Justiça volta a impedir demolição de quiosques em Mongaguá (SP)

O juiz Renan Teruo Suzuki Kito, da 1ª Vara de Justiça de Mongaguá (SP), já havia concedido parcialmente a tutela de urgência em ação inibitória cumulada com obrigação de fazer ajuizada pelos quiosqueiros contra a Prefeitura que estaria obrigada a prorrogar a validade de permissão de uso aos permissionários até a conclusão do projeto.

Justiça volta a impedir demolição de quiosques em Mongaguá (SP)

Carlos Ratton

18.05.2026

Fotos: PMM/Facebook

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) voltou a vedar a demolição dos quiosques na orla da praia de Mongaguá (SP) até que a Prefeitura promova uma ampla discussão com os permissionários e apresente um projeto readequação dos equipamentos. A informação é do advogado Renato Donato, que representa o escritório que defende os quiosqueiros e enviou aos Inconfidentes uma cópia da decisão que visa evitar dano irreparável ou de difícil reparação.

O juiz Renan Teruo Suzuki Kito, da 1ª Vara de Justiça de Mongaguá (SP), já havia concedido parcialmente a tutela de urgência em ação inibitória cumulada com obrigação de fazer ajuizada pelos quiosqueiros contra a Prefeitura que estaria obrigada a prorrogar a validade de permissão de uso aos permissionários até a conclusão do projeto.

A prorrogação seria concedida desde que os quiosqueiros comprovassem, individualmente e perante o Município, a legalidade da ocupação, demonstrando serem os titulares legítimos da permissão, nos termos da legislação municipal e dos atos administrativos que a concederam ou transferiram com a devida anuência do Poder Público.

O magistrado autorizou a Prefeitura a cessar, a qualquer tempo, as permissões dos ocupantes que se encontrassem em situação ilegal ou irregular e cobrar taxas e obrigações previstas no Decreto nº 7.919/2025.

Advogado Renato Donato

Limite

Os 152 quiosqueiros de Mongaguá, incluindo seis que ficam no Poço das Antas, tinham até 1º de abril último para desocupar os quiosques. Se for levado em consideração que cada um representa uma família de quatro pessoas em média, seriam 620 pessoas sem sustento, sem contar funcionários e prestadores de serviços.

Isso porque o decreto 7.919, assinado pela prefeita Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski (PP-foto), instituiu até 31 de março, em caráter excepcional, temporário e exclusivo, o alvará provisório de funcionamento aos equipamentos de madeira instalados na orla do Município.

A concessão para o uso do quiosques tinha duração de 25 anos e venceu. A decisão de Cristina, que não promoveu uma discussão ampla com os permissionários antes de assinar o decreto, gerou revolta e ação da Câmara de Vereadores. No legislativo, houve empate em relação a votação se suspendia ou não o decreto, mas o presidente da Casa votou em favor da Administração.  

Um requerimento, assinado pelo vereador Renato Portela Araújo, o Renatinho da Saúde (Solidariedade), pedindo uma audiência pública, foi aprovado por unanimidade, mas o encontro não foi realizado. Ele queria que Cristina apontasse um projeto que contemplasse os atuais permissionários, no caso os quiosqueiros que têm como sua única fonte de renda o quiosque da praia.

Os quiosqueiros alegam que a Administração não abriu qualquer possibilidade de renovar a concessão. Apenas baixou um decreto já informando que não haveria uma renovação de concessão e que os permissionários teriam que deixar os seus postos de trabalho até março deste ano.

Prefeita Cristina Wiazowski

Juiz

Em sua decisão, o juiz escreveu, entre outros pontos, que a exploração dos quiosques na orla marítima não representa apenas o sustento de inúmeras famílias, mas constitui parte integrante da infraestrutura de atendimento e lazer da cidade, sendo um fator de dinamismo econômico e de ordenamento do espaço costeiro.

“E sobre esse ponto específico, não se verifica na justificação prévia trazida pelo Município (Prefeitura) algum delineamento concreto acerca da "readequação do parque de quiosques" que justificasse a cessação completa e imediata dos alvarás ainda vigentes. O Poder Público limita-se a defender seu direito de reaver a área e apontar irregularidades, sem, contudo, apresentar a este Juízo o elemento central que motivou o ato de transição: o projeto de reurbanização”.

Para o magistrado, em que pese ofício do dia 09 de dezembro de 2025 mencionar que o projeto de reurbanização da orla da praia está em fase de finalização e que foi iniciado diálogo com representantes dos 152 quiosques de madeira, até o presente momento, às vésperas do prazo final, não se tem notícia sobre o avanço concreto ou a conclusão do projeto. “A ausência dessa informação essencial fragiliza a posição da Administração, pois o motivo que ela própria elegeu como determinante para o fim da transição parece não ter se concretizado”.

Prefeitura

A Administração já havia revelado ano passado que iria se reunir com os permissionários para ouvi-los e esclarecer os próximos passos, mas somente após o dia 31.

Alegou ainda que o Ministério Público Federal (MPF) já acionou a Prefeitura, numa Ação Civil Pública, de 2010, exigindo a derrubada de quiosques que avançaram na faixa de areia.

“O processo ainda está tramitando e, nele, a falta de obediência à resolução da Justiça, por parte da municipalidade, acarretará em pesadas multas para o governo”, ressaltava em nota.

Ainda segundo a Administração, a permissão de uso de bens públicos tem previsão na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) sendo obrigatória para garantir o interesse público, a transparência e a isonomia, especialmente quando a permissão representa o uso de bem público por terceiros.

“A Prefeitura tem tomado providências para que o comércio seja regularizado na cidade, para que os serviços públicos sejam melhorados, com a administração primando pela transparência e o bem-estar do munícipe”, finalizava a nota.

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