Justiça suspende nova taxa de lixo em Mongaguá
Carlos Ratton

Carlos Ratton
13.03.2026
Foto: Tony Valentte
A Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou à Prefeitura de Mongaguá (SP) se abstenha de realizar cobranças com base na Lei Complementar (LC 104/2025) – nova taxa de lixo – podendo somente utilizar os valores da taxa anterior cobrada pelo Município.
Determinou ainda que a Administração divulgue em seus canais de comunicação (site oficial e redes sociais), a suspensão da cobrança, bem como a expedição de novos carnês devidamente regularizados. Tudo no prazo de 30 dias.
O descumprimento da decisão pode gerar aplicação de multa coercitiva, a ser oportunamente fixada. A Justiça concedeu 20 deias de prazo para a Prefeitura contestar a decisão.
Conforme publicado esta semana pelos Inconfidentes, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) havia dado parecer favorável à suspensão da nova taxa, elaborada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores, que pode proporcionar uma diferença de até 200%.
O caso já está sob investigação policial e virou ação judicial, conforme já publicado pelos Inconfidentes, com exclusividade, meses atrás. Confira: https://osinconfidentes.com.br/a-mongagua-taxa-de-lixo-vira-caso-de-policia-e-vai-parar-na-justica/.
Os vereadores Renato Portela Araújo (Renatinho da Saúde) e Edicarlos Felismino (Edinho), ingressaram com uma Ação Popular na Vara Cível Mongaguá (SP) pedindo a suspensão imediata da cobrança da taxa. A ação, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda, é assinada pelos advogados Renato Donato e Eliabe Elias e agora chegou à decisão.
Um Boletim de Ocorrência, lavrado na Delegacia de Polícia de Mongaguá, apontou “divergências substanciais” entre a tabela aprovada no Projeto de Lei Complementar (PLC 14/2025) e a tabela publicada na Lei Complementar (LC 104/2025), enviada e depois assinada pela prefeita.
Com base nos documentos apresentados, a autoridade policial teria identificado indícios dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), inserção de dados falsos em sistema público (artigo 313-A do CP) e atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, artigo 11), supostamente decorrentes de conluio entre a prefeita e o presidente da Câmara, vereador Luiz Berbiz de Oliveira, o Tubarão (União). O Inquérito Policial continua em andamento.

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