Justiça suspende supressão de vegetação para futuro terminal na Alemoa em Santos

Justiça suspende supressão de vegetação para futuro terminal da Alemoa, em Santos (SP) Carlos Ratton

Justiça suspende supressão de vegetação para futuro terminal na Alemoa em Santos

Justiça suspende supressão de vegetação para futuro terminal da Alemoa, em Santos (SP)

Carlos Ratton

19.01.2026

A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu pela paralisação imediata da supressão de vegetação em área de manguezal supostamente destinada à instalação de um terminal portuário marítimo, pela empresa Alemoa S.A Imóveis.

A decisão ocorreu por conta de uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), pelas mãos do 13º promotor de Justiça de Santos, Adriano Andrade de Souza que alegou, entre outros pontos, a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e licença municipal para edificação do terminal.

Além da empresa, a Prefeitura de Santos também faz parte da ação. Ambas poderão ter que pagar multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão, ocorrida no último dia 16.   

Segundo alegado pelo MP-SP, a supressão da vegetação iniciou-se em 9 de dezembro último. Embora tenha sido emitida Licença de Instalação e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV n.º 1053.8.2023.98727) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tal autorização não exime o cumprimento da legislação municipal.

Ainda conforme consta no processo, a área em questão seria de exuberante manguezal, em ótimo estado de conservação, classificada como Área de Preservação Permanente (APP), integrante do Bioma Mata Atlântica, e reconhecida como patrimônio nacional.

O documento judicial também informa que o Município de Santos, apesar de notificado, não respondeu à recomendação ministerial e nada fez para embargar a obra, mesmo diante da ausência de EIV e licença para edificar.

Para a juíza, a empresa e a Prefeitura violaram princípios da precaução e prevenção (dano ambiental irreversível sem análise de EIV), a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente e a legislação municipal que exige EIV prévio e licença para edificar empreendimentos com mais de 20 mil metros quadrados. “O próprio IBAMA, na condicionante 1.02 da licença, exige o cumprimento das normas estaduais e municipais”, aponta a decisão.

O MP-SP havia solicitado à Justiça, além da imediata paralisação da supressão da vegetação por parte da empresa, obrigar o Município (Prefeitura) a tomar as medidas administrativas para o embargo da obra e abster-se de emitir licença sem EIV aprovado. Tudo sob pena de multa diária R$ 20 mil.

A juíza determinou paralisação sob pena diária de R$ 200 mil, condicionando eventual continuidade à aprovação do EIV pela Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (COMAIV), assinatura do Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias (TRIMMC) e expedição de licença para edificar.

Também determinou ao Município de Santos (Prefeitura) a adoção imediata de medidas administrativas cabíveis para embargar a supressão da vegetação, e se abstenha de emitir qualquer licença para edificação até a aprovação prévia do EIV e assinatura do TRIMMC, cujos recursos deverão ser compatíveis e ser necessariamente empregados na mitigação dos impactos na vizinhança do empreendimento.

O valor da multa ao Município visa para assegurar efetivamente o cumprimento da decisão judicial e justifica-se uma vez que o desmatamento licenciado pelo IBAMA já se encontra em curso. A juíza deu prazo para que a empresa e a Prefeitura se manifestem.

Outro lado

Sobre a questão, o empresário João Maria Menano, Diretor da da Alemoa, explica que EIV é uma parte final do projeto que está sendo já discutido com a Prefeitura de Santos, incluindo a replantação de mudas oriundas da flora de mangue na Zona Noroeste, em áreas em que estão ocorrendo os projetos Parque Palafitas e Parque Manguezais. “Também em áreas de moradias e eventualmente, qualquer material reaproveitável”, revelou.

Ele garante que tudo vinha sendo realizado respeitando o meio ambiente. “De segunda à sexta-feira, das 7 às 17 horas, mantínhamos um biólogo e um veterinário de plantão. Cadastramos um pátio de estocagem junto ao IBAMA para recebimento do material que vai ser material lenhoso que possa ser reaproveitado, enfim, que possa ser triturado, que também depois vai ser depositado num local também já credenciado junto ao IBAMA e CETESP (Companhia Ambiental de Estado de São Paulo). Estávamos coletando mudas para replantio em outras áreas de mangue degradadas, ao lado do empreendimento Parque Palafitas”.  

Disse que a empresa comprou uma área de 92 mil metros quadros como compensação em Bertioga a ser incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar, alertando ainda que a empresa cumpriu também o pagamento do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) diretamente ao Governo do Estado conforme determinou o IBAMA, e que o futuro terminal previa, durante o tempo em obras, cerca de mil empregos diretos. “Depois, quando ele estiver totalmente funcionando, além dos impostos, deve gerar 200 e 250 empregos fixos, fora os indiretos”, afirma.  

Licenciamento

Afirma que o processo de licenciamento da área de sua propriedade remonta 15 anos (desde 2010) e o empreendimento passou por uma série de exigências, como realização de audiências públicas. “A gente cuidou do licenciamento ambiental, que cumpriu todas as etapas. Primeiro, licença prévia, depois licença de instalação. Daí, o IBAMA exigiu e conseguimos, no Governo Federal, um decreto de utilidade pública para a supressão de vegetação, por intermédio da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e a Licença de Instalação (LI)”, afirma.

O empresário garante que há trâmites finalizados para implantação de Terminal de Uso Privado (TUP) outorgado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para empresas privadas e, com a  Autoridade Portuária de Santos (APS), para disposição do material dragado no PDO - Polígono de Disposição Oceânica, uma área licenciada e monitorada a cerca de 10 quilômetros da costa, essencial para manter a profundidade do canal e garantir a navegabilidade, com o gerenciamento da APS, pagando um valor por metro cúbico.

Também que teve aprovação no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa) e Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat).

Temos todas as certidões na Prefeitura. Fizemos estudo de simulação de manobra de navios junto à Universidade de São Paulo (USP) e à Praticagem de Santos e obtivemos um parecer provisório de obras positivo da Capitania dos Portos, além de matrículas dos imóveis e registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

O Terminal

O empreendimento, na Margem Direita do Porto de Santos, pretende atender a uma importante demanda no complexo santista. Ela refere-se à fila de navios que encontram longas filas enquanto aguardam para atracar nos berços. O projeto consiste em um terminal com três berços. O principal diferencial seria oferecer mais espaço para desafogar áreas dos terminais portuários e retroportuários absolutamente lotados. Também oferecer a possibilidade de, além do modal aquaviário e rodoviário, termos mais uso na ferrovia.

Já foi revelado que TUP terá um investimento inicial de R$ 350 milhões de superestrutura com Capex (indicador de despesa de investimento em ativos imobilizados, um tipo de custo que existe para manter ou até expandir o escopo das operações de uma empresa). Mas poderá ter, ainda, armazéns, tanques, silos e acessos ferroviários, conforme interesse do cliente.

Anteriormente à decisão judicial, a Prefeitura já tinha se manifestado informando que o empreendimento também disporá de acesso ferroviário e que vinha articulando junto ao Estado para viabilizar a construção de um viaduto nos fundos da Alemoa, a ser integrado ao Sistema Anchieta-Imigrantes.

Na ocasião, acrescentou ainda que quando a obra for viabilizada financeiramente, por seu porte deverá ser objeto de EIV que, além de exigir a apresentação de licenciamento ambiental, demandará a apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), e outras informações.

Comentários dos leitores

Carregando comentários…