Justiça suspende licenciamento de aterro sanitário em São Vicente

Decisão judicial atende à ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e permanecerá em vigor até que a empresa comprove a titularidade da área e a Agência Nacional de Mineração (ANM) emita manifestação conclusiva sobre o plano de fechamento da mina.

Justiça suspende licenciamento de aterro sanitário em São Vicente

Sandro Thadeu

04.08.2026

Imagem: Divulgação/MPSP

O juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, Leonardo de Mello Gonçalves, determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) São Vicente e proibiu qualquer intervenção destinada à implantação do empreendimento em uma área de mineração localizada na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, no bairro Samaritá, na Área Continental do Município.

A decisão liminar foi proferida, na última segunda-feira (3), em ação civil pública ajuizada pelas promotoras Almachia Zwarg Acerbi e Thaísa Durante Unger Monteiro, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema - Núcleo Baixada Santista), do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

O magistrado determinou, ainda, que a PGV Terraplanagem e Gerenciamento de Resíduos Ltda., responsável pelo empreendimento, se abstenha de realizar obras, executar a terraplenagem ou qualquer outra intervenção voltada à implantação do aterro sanitário. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.

A liminar permanecerá em vigor até que a empresa responsável comprove a titularidade da área ou apresente autorização expressa dos legítimos proprietários, uma vez que figura apenas como arrendatária de direitos minerários, e que a Agência Nacional de Mineração (ANM) emita manifestação conclusiva sobre o plano de fechamento da mina existente no local.

Quatro irregularidades fundamentaram a liminar

Ao analisar o pedido do MPSP, o magistrado entendeu haver elementos suficientes para justificar a suspensão imediata das atividades no local. Entre os principais fundamentos estão a ausência de comprovação da propriedade da área pela empresa responsável, a inexistência de manifestação conclusiva do órgão federal sobre o encerramento da atividade minerária, dúvidas quanto ao procedimento de licenciamento ambiental adotado e a existência de suspeitas de contaminação ambiental ainda pendentes de apuração judicial.

Na decisão, o juiz destacou que o processo apresenta "probabilidade do direito" em razão dessas inconsistências e concluiu que o prosseguimento do licenciamento "carece de pressuposto lógico-jurídico essencial", especialmente enquanto não houver definição sobre o fechamento da mina.

Licenciamento é questionado

Outro ponto destacado na ação diz respeito ao procedimento adotado pela Cetesb. Segundo o MPSP, um empreendimento com capacidade para receber diariamente 400 toneladas de resíduos sólidos urbanos, 1 mil toneladas de resíduos da construção civil (RCC) e outras 20 toneladas de resíduos orgânicos para compostagem deveria ser submetido à elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), acompanhado de audiência pública.

Entretanto, o licenciamento foi iniciado por meio de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP), procedimento considerado mais simplificado. Na avaliação do MPSP, precedentes administrativos demonstram que empreendimentos com características semelhantes receberam tratamento distinto, sem que houvesse motivação técnica idônea para justificar essa diferenciação.

Propriedade da área e passivo ambiental em xeque

Além das questões relacionadas ao licenciamento, a ação também aponta que a empresa responsável não demonstrou ser proprietária da área onde pretende instalar o aterro sanitário, figurando apenas como arrendatária de direitos minerários.

O MPSP sustentou que essa condição não seria suficiente para autorizar a implantação do empreendimento distinto da atividade de mineração. Também foram levantadas dúvidas sobre eventual passivo ambiental existente no local, objeto de outra ação judicial que discute possível contaminação da área.

Na avaliação do magistrado, os dois processos possuem conexão direta e a tramitação conjunta evita o risco de decisões contraditórias sobre essa questão.

No mérito da ação, o MPSP pede que a Justiça declare nulo o processo de licenciamento ambiental e determine seu arquivamento caso as irregularidades não sejam sanadas. Também requer que eventual novo licenciamento somente seja analisado após o encerramento da ação judicial que discute possível contaminação da área, a comprovação da aptidão ambiental do local e o cumprimento das exigências relacionadas ao fechamento da atividade minerária.

Caso seja confirmada a contaminação da área, as promotoras de Justiça pedem a recuperação ambiental integral, além de indenização por danos morais coletivos e danos ambientais.

Resposta

Os Inconfidentes solicitaram posicionamento da Cetesb e da PGV Terraplanagem e Gerenciamento de Resíduos Ltda. sobre a decisão judicial. A reportagem será atualizada caso as manifestações sejam encaminhadas.

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