Justiça arquiva ação contra Instituto Osvaldo De Rosis, de Santos (SP)
O MPSP também havia adotado o mesmo procedimento em janeiro deste ano

Carlos Ratton
04.09.2026
Fotos Divulgação Instituto de Rosis
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão do último dia 27, julgou extinto processo sem resolução do mérito da ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência e multa cominatória movida pela Prefeitura de Santos (SP) contra a Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (também denominada Instituto Osvaldo De Rosis e ainda condenou a Administração Municipal ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
O Instituto fica na Praça Primeiro de Maio, na Ponta da Praia. A Prefeitura alegava suposto uso irregular do espaço cedido pela municipalidade e cobrança de valores para eventos e atividades no espaço público, que deveria ser utilizado gratuitamente, conforme previsto no termo e legislação municipal.
Vale lembrar que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já havia decidido arquivar a denúncia de improbidade administrativa. O espaço era objeto do Termo de Permissão de Uso nº 01/2024, da Secretaria Municipal de Esportes (SEMES) celebrado em 11 de outubro de 2024 e rescindido unilateralmente um ano depois por decisão da SEMES, fundamentada na cláusula sexta, do termo e no Decreto nº 11016/2025.
No entanto, a Justiça entendeu que o instrumento administrativo estabeleceu expressamente, em sua cláusula segunda, a vigência pelo prazo determinado de 60 (sessenta) meses, a contar de 11 de outubro de 2023, operando termo final apenas em 11 de outubro de 2028 (fl. 70).
“Ainda que se reconheça a prerrogativa da Administração Pública de rever e revogar seus atos por razões de conveniência e oportunidade, a posse originariamente exercida pela permissionária revestia-se de caráter eminentemente lícito, justo e de boa-fé, derivada de título jurídico outorgado pelo próprio Município de Santos”, apontou o magistrado.
Sobre a suposta cobrança, após análise dos documentos apresentados pelo Instituto, que alegou que não exerce atividade comercial, que os eventos são pontuais e os valores cobrados têm natureza de rateio/custeio, não de preço ou lucro e que todos os recursos arrecadados seriam destinados exclusivamente a cobrir despesas e melhorias do espaço, sem finalidade lucrativa, o MP-SP concluiu que a documentação apresentada evidenciou transparência na gestão dos recursos e que não houve lesão ou ameaça de lesão a interesses ou bens juridicamente tutelados.
Perseguição
Em entrevista aos Inconfidentes, em novembro do ano passado, logo após ter sido notificada pela Justiça, a Direção do Instituto informara a falta diálogo e de transparência por parte da Administração do prefeito Rogério Santos (Republicanos) com um Instituto que há mais de 25 anos prestara serviços à população
Para o Instituto, a decisão de ingressar na Justiça seria injustificada, apressada, autoritária e ainda teria sendo usada para maquiar como ato administrativo o que, na essência, se revela um gesto de perseguição política ao vereador Rui De Rosis Júnior (PL - foto), um dos principais opositores do governo.


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