Justiça Eleitoral defere candidatura de Paulo Alexandre Barbosa

Ministério Público reviu posição inicial após receber novos documentos com a comprovação de que ações judiciais e no Tribunal de Contas não geram inelegibilidade para o deputado federal

Justiça Eleitoral defere candidatura de Paulo Alexandre Barbosa

Sandro Thadeu

06.09.2026

Imagem: Divulgação/Renato Araujo/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu, na última quinta-feira, o registro de candidatura do deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSD), que busca a reeleição neste ano. A relatora do processo, a juíza Maria Claudia Bedotti, considerou superados os questionamentos levantados inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

No dia 27 de agosto, Os Inconfidentes publicaram reportagem a respeito da ação de impugnação movida pelo órgão de fiscalização, devido à ausência de documentação considerada necessária para verificar a situação jurídica de processos relacionados ao parlamentar. Após ser intimado, ele apresentou novos documentos, revelando a tramitação e o desfecho das ações apontadas.

Com a complementação das informações, o próprio MPE reconheceu que os novos elementos esclareciam o teor e o resultado dos processos. Por essa razão, considerou sanados os problemas que embasavam a contestação inicial.

Entenda a controvérsia

O imbróglio teve início após a certidão da Justiça Estadual apontar ações relacionadas ao candidato. Na avaliação inicial do MPE, os papéis apresentados por Barbosa não eram suficientes para atestar a plena regularidade de sua elegibilidade.

Na ação ajuizada no mês passado, o órgão apontou que o cadastro eleitoral apresentava indicativos relacionados às alíneas "g" e "l" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990. Os dispositivos tratam, respectivamente, das seguintes hipóteses de inelegibilidade: contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e condenações por órgãos colegiados por enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.

A defesa do deputado apresentou a documentação necessária. Após a análise das informações, o MPE reviu o entendimento e deixou de apontar o impedimento ao registro da candidatura.

Dois processos quase causaram problema

A relatora analisou duas anotações existentes no cadastro eleitoral de Barbosa relacionadas a processos que poderiam, em tese, configurar causas de inelegibilidade.

A primeira estava relacionada a uma ação de improbidade administrativa ajuizada em 2018, referente à indevida dispensa de licitação para o termo de permissão de uso para exploração da publicidade nos relógios fixados em diversas localidades de Santos. O deputado foi prefeito de Santos entre 2013 e 2020.

O parlamentar havia sido condenado em primeira e segunda instâncias no processo, mas conseguiu reverter a situação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2025, ao julgar um recurso especial, o STJ reformou a decisão anterior e julgou improcedente a ação civil pública, com trânsito em julgado certificado em 28 de maio deste ano. Com a anulação definitiva, a condenação por improbidade administrativa deixou de existir.

A segunda anotação tinha origem em um processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) envolvendo a prestação de contas de um convênio celebrado em 2016 entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Santos para viabilizar o custeio do Hospital dos Estivadores.

Embora o TCESP tenha apontado irregularidades em parte das despesas, no valor de R$ 97.777,75, e determinado o ressarcimento ao erário, a relatora pontuou que a responsabilidade financeira foi atribuída ao erário municipal, e não pessoalmente ao deputado.

Além disso, a decisão não individualizou uma conduta de Barbosa que pudesse ser caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa, afastando os requisitos legais para a inelegibilidade.

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