Justiça derruba exigência de laudo psicossocial para jovem trans de Praia Grande retificar nome e gênero

Decisão acolheu recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e considerou que a medida contraria entendimento do STF e diretrizes do CNJ

Justiça derruba exigência de laudo psicossocial para jovem trans de Praia Grande retificar nome e gênero

Sandro Thadeu

18.08.2026

Imagem: Divulgação/Defensoria Pública do Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o pedido apresentado pela Unidade de Praia Grande da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para suspender a exigência de um novo estudo psicossocial como condição para o prosseguimento de uma ação de retificação de nome e gênero no registro civil de uma jovem transgênero de 18 anos do Município. A decisão foi proferida no dia 23 de julho.

Para os magistrados, essa avaliação adicional contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais a retificação de prenome e gênero de pessoas trans não depende da apresentação de laudos médicos ou psicológicos, mas apenas da manifestação da vontade da pessoa interessada.

A Corte paulista destacou que a obrigação imposta poderia atingir direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana, à personalidade e à igualdade. Além disso, a submissão a uma nova análise representaria uma forma de revitimização e provocaria atraso injustificado na efetivação do direito pleiteado.

Conforme a defensora pública Danielle Rinaldi Barbosa, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos de adolescentes trans e no reconhecimento de sua autonomia e dignidade. “Essa decisão interrompe um doloroso ciclo de revitimização e motiva jovens a buscarem seus direitos. Trata-se de um importante marco de legalidade, respeito e humanidade. Identidade não se prova, se afirma”, destacou.

A origem do processo

A jovem é uma pessoa transgênero e, desde a infância, se reconhece no gênero feminino. A incompatibilidade entre sua identidade de gênero e os dados registrados oficialmente vinha provocando situações de constrangimento e discriminação em diferentes momentos de sua vida cotidiana.

Com a proximidade do alistamento militar obrigatório e a necessidade de transferência escolar, a atualização dos documentos passou a ser ainda mais urgente. A situação de vulnerabilidade econômica também pesou. Sem condições de arcar com as despesas cartorárias, ela recorreu à Defensoria Pública para garantir que o registro civil correspondesse à sua identidade.

Diante disso, foi apresentada uma ação para que o nome e o gênero fossem adequados nos documentos. Embora o ordenamento jurídico brasileiro assegure a possibilidade dessas alterações, o procedimento precisou ser levado ao Judiciário pelo fato de a pessoa ser menor de idade naquele momento.

No curso do processo, a defesa já havia juntado um relatório psicológico favorável à retificação e o Ministério Público de São Paulo também havia opinado a favor do pedido. Mesmo assim, o juízo de primeira instância condicionou o prosseguimento da ação à realização de um novo estudo psicossocial, decisão que a defensora Danielle Rinaldi Barbosa contestou no recurso ao TJ-SP.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo destaca que o acesso gratuito à Justiça é essencial para garantir que pessoas sem condições financeiras possam exercer seus direitos, inclusive em procedimentos judiciais e cartorários. Segundo a instituição, a medida também contribui para combater a discriminação e ampliar a inclusão social.

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