Justiça determina demolição de estruturas irregulares na Praia do Sorocotuba, em Guarujá (SP)
Os trabalhos deverão ser iniciados no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão e concluídos em até 365 dias contados do início da obra

Carlos Ratton
30.10.2026
Fotos: Tony Valentte
A defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos conquistou uma importante vitória em Guarujá (SP). A Justiça determinou à Administração do Condomínio Sorocutuba a demolição de estruturas irregulares instaladas na praia, além da recuperação de áreas degradadas da Mata Atlântica e do pagamento de indenização por danos morais coletivos.
As construções estão em Área de Preservação Permanente (APP). O Condomínio também terá que promover a recuperação ambiental de quase 6 mil m² e a sentença foi proferida no dia 2 de outubro último, proferida pelo juiz Fábio Sznifer, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá.
Ela é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra o Condomínio Edifício Sorocotuba III, iniciada em 2013. O processo apurou intervenções incluindo a construção e manutenção de um deck à beira-mar, uma rampa pavimentada para veículos e uma escadaria de acesso à praia, em região ambientalmente protegida do Morro do Sorocotuba.
A perícia judicial constatou danos à vegetação nativa da Mata Atlântica, à restinga e aos cursos d'água existentes na região, além de alterações no solo e prejuízos à regeneração natural dos ecossistemas.
Demolição obrigatória e recuperação ambiental
Entre as principais determinações da sentença está a demolição integral do deck e da rampa de acesso de veículos à praia, incluindo as estruturas adjacentes de bar e alvenaria.
O condomínio deverá providenciar a retirada completa dos materiais e resíduos, garantindo sua destinação ambientalmente adequada e seguindo as orientações dos órgãos ambientais competentes.
Os trabalhos deverão ser iniciados no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão e concluídos em até 365 dias contados do início da obra. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A Justiça também determinou a compensação ambiental de 5.975,324 m², mediante elaboração, aprovação e execução de um projeto de restauração ecológica.
A recuperação deverá ocorrer prioritariamente nas próprias áreas degradadas e desocupadas ou, subsidiariamente, em outra área da mesma bacia hidrográfica.
O condomínio deverá comprovar a aprovação do projeto em até 180 dias após o trânsito em julgado, com execução conforme o cronograma estabelecido pela autoridade ambiental. O descumprimento poderá levar à conversão da obrigação em indenização de R$ 60 mil.
Além disso, a sentença estabelece o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Novas obras, intervenções ou alterações nas estruturas, nos respectivos acessos e nas áreas protegidas circundantes ficam proibidas sem autorização prévia e expressa dos órgãos ambientais, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.

Água Viva
Para o engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves, presidente da Associação Guarujá Viva – Água Viva, a sentença representa uma vitória significativa da sociedade civil e estabelece um importante precedente na defesa do patrimônio ambiental.
“A decisão é contundente e deve servir de parâmetro para situações semelhantes. Ela demonstra que a legislação ambiental precisa ser respeitada por todos, independentemente de sua condição econômica ou influência. Não é admissível que interesses particulares se sobreponham ao direito coletivo ao meio ambiente equilibrado, nem que determinados grupos se considerem acima das normas que regem a sociedade. A preservação do patrimônio natural é uma responsabilidade de todos, e a Justiça, ao reconhecer esses danos e determinar sua reparação, reafirma um princípio fundamental: ninguém está acima da lei.”
Para José Manoel, a sentença também fortalece a atuação da sociedade civil organizada e demonstra a importância da fiscalização, da mobilização social e da responsabilização daqueles que promovem intervenções irregulares em áreas ambientalmente protegidas.
A avaliação do engenheiro ressalta o alcance da decisão para além do caso específico do Sorocotuba. O reconhecimento judicial dos danos ambientais e a determinação de sua reparação estabelecem uma referência para situações semelhantes, especialmente quando interesses privados entram em conflito com a preservação de espaços naturais protegidos.
Justiça reconhece danos à Mata Atlântica
A sentença foi fundamentada em perícias técnicas que identificaram a ocupação irregular de áreas ambientalmente protegidas, incluindo margens de cursos d'água e vegetação de restinga.
Segundo a decisão, as intervenções provocaram supressão de vegetação nativa, impermeabilização do solo, alterações no regime hídrico e fragmentação da cobertura florestal.
O Judiciário também afastou a alegação de que um acordo celebrado em 1992 teria regularizado as construções questionadas. Conforme a perícia acolhida pela Justiça, aquele acordo tratava das edificações residenciais do empreendimento e não contemplava o deck, a rampa ou a escadaria.
A sentença reconheceu ainda que a antiguidade das construções não afasta a responsabilidade pelos danos ambientais, uma vez que a degradação permanece enquanto persistirem as intervenções irregulares.

Acesso público à praia será preservado
Um dos pontos relevantes da decisão é a manutenção da escadaria de pedestres, considerada a única via remanescente para garantir o livre acesso público à Praia do Sorocotuba.
Diferentemente do deck e da rampa de veículos, a escadaria não deverá ser demolida. Sua permanência, entretanto, ficará sujeita à regularização e à compensação ambiental correspondente.
A medida busca assegurar a proteção dos ecossistemas sem impedir que a população continue tendo acesso à praia, preservando o caráter público desse espaço natural.
Uma vitória que ultrapassa os limites do Sorocotuba
A decisão judicial representa um avanço para a defesa do patrimônio natural do Guarujá e reforça a responsabilidade pela recuperação de áreas degradadas.
Para a Associação Guarujá Viva – Água Viva, o resultado da ação civil pública merece ser reconhecido como uma conquista da sociedade civil e dos instrumentos legais de proteção ambiental.
O caso demonstra que intervenções em áreas protegidas podem resultar em responsabilização judicial, inclusive quando envolvem construções antigas e empreendimentos privados consolidados.
A sentença também reafirma a prioridade da recuperação efetiva do meio ambiente, em vez de limitar a responsabilização ao pagamento de indenizações.
A manifestação do engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves sintetiza o significado mais amplo dessa decisão: a proteção ambiental é um direito de todos, e nenhum interesse particular pode se colocar acima da legislação e do patrimônio natural coletivo.
Embora a sentença ainda esteja sujeita aos recursos cabíveis, seu conteúdo representa um passo relevante para a reparação dos danos ambientais identificados na Praia do Sorocotuba.
A Associação Guarujá Viva – Água Viva seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e o cumprimento das determinações judiciais, especialmente a retirada das estruturas irregulares, a restauração ecológica e a preservação do acesso público à praia.
A decisão no Sorocotuba reafirma que a Mata Atlântica, as praias e os recursos naturais constituem um patrimônio coletivo, cuja proteção deve prevalecer sobre interesses particulares incompatíveis com a legislação ambiental.

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