Justiça mantém mandatos de vereadores de Praia Grande (SP)
Carlos Ratton

Carlos Ratton
14.02.2026
Foto: Divulgação/Facebook
O juiz eleitoral Erasmo Samuel Tozetto, da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande (SP), decidiu pela improcedência da ação de impugnação de mandato eletivo dos vereadores Carlos Eduardo Barbosa, o Cadu, e Diego Gomes Vieira, ambos do PRD, e Anderson dos Santos Martins de Souza (Podemos).
A ação foi movida por Adriano Roberto Lopes da Silva, o Pixoxó, presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Praia Grande, que disputou as últimas eleições pelo União Brasil. Ele disse que irá recorrer à decisão. Na foto acima, da esquerda para a direita: Anderson; Cadu; Diego e Pixoxó, que ingressou com a ação.
Na ação, Pixoxó pediu a impugnação alegando que os vereadores eleitos, enquanto candidatos, teriam violado a cota de gênero usando candidaturas fictícias de candidatas para preencher a cota destinada às mulheres. Elas, segundo alega, tiveram votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada e movimentação financeira inexpressiva. Também não teriam realizado campanha e ainda teriam promovido a candidatura de outros candidatos.
No entanto, conforme apontou o magistrado em sua decisão, após ouvir testemunhas, apesar de Pixoxó ter apresentado elementos mínimos para viabilizar a ação, as acusações de fraude relacionadas à cota de gênero não comportam acolhimento.
Ainda segundo o juiz, a candidata que renunciou alegando foro íntimo conseguiu comprovar a decisão pela documentação apresentada pela defesa, além de prova oral em audiência, evidenciando dificuldades pessoais que levaram à retirada de sua candidatura e ao subsequente apoio ao candidato Cadu Barbosa.
O magistrado salientou que a que a única testemunha arrolada por Pixoxó, também ouvida, em sua longa e minuciosa inquirição, não conseguiu oferecer elementos de eventual fraude de cota de gênero.
No quesito falta votos alegada por Pixoxó, o juiz também não acolheu porque o número de votos obtidos deve ser comprovado à luz das particularidades do município, como o seu porte e o desempenhe o eleitoral de outros candidatos na mesma circunscrição.
“Basta simples consulta ao site oficial do Tribunal Superior Eleitoral para verificar que diversos candidatos obtiveram votações em quantidades menores aos das impugnadas no pleito, evidenciando que o fenômeno da votação inexpressiva não constitui fato isolado ou anômalo, mas ocorrência comum no âmbito das eleições”, escreveu o magistrado.
O advogado Marco Antonio da Silva, responsável pela defesa de Cadu e Diego Vieira, disse aos Inconfidentes que a Justiça Eleitoral, ao reconhecer a regularidade da chapa de candidatos do PRD, mantendo os vereadores Cadu Barbosa e Diego Vieira no exercício de seus mandatos, foi “uma grande vitória que prestigia a soberania do voto popular em Praia Grande”.

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