos
Os requisitos da tutela de urgência (art. 300, caput, do Código de Processo Civil) estão preenchidos cumulativamente, anotou Oliveira. Um deles, o da probabilidade do direito, decorre da constatação in loco pelo MPT das denúncias de assédio eleitoral em prol de um dos candidatos a presidente da República e do constrangimento dos empregados.
O requisito do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo está relacionado à proximidade do 2º turno eleitoral, o que torna inócua qualquer medida após 48 horas. “Impõe-se, pois, o acolhimento do pedido a fim de assegurar a plena liberdade eleitoral e se evitar situações que possam caracterizar assédio eleitoral”, concluiu o juiz.
A pedido do MPT, o julgador também determinou que a empresa garanta o livre exercício do direito de voto a todos os seus colaboradores. Nesse sentido, ela deve adotar as providências necessárias para que tenha tempo suficiente para se deslocar até sua seção eleitoral quem estiver eventualmente escalado a trabalhar no domingo (25/10).
Além disso, em todas as suas filiais, no prazo de 24 horas, a RedeMix deve garantir aos colaboradores a liberdade de orientação política, de consciência, manifestação de pensamento e do direito ao voto livre e secreto, mediante informe subscrito por algum representante legal a ser veiculado em seus canais oficiais de comunicação interna.
O comunicado deverá constar expressamente que a empresa não apoia, exige, induz, constrange ou direciona a adesão a qualquer candidato, partido político, federação ou corrente ideológica, bem como que não serão admitidas práticas de assédio eleitoral ou retaliação relacionadas às escolhas políticas dos trabalhadores.
Na hipótese de descumprimento das determinações impostas, por sugestão do MPT, Oliveira fixou multa diária não inferior a R$ 50 mil por obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou projeto social indicado pelo Parquet trabalhista e aprovado pelo juízo.

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