Justiça manda trancar ação penal contra vereador

Justiça manda trancar ação penal contra vereador Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

Justiça manda trancar ação penal contra vereador

Justiça manda trancar ação penal contra vereador

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

15.01.2026

Fotos: Divulgação/Prefeitura e Câmara de Auriflama

A função do parlamentar não se restringe apenas a legislar, mas abrange, primordialmente, o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Com essa fundamentação, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus para trancar ação penal privada de difamação ajuizada contra um vereador de Auriflama. Ele criticou a aprovação de uma lei municipal no Instagram.

As críticas do vereador Bruno Brambila foram postadas em seu perfil pessoal. Como representante legal de Auriflama, a prefeita Katia Conceição Morita de Carvalho expôs na queixa-crime que o parlamentar cometeu crime contra a honra do município. Além da condenação do parlamentar por difamação, ela requereu a remoção da postagem, sob pena de multa diária, e a retratação pública do querelado na mesma rede social.

A juíza Marcia Faria Mathey Loureiro, relatora do HC, citou o Tema 469 do Supremo Tribunal Federal (STF). Com repercussão geral, ele estabeleceu que os vereadores são imunes por suas opiniões e palavras quando houver pertinência com o mandato, nos limites do município. O paciente questionou em vídeo na rede social a gestão tributária municipal, assunto de “evidente interesse público e legislativo”, assinalou a julgadora.

Vereador Bruno Brambila

“No exercício dessa função fiscalizadora, o vereador goza de especial liberdade de expressão, não se vislumbrando excesso nas críticas proferidas contra a administração pública, ainda que ácidas ou impregnadas de interpretações políticas divergentes”, destacou Marcia Loureiro. Para ela, a manifestação do paciente não ultrapassou os limites das funções do parlamentar, inexistindo justa causa para a ação penal.

“Os comentários de que a municipalidade pretende cobrar impostos e a forma como isso é feito não pode violar a honra do município”, concluiu a relatora. As juízas Ilona Marcia Bittencourt Cruz e Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin seguiram o seu voto para determinar que o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Auriflama, tranque a ação penal.

O magistrado já havia acolhido parcialmente a medida cautelar requerida na queixa-crime para ordenar ao vereador a remoção do vídeo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil. Segundo o juiz, Brambila ultrapassou o limite da mera opinião e a sua conduta foi “potencialmente lesiva à ordem pública, por fomentar a apreensão social e descontentamento coletivo”.

Representando pelo advogado Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, o vereador sustentou no habeas corpus que, no exercício de seu mandato, publicou vídeo criticando lei municipal referente à forma de cobrança de IPTU e convênio com cartórios de protesto. Também defendeu que as suas declarações estão amparadas pela imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, e que o município não pode ser sujeito passivo de crimes contra a honra.

Por ocasião da determinação da exclusão do vídeo, cumprida pelo vereador no prazo estabelecido, o juiz designou data para audiência de conciliação, que foi infrutífera. Diante da falta de composição, ainda antes da impetração do habeas corpus, a Procuradoria Municipal de Auriflama se manifestou nos autos da ação de difamação para que não fosse oferecido ao querelado acordo de não persecução penal (ANPP).

A Procuradoria justificou o seu pedido por causa da “manifesta ausência de arrependimento e disposição para reparação” por parte do vereador, além do seu “dolo específico de difamar” e da “especial gravidade do delito”. A petição ainda cita que o vídeo teve 7 mil visualizações no Instagram, o que demonstra “vasto alcance” e o dano causado à “honra municipal”. Auriflama tem 13.873 habitantes, segundo dados oficiais.

Comentários dos leitores

Carregando comentários…