Justiça suspende regras de escolas cívico-militares de Tarcísio
Da Reportagem

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12.02.2026
Foto: Agência Brasil - EBC
A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente as diretrizes que determinam o comportamento dos alunos nas escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Ainda cabe recurso e a Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública.

Segundo a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, o documento com as regras, batizado de "Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo", foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) sem consulta a especialistas e comunidade escolar, contrariando a legislação vigente no estado e no país.
Conforme a magistrada, as normas definidas pela Seduc-SP para o funcionamento dessas escolas “são particularmente graves e têm o potencial discriminatório dessas normas contra grupos alunos que integram grupos minoritários
A Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Constituição Federal (art. 215) protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando essas restrições potencialmente inconstitucionais.
“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento”, escreveu a juíza.
A Justiça também determinou que os policiais militares contratados pela gestão Tarcísio como monitores nas escolas não podem extrapolar suas funções e dar aulas nessas escolas.
Segundo a juíza, os policiais militares contratados só podem fazer orientação de alunos dentro dos programas legalmente estabelecidos, como no apoio aos programas estaduais de Segurança como "Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD".
A Secretaria da Educação ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória. A Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis.
A liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação. O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.
“Todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”, finalizou a juíza.

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