Justiça suspende permuta milionária em Cubatão (SP)
O imóvel de valor superior a 34 milhões permanecerá no patrimônio municipal, até que a ação transite em julgado

Carlos Ratton
16.09.2026
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cubatão
A Justiça concedeu liminar (decisão provisória até o julgamento do mérito) suspendendo a eficácia do chamamento e da escritura pública de uma permuta (lavrada em julho deste ano) de uma área pública de aproximadamente 67,5 mil metros quadrados em Cubatão (SP).
Também impediu qualquer ato de transferência, registro, averbação, desmembramento ou constituição de ônus que resultou na permuta. O imóvel de valor superior a 34 milhões permanecerá no patrimônio municipal, até que a ação transite em julgado.
A decisão ocorreu por conta de uma ação popular, que tramita na 3ª Vara Cubatão), impetrada pelo munícipe Sérgio Manoel da Silva, representado pelo escritório Marco Antonio Advogados Associados.
Ela é contra o Município de Cubatão, o prefeito César da Silva Nascimento e o secretário de Obras e Desenvolvimento Urbano Marcos Silva Quarteirolli, além da empresa vencedora do processo.

Argumentos
Segundo consta na ação, suspeita-se de vícios nos procedimentos. Entre eles, a utilização de credenciamento para a escolha do permutante, em vez do procedimento adequado para alienação de bem público. Também ausência de demonstração suficiente dos requisitos legais para a permuta e divergências nas avaliações.
Segundo o autor da ação, a Administração Municipal teria utilizado indevidamente o procedimento auxiliar de credenciamento com nítido caráter seletivo e excludente, conferindo ordem de preferência e convocação impositiva do primeiro classificado para formalizar permuta imobiliária, em desrespeito à regra geral do leilão e às recomendações enfáticas exaradas pela própria Procuradoria Geral do Município.
Ainda conforme argumenta, não se justificou o interesse público e nem existiria estudo técnico comparativo consistente que justificasse a troca de área pública por imóvel particular fisicamente 41,6% menor (39.436,00 metros quadrados), apresentando discrepâncias injustificadas de avaliação.
E mais: revela a ocorrência de vício insanável de segregação de funções, ante a acumulação, pelo secretário Municipal de Obras, das atribuições de subscrição do termo de referência/edital e de membro avaliador da comissão julgadora.
Ainda inconsistência aritmética e ausência de motivação controlável na atribuição de pontuação, vulneração à segurança jurídica por sucessivas republicações retroativas de editais, divergências formais de numerações de expedientes e pendências urbanísticas e registrais no imóvel ofertado. Por fim, risco de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e à moralidade administrativa.
MPSP
Antes de decidir, o magistrado submeteu os autos do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que, por sua vez, opinou favoravelmente à concessão da tutela de urgência pleiteada, para suspender os efeitos da homologação do chamamento público e a eficácia da escritura pública de permuta eventualmente lavrada.
A empresa escolhida compareceu e espontaneamente aos autos e juntou procuração, alterações contratuais e guias/comprovantes de pagamento de emolumentos e ITBI entre outros documentos.
No entanto, a Justiça, além de legitimar a ação e decidir pela suspensão dos procedimentos, expediu ofícios ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cubatão/SP e ao 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Santos/SP, para imediata tomada de ciência do sobrestamento da eficácia da escritura pública de permuta lavrada.
Também determinou ao prefeito César da Silva Nascimento e ao secretário Marcos Silva Quarteirolli, bem como a empresa, para que apresentem respostas no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período. Procurada, a Administração não se manifestou sobre a ação.

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