Juíza ordena bloqueiro bolsonarista a remover vídeo xenofóbico de rede social
Após os resultados das eleições no primeiro turno (4/10), Rodrigo Constantino publicou na rede social vídeo no qual afirmou que “a Bahia é o câncer do Brasil” e “Salvador é um lixo”

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News
10.10.2026
Foto: Redes Sociais
A juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar para ordenar que o economista, comentarista político e influenciador digital Rodrigo Constantino Alexandre dos Santos se retrate e delete de sua conta no Instagram postagem de teor xenofóbico contra a Bahia e os seus moradores. O pedido atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado em ação civil pública (ACP).
Constantino é bolsonarista assumido. Após os resultados das eleições no primeiro turno (4/10), publicou na rede social vídeo no qual afirmou que “a Bahia é o câncer do Brasil” e “Salvador é um lixo”. Além disso, conforme salientou a inicial, ele rotulou os baianos genericamente como uma “vergonha para o Brasil”, imputou-lhes indolência (“ninguém quer trabalhar”) e criticou a soberania do voto exercida pelo eleitorado local.
A decisão de Juliana Madeira é de quinta-feira à tarde (8/10) e manda Constantino remover o vídeo do Instagram ou de qualquer canal sob a sua administração, no prazo improrrogável de cinco dias, a partir da sua intimação. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa em valor único de R$ 100 mil, sem prejuízo da expedição de ordem judicial ao provedor da plataforma para o bloqueio do conteúdo, se houver inércia.
A julgadora ainda determinou que o réu realize retratação pública formal em relação às declarações desferidas contra a Bahia, sua capital e o povo baiano. Ela deve ser veiculada em seus perfis abertos e redes sociais por meio de qualquer manifestação — seja em formato de carta, mensagem escrita ou vídeo —, mantida em destaque pelo período mínimo de 30 dias, também sob pena de multa de R$ 100 mil.
Escudo americano
Diante da repercussão da sua fala e dos pedidos que passaram a ser ajuizados, Constantino postou na rede social novo vídeo, no qual disse ter realizado as gravações fora do País e apenas exercido o seu direito à liberdade de expressão. Conforme a PGE da Bahia, a pretexto de pedir desculpa, mas sem se retratar, ele também se declarou norte-americano e protegido pela Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos.
Antes de apreciar o pedido liminar da ACP, a magistrada registrou a plena jurisdição da Justiça brasileira e a competência da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador para processar e julgar o feito. Segundo ela, apesar de supostamente ocorrer no exterior, o ato ilícito sob análise produziu efeitos imediatos e diretos no território nacional, consumando-se o alegado dano moral coletivo no local onde reside a população ofendida.
Quanto aos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano exigíveis na concessão da liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, a julgadora detectou a presença de ambos. De acordo com ela, as declarações proferidas pelo réu “ultrapassaram abissalmente a barreira da crítica política, da manifestação ácida ou do exercício legítimo da liberdade de expressão e de pensamento”.
Adjetivar a Bahia como “câncer”, qualificar a capital Salvador como “lixo” e rotular de forma genérica o povo do estado como “uma vergonha” e avesso ao trabalho, acrescentou Juliana Madeira, são “manifestações virulentas que desumanizam, estigmatizam e vilipendiam a honra e a identidade coletiva de uma comunidade inteira”. Em relação ao perigo de dano, a juíza também o considerou caracterizado para autorizar a tutela.
“O perigo de dano resta configurado pelo potencial multiplicador da internet. A permanência do conteúdo nas redes sociais, acessível a milhões de usuários de forma contínua e irrestrita, prolonga e aprofunda as violações à honra subjetiva e objetiva da coletividade ofendida a cada nova visualização e compartilhamento, tornando indispensável a pronta remoção do enlace e das postagens originárias”, frisou Juliana.
Controle posterior
A julgadora enfatizou que a Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, inciso IV) e veda expressamente qualquer forma de censura prévia (artigo 220, parágrafo 2º). Todavia, nenhum direito fundamental possui caráter absoluto a ponto de servir de salvo-conduto para a prática de ilícitos cíveis ou condutas tipificadas como crimes.
Por essa razão, a decisão também destacou que a intervenção judicial para coibir excessos cometidos nas redes sociais não representa censura prévia, mas legítimo controle repressivo e sancionatório a posteriori. Até a publicação desta matéria, Constantino havia removido o vídeo do Instagram, mas não havia cumprido a determinação de se retratar.
O Estado da Bahia requer no mérito a ratificação da liminar deferida e a condenação de Constantino ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais causados ao povo baiano. O autor pede que esse valor seja destinado ao Fundo Estadual do Trabalho ou, alternativamente, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, sendo parte desses recursos aplicada em ações de promoção da igualdade racial.
Onda de ataques
O Ministério Público da Bahia (MPBA) criou uma força-tarefa para identificar outros envolvidos na onda de ataques xenofóbicos veiculados pelas redes sociais após o primeiro turno das eleições. Já a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, na quarta-feira (7/10), notícia-crime contra Rodrigo Constantino à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia.
Segundo a OAB-BA, é necessário apurar se determinadas declarações de Constantino ultrapassaram os limites constitucionais e legais, e se amoldam ao crime descrito no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989. Essa regra prevê punição para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por meio de redes sociais, comunicação social ou internet.
O Partido dos Trabalhadores na Bahia obteve votação expressiva, elegendo os candidatos ao Governo do Estado (Jerônimo Rodrigues) e ao Senado (Rui Costa e Jaques Wagner). Para a presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 66,17% dos votos válidos. A sigla ainda elegeu nove deputados federais – a maior representação baiana na Câmara – e 14 estaduais – a maior bancada da Assembleia Legislativa.

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