Justiça ratifica suspensão da cobrança de taxa de lixo de Mongaguá
A suspensão refere-se à lei 104/2025. Uma nova lei já tramitou na Câmara dos Vereadores

Carlos Ratton
02.09.2026
Foto: Tony Valentte
Em nova decisão proferida nesta terça-feira (1), o juiz Fábio Aparecido Tironi, da 2ª Vara de Justiça de Mongaguá, determinou a suspensão da cobrança da taxa de lixo no Município, baseada na lei 104/2025 e, em 30 dias, retifique os carnês de cobrança e apresente os valores arrecadados pela Administração Cristina Wiazowski. A Justiça determinou ainda multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A Administração já havia enviado para análise e aprovado na Câmara de Vereadores um novo projeto de lei complementar redefinindo os critérios de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo no Município a partir de 2027.
Segundo a Administração, o motivo da retirada seria a necessidade de aperfeiçoamento de modo a conferir maior racionalidade, justiça tributária e aderência aos princípios constitucionais que regem a tributação e a prestação dos serviços públicos.
Conforme explicações encaminhadas aos parlamentares, será realizado recálculo referente ao exercício de 2026 e adoção de um acertamento financeiro da situação dos contribuintes que pagaram com a concessão de crédito para abatimento nas parcelas ano que vem da própria Taxa de Coleta de Lixo
Ou ainda a compensação do crédito com eventuais débitos do contribuinte relativos ao mesmo tributo, observadas as normas constitucionais e tributárias aplicáveis.
Ainda sobre a questão, a prefeita já havia se manifestado à Justiça Justiça por conta da ação popular impetrada na Vara Cível Mongaguá (SP), pelos vereadores Renato Portela Araújo (Renatinho da Saúde) e Edicarlos Felismino (Edinho), e assinada pelos advogados Renato Donato (foto abaixo) e Eliabe Elias.
O TJ-SP já havia determinado que a Prefeitura se abstivesse de realizar cobranças com base na Lei Complementar (LC 104/2025) podendo somente utilizar os valores da taxa anterior cobrada pelo Município.
Também que a Administração divulgasse em seus canais de comunicação (site oficial e redes sociais), a suspensão da cobrança, bem como a expedição de novos carnês devidamente regularizados.
Exemplos
No projeto com problemas na Justiça, os valores que seriam cobrados chegavam a um aumento aproximado de 76,7% e os advogados alertavam que a discrepância se repetiu em diversas faixas, tanto residenciais quanto não residenciais, chegando a acréscimos superiores a 200% em alguns casos. O novo projeto aponta valores menores.
Ainda conforme informaram, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) de 2026 já traziam a cobrança considerada indevida. A ação popular ressalta que a suposta fraude não ficou apenas no plano formal. A tabela da LC já estaria sendo aplicada concretamente nos carnês de IPTU deste ano.
Prefeita
A Administração de Cristina Wiazowski já havia dito que instaurou procedimento para apuração de eventual responsabilidade administrativa pelo erro constatado, conforme documentação que será juntada aos autos.
Informou, por fim, que o Município já ingressou com embargos de declaração protocolados em 23 de março de 2026 e concluiu que os fatos decorreram exclusivamente de erros administrativos, tanto no âmbito do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, não havendo, em momento algum, a presença de dolo por parte de qualquer dos envolvidos.

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