Justiça condena Prefeitura de Praia Grande em R$ 300 mil reais por morte de jovem comerciante
O caso estava sendo tratado como legítima defesa, com a notícia inicial de que, durante a briga, a vítima havia tentado retirar a arma do guarda municipal sendo alvejada com três tiros.

Carlos Ratton
08.05.2026
Foto: Divulgação/PMPG
A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande sentenciou o município de Praia Grande a pagar reparação por danos morais no valor de 300 mil reais ao filho menor de 8 anos do comerciante morto por um Guarda civil municipal em 2019, após uma discussão de trânsito.
Inicialmente, o caso estava sendo tratado como legítima defesa, com a notícia inicial de que, durante a briga, a vítima havia tentado retirar a arma do guarda municipal sendo alvejada com três tiros.
No entanto, o advogado Rui Elizeu de Matos Pereira, contratado pela viúva do comerciante, utilizando-se da estratégia de "investigação defensiva", conseguiu arrolar testemunhas protegidas e oferecer a verdadeira dinâmica dos fatos à Justiça.
A iniciativa resultou na pronúncia do guarda praiagrandense para ser julgado pelo Tribunal do Júri, onde ele foi condenado por homicídio qualificado, inicialmente a nove anos, em regime inicial fechado.
Na esfera cível, além da reparação no valor mencionado, a municipalidade deverá pagar pensão à criança, até os seus 25 anos (na época a criança estava com 2 anos de idade).
Segundo escreveu o juiz Enoque Cartaxo de Souza, “a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, está consagrada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
"O reconhecimento do direito de reparação a uma criança de dois anos, que teve o pai literalmente eliminado de sua vida por quem deveria servir e proteger, é o mínimo que se esperava sobre justiça", afirma o advogado Rui de Matos (foto abaixo).

Prefeitura
A Administração de Praia Grande se manifestou nos autos pedindo a suspensão do feito em razão da pendência da ação penal sobre o caso, a impugnação à gratuidade de justiça e ao valor da causa. Com revelado acima, sustentou legítima defesa, aduzindo que o guarda municipal teria reagido a injusta agressão perpetrada pela vítima, que estaria embriagada e teria tentado tomar-lhe a arma de fogo.
No entanto, o juiz explicou ser incontroverso e ficou demonstrado pelas provas, em especial pela sentença penal condenatória transitada em julgado juntada aos autos, que no exercício de suas funções de guarda civil municipal, utilizando uniforme, arma de fogo institucional, viatura operacional e em companhia de colega de corporação, efetuou três disparos contra o genitor do autor, causando-lhe a morte no local dos fatos.

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