Justiça suspende processo de licença da Cetesb sobre Central de Tratamento de Resíduos de São Vicente (SP)

Empresa e Cetesb não podem dar continuidade até a decisão final do processo

Justiça suspende processo de licença da Cetesb sobre Central de Tratamento de Resíduos de São Vicente (SP)

Carlos Ratton

20.10.2026

Fotos: PGV/Tony Valentte

O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São (MPSP) e suspendeu imediata e integralmente o Processo Administrativo de Licenciamento Ambiental emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) à empresa PGV Terraplanagem e Gerenciamento de Residuos Ltda, visando a implantação da Central de Tratamento de Resíduos (CTR), às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em São Vicente. Diferente do anunciado, a licença ambiental autorizando a instalação ou a operação do aterro não foi concedida.

A decisão desta segunda-feira (19) se deu por conta de uma ação civil pública por dano ambiental, movida pelo MPSP e veda qualquer avanço, instrução, análise de cumprimento de condicionantes, emissão de parecer técnico ou expedição de qualquer licença ou autorização ambiental (inclusive Licença de Instalação ou de Operação) até o julgamento definitivo do mérito após a conclusão da prova pericial judicial.

O magistrado também decidiu pela suspensão imediata da eficácia de todos os efeitos jurídicos e administrativos da licença ambiental prévia, emitidos em 23 de setembro último, proibindo a PGV e a Cetesb de praticarem qualquer ato administrativo, material, negocial ou licitatório fundado no documento perante quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou entidades privadas, até decisão final de mérito.

A empresa também está proibida de realizar qualquer intervenção física na área da cava de mineração destinada à implantação da CTR São Vicente, ficando terminantemente vedado, inclusive sob pretexto de segurança operacional da mina, rotina minerária ou reconformação topográfica, o ingresso, recebimento, estocagem, disposição ou aterramento, no interior ou nas bordas da cava, de resíduos da construção civil (Classes A, B, C ou D), rejeitos da usina de reciclagem, lama bentonítica, lodos, efluentes líquidos, materiais de dragagem ou desassoreamento ou solo externo.

O magistrado determinou ainda que a atividade da usina de reciclagem observe estritamente os limites operacionais licenciados (armazenamento restrito às cinco baias licenciadas, média inferior a 400 m³/dia exclusivamente) e proibiu recebimento de resíduos Classes B, C e D misturados ou sedimentos de dragagem, sob pena de incidência da multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação ou carga descumprida, além de imediata interdição e lacração total do estabelecimento e apuração de crime de desobediência.

Samaritá

A ação, proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do MPSP, envolveu questionamentos relacionados à implantação do empreendimento em uma cava de mineração localizada no bairro Samaritá. Entre os fundamentos apresentados estão a ausência de comprovação da titularidade ou posse da área, a inexistência de manifestação conclusiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o encerramento da atividade minerária, o questionamento sobre a utilização de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) em vez de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a suspeita de contaminação do solo e do lençol freático.  

O Gaema tem à frente as promotoras Thaisa Durante Unger Monteiro e Almachia Zwarg Acerbi

Em 3 de agosto, a Justiça havia determinado a suspensão do licenciamento e proibido intervenções na área. Em 22 de setembro, porém, uma nova decisão havia permitido o prosseguimento do processo de licenciamento e a deliberação sobre a licença prévia, embora mantivesse a proibição de instalação e operação do empreendimento.

No dia seguinte, a Cetesb emitiu a Licença Prévia. Ao analisar os embargos apresentados pelo MPSP, a Justiça considerou, entre outros pontos, que a licença havia sido emitida antes da conclusão de estudos relevantes sobre a segurança da área e da realização da perícia judicial.

A decisão ressalta ainda que a licença prévia deixou para a fase de licença de instalação 44 exigências consideradas essenciais, entre elas estudos sobre possível contaminação, evolução do nível da água na cava, risco de inundação e estabilidade geotécnica do maciço projetado.

Sobre a emissão da licença, o Judiciário registrou: "mais grave ainda é constatar que a Cetesb,  ao emitir a Licença Prévia em 23 de setembro de 2026 (no dia imediatamente seguinte à decisão embargada, mediante parecer técnico de 46 páginas assinado eletronicamente por seis servidores em apenas cinco minutos, entre 21h54min26s e 21h59min35s), atestou a viabilidade ambiental e aprovou a localização do empreendimento sem que estivessem resolvidos os estudos mais elementares de segurança da área, postergando 44 exigências essenciais para a fase de Licença de Instalação".

Parcial

O juiz acolheu parcialmente os pedidos de esclarecimentos da PGV, a fim de abranger a aferição de todas as capacidades operacionais mencionadas nos documentos da CTR São Vicente e aguarda a realização de perícia judicial única integrada e unificada, no sentido que a empresa provar a ausência de contaminação do solo e das águas na área sob sua posse/operação, a regularidade de suas atividades e a viabilidade do projeto, entre outras determinações.

A Prefeitura de São Vicente já havia revelado que o licenciamento ambiental é de competência exclusiva da Cetesb, por se tratar de uma atividade classificada como de alto impacto ambiental. O Município afirmara ainda que o órgão estadual não o notificou nem o consultou sobre a concessão de autorizações ou licenças para instalar o empreendimento. 

Estrutura

A idealizada pela PGV, o empreendimento teria unidades para recebimento e tratamento de resíduos da construção civil e resíduos sólidos urbanos. A empresa já opera uma unidade de resíduos da construção civil, onde realiza a triagem e o beneficiamento dos materiais.

O projeto previa a construção de um aterro para destinar esses resíduos e a utilização do material para preencher uma cava existente na área, aberta durante a extração de areia.

Também estava prevista uma unidade de triagem mecanizada para resíduos sólidos urbanos. Materiais como papelão, plástico, caixas de leite, metal e vidro seriam separados para reaproveitamento e comercialização.

Além disso, a equipe encaminharia os resíduos orgânicos separados para compostagem e produzirá adubo. A proposta previa destinar aos aterros sanitários apenas os rejeitos que não podem ser tratados.

A empresa pretendia inicialmente atender grandes geradores, como supermercados, shoppings, restaurantes e condomínios. A definição dos municípios que poderiam enviar resíduos para a central iria depender da demanda e do mercado quando o empreendimento estiver instalado e funcionando.

Comentários dos leitores

Carregando comentários…