Justiça manda periciar aluguel de R$ 30 mil pago pela Prefeitura de Santos por imóvel no Centro
Ministério Público questiona contrato de 60 meses, no valor de R$ 1,8 milhão, e aponta possível sobrepreço na locação de salas comerciais destinadas à Secretaria de Saúde

Sandro Thadeu
03.08.2027
Imagem: Reprodução
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Fernanda Menna Pinto Peres, determinou a realização de uma perícia técnica para verificar se o aluguel mensal de R$ 30 mil pago pela Prefeitura de Santos por salas e lojas comerciais utilizadas por unidades da Secretaria de Saúde está compatível com os valores de mercado. A decisão foi proferida na última terça-feira (28).
Localizados na Rua Braz Cubas, 37, no Edifício Guilherme Martinelli, no Centro, os imóveis, que totalizam 934 metros quadrados, pertencem à empresa FGJ Filhos Empreendimentos e Participações Ltda., que tem como um dos sócios o empresário Fabrício Julião, CEO do Grupo Brasil Export.
A empresa e a Administração Municipal são rés em ação civil pública proposta, em abril deste ano, pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Carmello Júnior. O representante do Ministério Público de São Paulo (MPSP) aponta possível sobrepreço no aluguel e questiona a contratação dos espaços por inexigibilidade de licitação pelo prazo de 60 meses, em contrato de R$ 1,8 milhão.
Ao determinar a produção da prova pericial, a magistrada considerou indispensável uma avaliação técnica independente antes do julgamento da ação.
Para isso, foi nomeada uma corretora de imóveis, que deverá realizar vistoria nas áreas internas e externas das unidades e apurar qual era o valor de mercado da locação na época da contratação. A análise deverá levar em consideração fatores como área construída, estado de conservação, padrão de acabamento, localização e potencial de uso comercial, incluindo as vagas de garagem.
Além disso, o laudo deverá fazer uma avaliação das metodologias utilizadas pela Prefeitura e pelo MPSP para definir o valor do aluguel, indicando se houve ou não eventual sobrepreço.
Por ter requisitado a produção da prova, a Administração Municipal será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais. A profissional designada terá 30 dias para entregar o laudo, contados a partir do início dos trabalhos.
MPSP quer anulação do contrato
As suspeitas de irregularidades no contrato de aluguel chegaram ao conhecimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP) a partir de uma reportagem publicada, em setembro de 2024, no site da revista Veja, que trazia a informação de que a Prefeitura seria suspeita de favorecer aliados políticos ao alugar imóveis por valores mais altos do que os praticados pelo mercado. Entre os contratos citados estava o firmado com a empresa de Julião.
A partir dessa informação, Carmello Júnior instaurou um inquérito para apurar a situação. Durante a investigação, foram analisados documentos relacionados ao processo de contratação, justificativas administrativas, avaliações imobiliárias e informações técnicas sobre o imóvel.
Com base em parecer do Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão técnico do MPSP, o promotor de Justiça sustenta que o preço adequado seria de R$ 19,9 mil mensais, apontando uma diferença de R$ 10,1 mil por mês em relação ao valor contratado.
Além da nulidade do contrato, o MPSP pede que a empresa faça o ressarcimento do montante que considera pago acima do preço de mercado. Caso a Justiça mantenha a locação, o órgão solicita a revisão do aluguel para o valor indicado pelo CAEx.
Aluguel "a qualquer custo"
Um dos principais argumentos apresentados pelo MPSP na ação civil pública é que a Prefeitura de Santos teria buscado manter a locação do imóvel mesmo após avaliações internas apontarem limitações para a manutenção da unidade inicialmente prevista. “Indisfarçável o desejo de locar as salas, seja para o que for”, destacou o promotor de Justiça.
Segundo informações apresentadas à Justiça, as salas e lojas comerciais foram inicialmente destinadas ao Centro de Controle de Zoonoses e Vetores (CCZV). Entretanto, a análise técnica da chefia do Departamento de Vigilância Sanitária em Saúde se manifestou pela inadequação do imóvel, apontando que o local não atendia plenamente às necessidades do órgão, especialmente pela ausência de áreas adequadas para armazenamento de inseticidas e lavagem de equipamentos.
Ainda segundo o MPSP, aparentemente, as propriedades da FGJ Filhos Empreendimentos e Participações Ltda. a serem locadas eram “joias” que se prestariam a mil e uma utilidades. Após a constatação das limitações do local para abrigar o CCZV, foi apontado que o imóvel poderia abrigar a Seção de Vigilância Sanitária (Sevisa) e o Centro de Controle e Orientação em Intoxicação (Ciatox) diante da necessidade de realocar essas unidades.
Para Carmello Júnior, a mudança teria servido para justificar a manutenção do contrato. Caberá à Justiça analisar esse argumento e os demais pontos levantados pelo Ministério Público.
Respostas
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que ainda não havia sido intimada da decisão judicial.
Em nota, a Prefeitura de Santos justificou que os espaços locados são utilizados pela Vigilância Sanitária e que a contratação do imóvel foi conduzida “em estrita observância” às disposições da Lei Federal 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, bem como à regulamentação municipal aplicável, seguindo critérios técnicos relacionados à localização, características físicas e capacidade de atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde.
Também foi mencionado que várias exigências foram cumpridas para fechar esse contrato, como a apresentação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), a justificativa da necessidade da contratação, a demonstração da adequação e a unicidade do imóvel às demandas da Secretaria de Saúde e demais elementos exigidos pela legislação.
A Administração Municipal mencionou, ainda, que, antes de fechar a locação, foi realizada uma avaliação mercadológica das unidades pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis (CAI). Por essa razão, o laudo produzido por esse órgão do Executivo serviu como parâmetro para a definição do valor contratado.
A Reportagem também procurou o empresário Fabrício Julião. Ele disse que ainda não havia sido notificado sobre a decisão judicial. Por essa razão, optou por não se manifestar sobre o caso.

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