Justiça extingue ação contra desfile da Acadêmicos de Niterói que homenageou Lula
Da Reportagem

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16.02.2026
Foto: Agência Brasil – EBC
Sem analisar o mérito, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal extinguiu a ação popular que tentava impedir a Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile de carnaval deste ano. A agremiação desfilou nesse domingo (15).
Além disso, a ação pedia a proibição de imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no desfile e que emissoras de rádio e televisão fossem impedidas de transmitir eventuais críticas a ele.
A sentença é do último dia 10 e o enredo da escola retrata a trajetória do petista com o tema "Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil".

A ação foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros. Eles sustentaram que haveria uso de recursos públicos para enaltecer Lula, o que configuraria desvio de finalidade e ofensa à moralidade administrativa.
Pediram a inclusão da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e da União no polo passivo. O juiz autorizou a inclusão, revogou decisão anterior que havia declinado da competência e manteve o caso na Justiça Federal.
Já os pedidos para incluir a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio foram negados por falta de ato concreto que justificasse a participação desses entes.
Na sentença, o magistrado deixou claro que a ação popular não pode ser usada como instrumento para impor ordens preventivas. Segundo ele, a ação popular revela-se via processual inadequada para prestar tutela jurisdicional diversa da desconstitutiva, e a tutela mandamental (obrigações de fazer e não-fazer) mostra-se juridicamente impossível por tal via processual.
O juiz também afirmou que não houve demonstração concreta de dano ao patrimônio público. "Para a propositura de ação popular, não basta a alegação de ser o ato ilegal, mas é necessária a comprovação da lesividade ao erário público", registrou, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Em outro trecho, destacou que a ação não pode ser usada para defender interesses políticos ou privados. "Não cabe à parte autora pleitear, por meio de Ação Popular, a tutela de interesses políticos e/ou privados", escreveu.
Sobre a alegação de propaganda eleitoral antecipada, o magistrado afirmou que eventual discussão deve ser levada à Justiça Eleitoral. Com esses fundamentos, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Cabe recurso.

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