Justiça exige elaboração de plano de manejo para APA Serra do Mar
Decisão foi tomada a pedido da Promotoria Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira

Da Reportagem
08.07.2026
Foto: SEMIL-SP
Sentença do dia 15 de junho último confirmou liminar obtida pelo Ministério Público do Estado de SP (MPSP), em julho de 2025, para impor ao Estado de São Paulo e à Fundação Florestal a obrigação de elaborar, imediatamente, plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Mar, incluindo a apresentação de cronograma com as providências adotadas.
Com a decisão, os entes envolvidos deverão apresentar em Juízo, a cada três meses, relatório acerca do andamento dos trabalhos, com informações sobre o cumprimento do cronograma e a indicação das medidas adotadas para correção de eventuais atrasos. O plano de manejo da APA Serra do Mar precisará ser concluído em até 12 meses.
Nos autos, a 2ª Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira demonstrou que a unidade de conservação, criada em 1984 e abrangendo aproximadamente 488 mil hectares distribuídos por 14 municípios, permanece sem plano de manejo mesmo após mais de quatro décadas de existência, em desacordo com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que estabelece prazo máximo de cinco anos para a elaboração desse instrumento.
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Campos dos Santos, também apontou que a própria Fundação Florestal previa iniciar os estudos apenas no primeiro semestre de 2028, cenário que, segundo o MPSP, agravava a vulnerabilidade ambiental da área ao impedir a definição de diretrizes para uso e ocupação do solo e comprometer a adoção de medidas voltadas à prevenção de atividades potencialmente degradadoras.
Ao confirmar a liminar, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen rejeitou as alegações apresentadas pelos réus e concluiu que ficou caracterizada a omissão estatal prolongada. Para a magistrada, a existência de cronograma administrativo prevendo o início dos estudos apenas em 2028 "não afasta a mora; ao contrário, a confirma", evidenciando o descumprimento, por décadas, da obrigação legal.
Já na liminar de julho de 2025, a Justiça havia reconhecido que a ausência do plano de manejo aumentava a vulnerabilidade da APA Serra do Mar e possibilitava a realização de atividades capazes de causar danos ao meio ambiente.

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